TJDFT 18/07/2016 -Pág. 1481 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 133/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de julho de 2016
ou na sala 131, informando nome completo, CPF e e-mail, para terem acesso aos atos do processo judicial eletrônico - PJe; 4. Os autos físicos
SISTJ 2014.03.1.034847-3 permanecerão nesta Secretaria, para consulta, pelo prazo de 02 (dois dias) após a publicação. Findo este prazo, serão
remetidos ao arquivo. Atento que não será permitida a carga dos autos físicos, uma vez que devem ser arquivados imediatamente. Ceilândia/
DF, 13 de julho de 2016. Ana Carolina Ferreira Ogata Juíza de Direito
Nº 0023970-63.2014.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JULIANA MARTINS DA COSTA. Adv(s).: DF18031 - OSVALDO
ELIAS DA SILVA. R: T. G. C. DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS E MATEIRAL FOTOGRAFICO LTDA - ME. Adv(s).: Não Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial
Cível de Ceilândia Número do processo: 0023970-63.2014.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
JULIANA MARTINS DA COSTA EXECUTADO: T. G. C. DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS E MATEIRAL FOTOGRAFICO LTDA ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da execução, por este Primeiro Juizado Especial de Ceilândia, do Projeto Piloto de Digitalização dos
autos físicos (SISTJ) e sua distribuição como processo judicial eletrônico (PJE), aprovado na 19ª Reunião do Comitê Gestor do PJE ? 2016,
realizada no dia 03 de junho de 2016, estes autos passarão a tramitar eletronicamente. Para tanto, os autos, que tramitavam no SISTJ com o
número 2014.03.1.024327-6, foram distribuídos no PJe e passam a tramitar eletronicamente com o número 0023970-63.2014.8.07.0003. Desse
modo, intimem-se os Senhores Advogados, por meio de publicação no DJE, para tomarem ciência do novo procedimento e do novo número do
processo eletrônico, devendo informar as partes que representam quanto à referida mudança de sistema. Igualmente, intimem-se as partes, que
não estejam assistidas por advogados, pelos meios mais adequados e ágeis. Cumpra-se com urgência. Por segurança, e visando evitar qualquer
prejuízo às partes e advogados, proceda-se à nova intimação do ato imediatamente anterior praticado no processo físico, renovando-se o prazo
para seu cumprimento por meio do Processo Judicial Eletrônico. Não havendo prazo, cumpram-se as ordens precedentes nos autos físicos. Além
disso, no ato da intimação, informem-se às partes e aos advogados que: 1. As novas petições e requerimentos devem ser feitas no Processo
0023970-63.2014.8.07.0003 por meio eletrônico, pela web ou na sala 131 deste Fórum, no PJE; 2. Os advogados têm acesso a todos os atos
do processo, com a utilização do seu certificado digital; 3. As partes podem solicitar login e senha pelo e-mail: [email protected] ou na
sala 131, informando nome completo, CPF e e-mail, para terem acesso aos atos do processo judicial eletrônico - PJe; 4. Os autos físicos SISTJ
2014.03.1.024327-6 permanecerão nesta Secretaria, para consulta, pelo prazo de 02 (dois dias) após a publicação. Findo este prazo, serão
remetidos ao arquivo. Atento que não será permitida a carga dos autos físicos, uma vez que devem ser arquivados imediatamente. Ceilândia/
DF, 13 de julho de 2016. Ana Carolina Ferreira Ogata Juíza de Direito
Nº 0029700-55.2014.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: DF34098 PRISCILA JORTEZ MARQUES. R: GOLD LYON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: SP308505 - GISELLE PAULO
SERVIO DA SILVA, SP142452 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0029700-55.2014.8.07.0003 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA EXECUTADO: GOLD LYON EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da execução, por este Primeiro Juizado Especial de Ceilândia, do Projeto Piloto
de Digitalização dos autos físicos (SISTJ) e sua distribuição como processo judicial eletrônico (PJE), aprovado na 19ª Reunião do Comitê Gestor do
PJE ? 2016, realizada no dia 03 de junho de 2016, estes autos passarão a tramitar eletronicamente. Para tanto, os autos, que tramitavam no SISTJ
com o número 2014.03.1.030150-6, foram distribuídos no PJe e passam a tramitar eletronicamente com o número 0029700-55.2014.8.07.0003.
Desse modo, intimem-se os Senhores Advogados, por meio de publicação no DJE, para tomarem ciência do novo procedimento e do novo número
do processo eletrônico, devendo informar as partes que representam quanto à referida mudança de sistema. Igualmente, intimem-se as partes,
que não estejam assistidas por advogados, pelos meios mais adequados e ágeis. Cumpra-se com urgência. Por segurança, e visando evitar
qualquer prejuízo às partes e advogados, proceda-se à nova intimação do ato imediatamente anterior praticado no processo físico, renovandose o prazo para seu cumprimento por meio do Processo Judicial Eletrônico. Não havendo prazo, cumpram-se as ordens precedentes nos autos
físicos. Além disso, no ato da intimação, informem-se às partes e aos advogados que: 1. As novas petições e requerimentos devem ser feitas no
Processo 0029700-55.2014.8.07.0003 por meio eletrônico, pela web ou na sala 131 deste Fórum, no PJE; 2. Os advogados têm acesso a todos
os atos do processo, com a utilização do seu certificado digital; 3. As partes podem solicitar login e senha pelo e-mail: [email protected]
ou na sala 131, informando nome completo, CPF e e-mail, para terem acesso aos atos do processo judicial eletrônico - PJe; 4. Os autos físicos
SISTJ 2014.03.1.030150-6 permanecerão nesta Secretaria, para consulta, pelo prazo de 02 (dois dias) após a publicação. Findo este prazo, serão
remetidos ao arquivo. Atento que não será permitida a carga dos autos físicos, uma vez que devem ser arquivados imediatamente. Ceilândia/
DF, 13 de julho de 2016. Ana Carolina Ferreira Ogata Juíza de Direito
Nº 0029700-55.2014.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: DF34098 PRISCILA JORTEZ MARQUES. R: GOLD LYON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: SP308505 - GISELLE PAULO
SERVIO DA SILVA, SP142452 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0029700-55.2014.8.07.0003 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA EXECUTADO: GOLD LYON EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da execução, por este Primeiro Juizado Especial de Ceilândia, do Projeto Piloto
de Digitalização dos autos físicos (SISTJ) e sua distribuição como processo judicial eletrônico (PJE), aprovado na 19ª Reunião do Comitê Gestor do
PJE ? 2016, realizada no dia 03 de junho de 2016, estes autos passarão a tramitar eletronicamente. Para tanto, os autos, que tramitavam no SISTJ
com o número 2014.03.1.030150-6, foram distribuídos no PJe e passam a tramitar eletronicamente com o número 0029700-55.2014.8.07.0003.
Desse modo, intimem-se os Senhores Advogados, por meio de publicação no DJE, para tomarem ciência do novo procedimento e do novo número
do processo eletrônico, devendo informar as partes que representam quanto à referida mudança de sistema. Igualmente, intimem-se as partes,
que não estejam assistidas por advogados, pelos meios mais adequados e ágeis. Cumpra-se com urgência. Por segurança, e visando evitar
qualquer prejuízo às partes e advogados, proceda-se à nova intimação do ato imediatamente anterior praticado no processo físico, renovandose o prazo para seu cumprimento por meio do Processo Judicial Eletrônico. Não havendo prazo, cumpram-se as ordens precedentes nos autos
físicos. Além disso, no ato da intimação, informem-se às partes e aos advogados que: 1. As novas petições e requerimentos devem ser feitas no
Processo 0029700-55.2014.8.07.0003 por meio eletrônico, pela web ou na sala 131 deste Fórum, no PJE; 2. Os advogados têm acesso a todos
os atos do processo, com a utilização do seu certificado digital; 3. As partes podem solicitar login e senha pelo e-mail: [email protected]
ou na sala 131, informando nome completo, CPF e e-mail, para terem acesso aos atos do processo judicial eletrônico - PJe; 4. Os autos físicos
SISTJ 2014.03.1.030150-6 permanecerão nesta Secretaria, para consulta, pelo prazo de 02 (dois dias) após a publicação. Findo este prazo, serão
remetidos ao arquivo. Atento que não será permitida a carga dos autos físicos, uma vez que devem ser arquivados imediatamente. Ceilândia/
DF, 13 de julho de 2016. Ana Carolina Ferreira Ogata Juíza de Direito
Nº 0020090-63.2014.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LIZENITH RIBEIRO DAMASCENO. Adv(s).: DF32537 JORDAO PORTUGUES DE SOUZA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. Adv(s).:
DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Processo:0020090-63.2014.8.07.0003 Autor: LIZENITH RIBEIRO DAMASCENO Réu:
INCORPORACAO GARDEN LTDA e outros CERTIDÃO DE ENVIO Certifico e dou fé que, nesta data, envio os seguintes atos para publicação:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da execução, por este Primeiro Juizado Especial de Ceilândia, do Projeto Piloto de Digitalização dos autos
físicos (SISTJ) e sua distribuição como processo judicial eletrônico (PJE), aprovado na 19ª Reunião do Comitê Gestor do PJE ? 2016, realizada
no dia 03 de junho de 2016, estes autos passarão a tramitar eletronicamente. Para tanto, os autos, que tramitavam no SISTJ com o número
1481