Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJDFT - Edição nº 133/2016 - Folha 1480

    1. Página inicial  - 
    « 1480 »
    TJDFT 18/07/2016 -Pág. 1480 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 18/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 133/2016

    Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de julho de 2016

    que: 1. As novas petições e requerimentos devem ser feitas no Processo 0028169-31.2014.8.07.0003 por meio eletrônico, pela web ou na sala
    131 deste Fórum, no PJE; 2. Os advogados têm acesso a todos os atos do processo, com a utilização do seu certificado digital; 3. As partes podem
    solicitar login e senha pelo e-mail: [email protected] ou na sala 131, informando nome completo, CPF e e-mail, para terem acesso
    aos atos do processo judicial eletrônico - PJe; 4. Os autos físicos SISTJ 2014.03.1.028558-2 permanecerão nesta Secretaria, para consulta, pelo
    prazo de 02 (dois dias) após a publicação. Findo este prazo, serão remetidos ao arquivo. Atento que não será permitida a carga dos autos físicos,
    uma vez que devem ser arquivados imediatamente. Ceilândia/DF, 13 de julho de 2016. Ana Carolina Ferreira Ogata Juíza de Direito DESPACHO
    Intime-se a exequente para, em até 5 dias, manifestar-se sobre as certidões de fls. 77/78, notadamente para informar o atual paradeiro do veículo
    bloqueado ou a indicação objetiva de bens a serem penhorados, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, segunda-feira, 20/06/2016 às 16h45. Ana
    Carolina Ferreira Ogata Juíza de Direito
    Nº 0034330-57.2014.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIA REJANE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF40056
    - TIAGO FERREIRA DOMINGUES. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. Adv(s).:
    DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Processo:0034330-57.2014.8.07.0003 Autor: FLAVIA REJANE PEREIRA DA SILVA Réu:
    INCORPORACAO GARDEN LTDA e outros CERTIDÃO DE ENVIO Certifico e dou fé que, nesta data, enviei os seguintes atos para publicação:
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da execução, por este Primeiro Juizado Especial de Ceilândia, do Projeto Piloto de Digitalização dos autos
    físicos (SISTJ) e sua distribuição como processo judicial eletrônico (PJE), aprovado na 19ª Reunião do Comitê Gestor do PJE ? 2016, realizada
    no dia 03 de junho de 2016, estes autos passarão a tramitar eletronicamente. Para tanto, os autos, que tramitavam no SISTJ com o número
    2014.03.1.034847-3, foram distribuídos no PJe e passam a tramitar eletronicamente com o número 0034330-57.2014.8.07.0003. Desse modo,
    intimem-se os Senhores Advogados, por meio de publicação no DJE, para tomarem ciência do novo procedimento e do novo número do processo
    eletrônico, devendo informar as partes que representam quanto à referida mudança de sistema. Igualmente, intimem-se as partes, que não
    estejam assistidas por advogados, pelos meios mais adequados e ágeis. Cumpra-se com urgência. Por segurança, e visando evitar qualquer
    prejuízo às partes e advogados, proceda-se à nova intimação do ato imediatamente anterior praticado no processo físico, renovando-se o prazo
    para seu cumprimento por meio do Processo Judicial Eletrônico. Não havendo prazo, cumpram-se as ordens precedentes nos autos físicos. Além
    disso, no ato da intimação, informem-se às partes e aos advogados que: 1. As novas petições e requerimentos devem ser feitas no Processo
    0034330-57.2014.8.07.0003 por meio eletrônico, pela web ou na sala 131 deste Fórum, no PJE; 2. Os advogados têm acesso a todos os atos
    do processo, com a utilização do seu certificado digital; 3. As partes podem solicitar login e senha pelo e-mail: [email protected] ou na
    sala 131, informando nome completo, CPF e e-mail, para terem acesso aos atos do processo judicial eletrônico - PJe; 4. Os autos físicos SISTJ
    2014.03.1.034847-3 permanecerão nesta Secretaria, para consulta, pelo prazo de 02 (dois dias) após a publicação. Findo este prazo, serão
    remetidos ao arquivo. Atento que não será permitida a carga dos autos físicos, uma vez que devem ser arquivados imediatamente. Ceilândia/DF,
    13 de julho de 2016. Ana Carolina Ferreira Ogata Juíza de Direito SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95) Até
    o presente momento, todas diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis das devedoras, neste e em diversos outros
    processos em face das devedoras, foram frustradas. Ademais, a exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição
    de bens do devedor, requereu a penhora no faturamento das demandas, pedido este indeferido na decisão derradeira. Além disso, também foi
    explicada a dificuldade dos diversos outros credores em processos neste juízo de localizar bens passíveis de penhora das devedoras e demais
    pessoas, físicas ou jurídicas, relacionadas àquelas. Verifica-se, com isso, inexistirem meios das executadas sanarem suas obrigações. Na dicção
    do art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis. Ante o
    exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com supedâneo no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95. Sem custas. Transitada esta
    em julgado, arquive-se o feito, com baixa. Intime-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 23/06/2016 às 17h43. Ana Carolina Ferreira Ogata Juíza de Direito
    Nº 0034330-57.2014.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIA REJANE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF40056 TIAGO FERREIRA DOMINGUES. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. Adv(s).: DF14294
    - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
    1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0034330-57.2014.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
    SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA REJANE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA
    BORGES LANDEIRO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da execução, por este Primeiro Juizado Especial de Ceilândia, do Projeto Piloto
    de Digitalização dos autos físicos (SISTJ) e sua distribuição como processo judicial eletrônico (PJE), aprovado na 19ª Reunião do Comitê Gestor do
    PJE ? 2016, realizada no dia 03 de junho de 2016, estes autos passarão a tramitar eletronicamente. Para tanto, os autos, que tramitavam no SISTJ
    com o número 2014.03.1.034847-3, foram distribuídos no PJe e passam a tramitar eletronicamente com o número 0034330-57.2014.8.07.0003.
    Desse modo, intimem-se os Senhores Advogados, por meio de publicação no DJE, para tomarem ciência do novo procedimento e do novo número
    do processo eletrônico, devendo informar as partes que representam quanto à referida mudança de sistema. Igualmente, intimem-se as partes,
    que não estejam assistidas por advogados, pelos meios mais adequados e ágeis. Cumpra-se com urgência. Por segurança, e visando evitar
    qualquer prejuízo às partes e advogados, proceda-se à nova intimação do ato imediatamente anterior praticado no processo físico, renovandose o prazo para seu cumprimento por meio do Processo Judicial Eletrônico. Não havendo prazo, cumpram-se as ordens precedentes nos autos
    físicos. Além disso, no ato da intimação, informem-se às partes e aos advogados que: 1. As novas petições e requerimentos devem ser feitas no
    Processo 0034330-57.2014.8.07.0003 por meio eletrônico, pela web ou na sala 131 deste Fórum, no PJE; 2. Os advogados têm acesso a todos
    os atos do processo, com a utilização do seu certificado digital; 3. As partes podem solicitar login e senha pelo e-mail: [email protected]
    ou na sala 131, informando nome completo, CPF e e-mail, para terem acesso aos atos do processo judicial eletrônico - PJe; 4. Os autos físicos
    SISTJ 2014.03.1.034847-3 permanecerão nesta Secretaria, para consulta, pelo prazo de 02 (dois dias) após a publicação. Findo este prazo, serão
    remetidos ao arquivo. Atento que não será permitida a carga dos autos físicos, uma vez que devem ser arquivados imediatamente. Ceilândia/
    DF, 13 de julho de 2016. Ana Carolina Ferreira Ogata Juíza de Direito
    Nº 0034330-57.2014.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIA REJANE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF40056 TIAGO FERREIRA DOMINGUES. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. Adv(s).: DF14294
    - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
    1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0034330-57.2014.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
    SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA REJANE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA
    BORGES LANDEIRO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da execução, por este Primeiro Juizado Especial de Ceilândia, do Projeto Piloto
    de Digitalização dos autos físicos (SISTJ) e sua distribuição como processo judicial eletrônico (PJE), aprovado na 19ª Reunião do Comitê Gestor do
    PJE ? 2016, realizada no dia 03 de junho de 2016, estes autos passarão a tramitar eletronicamente. Para tanto, os autos, que tramitavam no SISTJ
    com o número 2014.03.1.034847-3, foram distribuídos no PJe e passam a tramitar eletronicamente com o número 0034330-57.2014.8.07.0003.
    Desse modo, intimem-se os Senhores Advogados, por meio de publicação no DJE, para tomarem ciência do novo procedimento e do novo número
    do processo eletrônico, devendo informar as partes que representam quanto à referida mudança de sistema. Igualmente, intimem-se as partes,
    que não estejam assistidas por advogados, pelos meios mais adequados e ágeis. Cumpra-se com urgência. Por segurança, e visando evitar
    qualquer prejuízo às partes e advogados, proceda-se à nova intimação do ato imediatamente anterior praticado no processo físico, renovandose o prazo para seu cumprimento por meio do Processo Judicial Eletrônico. Não havendo prazo, cumpram-se as ordens precedentes nos autos
    físicos. Além disso, no ato da intimação, informem-se às partes e aos advogados que: 1. As novas petições e requerimentos devem ser feitas no
    Processo 0034330-57.2014.8.07.0003 por meio eletrônico, pela web ou na sala 131 deste Fórum, no PJE; 2. Os advogados têm acesso a todos
    os atos do processo, com a utilização do seu certificado digital; 3. As partes podem solicitar login e senha pelo e-mail: [email protected]
    1480

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto