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    TJDFT - Edição nº 133/2016 - Folha 1481

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    TJDFT 18/07/2016 -Pág. 1481 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 18/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 133/2016

    Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de julho de 2016

    ou na sala 131, informando nome completo, CPF e e-mail, para terem acesso aos atos do processo judicial eletrônico - PJe; 4. Os autos físicos
    SISTJ 2014.03.1.034847-3 permanecerão nesta Secretaria, para consulta, pelo prazo de 02 (dois dias) após a publicação. Findo este prazo, serão
    remetidos ao arquivo. Atento que não será permitida a carga dos autos físicos, uma vez que devem ser arquivados imediatamente. Ceilândia/
    DF, 13 de julho de 2016. Ana Carolina Ferreira Ogata Juíza de Direito
    Nº 0023970-63.2014.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JULIANA MARTINS DA COSTA. Adv(s).: DF18031 - OSVALDO
    ELIAS DA SILVA. R: T. G. C. DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS E MATEIRAL FOTOGRAFICO LTDA - ME. Adv(s).: Não Consta
    Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial
    Cível de Ceilândia Número do processo: 0023970-63.2014.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
    JULIANA MARTINS DA COSTA EXECUTADO: T. G. C. DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS ESPORTIVOS E MATEIRAL FOTOGRAFICO LTDA ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da execução, por este Primeiro Juizado Especial de Ceilândia, do Projeto Piloto de Digitalização dos
    autos físicos (SISTJ) e sua distribuição como processo judicial eletrônico (PJE), aprovado na 19ª Reunião do Comitê Gestor do PJE ? 2016,
    realizada no dia 03 de junho de 2016, estes autos passarão a tramitar eletronicamente. Para tanto, os autos, que tramitavam no SISTJ com o
    número 2014.03.1.024327-6, foram distribuídos no PJe e passam a tramitar eletronicamente com o número 0023970-63.2014.8.07.0003. Desse
    modo, intimem-se os Senhores Advogados, por meio de publicação no DJE, para tomarem ciência do novo procedimento e do novo número do
    processo eletrônico, devendo informar as partes que representam quanto à referida mudança de sistema. Igualmente, intimem-se as partes, que
    não estejam assistidas por advogados, pelos meios mais adequados e ágeis. Cumpra-se com urgência. Por segurança, e visando evitar qualquer
    prejuízo às partes e advogados, proceda-se à nova intimação do ato imediatamente anterior praticado no processo físico, renovando-se o prazo
    para seu cumprimento por meio do Processo Judicial Eletrônico. Não havendo prazo, cumpram-se as ordens precedentes nos autos físicos. Além
    disso, no ato da intimação, informem-se às partes e aos advogados que: 1. As novas petições e requerimentos devem ser feitas no Processo
    0023970-63.2014.8.07.0003 por meio eletrônico, pela web ou na sala 131 deste Fórum, no PJE; 2. Os advogados têm acesso a todos os atos
    do processo, com a utilização do seu certificado digital; 3. As partes podem solicitar login e senha pelo e-mail: [email protected] ou na
    sala 131, informando nome completo, CPF e e-mail, para terem acesso aos atos do processo judicial eletrônico - PJe; 4. Os autos físicos SISTJ
    2014.03.1.024327-6 permanecerão nesta Secretaria, para consulta, pelo prazo de 02 (dois dias) após a publicação. Findo este prazo, serão
    remetidos ao arquivo. Atento que não será permitida a carga dos autos físicos, uma vez que devem ser arquivados imediatamente. Ceilândia/
    DF, 13 de julho de 2016. Ana Carolina Ferreira Ogata Juíza de Direito
    Nº 0029700-55.2014.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: DF34098 PRISCILA JORTEZ MARQUES. R: GOLD LYON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: SP308505 - GISELLE PAULO
    SERVIO DA SILVA, SP142452 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
    E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0029700-55.2014.8.07.0003 Classe judicial:
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA EXECUTADO: GOLD LYON EMPREENDIMENTOS
    IMOBILIARIOS SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da execução, por este Primeiro Juizado Especial de Ceilândia, do Projeto Piloto
    de Digitalização dos autos físicos (SISTJ) e sua distribuição como processo judicial eletrônico (PJE), aprovado na 19ª Reunião do Comitê Gestor do
    PJE ? 2016, realizada no dia 03 de junho de 2016, estes autos passarão a tramitar eletronicamente. Para tanto, os autos, que tramitavam no SISTJ
    com o número 2014.03.1.030150-6, foram distribuídos no PJe e passam a tramitar eletronicamente com o número 0029700-55.2014.8.07.0003.
    Desse modo, intimem-se os Senhores Advogados, por meio de publicação no DJE, para tomarem ciência do novo procedimento e do novo número
    do processo eletrônico, devendo informar as partes que representam quanto à referida mudança de sistema. Igualmente, intimem-se as partes,
    que não estejam assistidas por advogados, pelos meios mais adequados e ágeis. Cumpra-se com urgência. Por segurança, e visando evitar
    qualquer prejuízo às partes e advogados, proceda-se à nova intimação do ato imediatamente anterior praticado no processo físico, renovandose o prazo para seu cumprimento por meio do Processo Judicial Eletrônico. Não havendo prazo, cumpram-se as ordens precedentes nos autos
    físicos. Além disso, no ato da intimação, informem-se às partes e aos advogados que: 1. As novas petições e requerimentos devem ser feitas no
    Processo 0029700-55.2014.8.07.0003 por meio eletrônico, pela web ou na sala 131 deste Fórum, no PJE; 2. Os advogados têm acesso a todos
    os atos do processo, com a utilização do seu certificado digital; 3. As partes podem solicitar login e senha pelo e-mail: [email protected]
    ou na sala 131, informando nome completo, CPF e e-mail, para terem acesso aos atos do processo judicial eletrônico - PJe; 4. Os autos físicos
    SISTJ 2014.03.1.030150-6 permanecerão nesta Secretaria, para consulta, pelo prazo de 02 (dois dias) após a publicação. Findo este prazo, serão
    remetidos ao arquivo. Atento que não será permitida a carga dos autos físicos, uma vez que devem ser arquivados imediatamente. Ceilândia/
    DF, 13 de julho de 2016. Ana Carolina Ferreira Ogata Juíza de Direito
    Nº 0029700-55.2014.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: DF34098 PRISCILA JORTEZ MARQUES. R: GOLD LYON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: SP308505 - GISELLE PAULO
    SERVIO DA SILVA, SP142452 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
    E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0029700-55.2014.8.07.0003 Classe judicial:
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA EXECUTADO: GOLD LYON EMPREENDIMENTOS
    IMOBILIARIOS SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da execução, por este Primeiro Juizado Especial de Ceilândia, do Projeto Piloto
    de Digitalização dos autos físicos (SISTJ) e sua distribuição como processo judicial eletrônico (PJE), aprovado na 19ª Reunião do Comitê Gestor do
    PJE ? 2016, realizada no dia 03 de junho de 2016, estes autos passarão a tramitar eletronicamente. Para tanto, os autos, que tramitavam no SISTJ
    com o número 2014.03.1.030150-6, foram distribuídos no PJe e passam a tramitar eletronicamente com o número 0029700-55.2014.8.07.0003.
    Desse modo, intimem-se os Senhores Advogados, por meio de publicação no DJE, para tomarem ciência do novo procedimento e do novo número
    do processo eletrônico, devendo informar as partes que representam quanto à referida mudança de sistema. Igualmente, intimem-se as partes,
    que não estejam assistidas por advogados, pelos meios mais adequados e ágeis. Cumpra-se com urgência. Por segurança, e visando evitar
    qualquer prejuízo às partes e advogados, proceda-se à nova intimação do ato imediatamente anterior praticado no processo físico, renovandose o prazo para seu cumprimento por meio do Processo Judicial Eletrônico. Não havendo prazo, cumpram-se as ordens precedentes nos autos
    físicos. Além disso, no ato da intimação, informem-se às partes e aos advogados que: 1. As novas petições e requerimentos devem ser feitas no
    Processo 0029700-55.2014.8.07.0003 por meio eletrônico, pela web ou na sala 131 deste Fórum, no PJE; 2. Os advogados têm acesso a todos
    os atos do processo, com a utilização do seu certificado digital; 3. As partes podem solicitar login e senha pelo e-mail: [email protected]
    ou na sala 131, informando nome completo, CPF e e-mail, para terem acesso aos atos do processo judicial eletrônico - PJe; 4. Os autos físicos
    SISTJ 2014.03.1.030150-6 permanecerão nesta Secretaria, para consulta, pelo prazo de 02 (dois dias) após a publicação. Findo este prazo, serão
    remetidos ao arquivo. Atento que não será permitida a carga dos autos físicos, uma vez que devem ser arquivados imediatamente. Ceilândia/
    DF, 13 de julho de 2016. Ana Carolina Ferreira Ogata Juíza de Direito
    Nº 0020090-63.2014.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LIZENITH RIBEIRO DAMASCENO. Adv(s).: DF32537 JORDAO PORTUGUES DE SOUZA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. Adv(s).:
    DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Processo:0020090-63.2014.8.07.0003 Autor: LIZENITH RIBEIRO DAMASCENO Réu:
    INCORPORACAO GARDEN LTDA e outros CERTIDÃO DE ENVIO Certifico e dou fé que, nesta data, envio os seguintes atos para publicação:
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da execução, por este Primeiro Juizado Especial de Ceilândia, do Projeto Piloto de Digitalização dos autos
    físicos (SISTJ) e sua distribuição como processo judicial eletrônico (PJE), aprovado na 19ª Reunião do Comitê Gestor do PJE ? 2016, realizada
    no dia 03 de junho de 2016, estes autos passarão a tramitar eletronicamente. Para tanto, os autos, que tramitavam no SISTJ com o número
    1481

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