TJDFT 18/07/2016 -Pág. 1480 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 133/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de julho de 2016
que: 1. As novas petições e requerimentos devem ser feitas no Processo 0028169-31.2014.8.07.0003 por meio eletrônico, pela web ou na sala
131 deste Fórum, no PJE; 2. Os advogados têm acesso a todos os atos do processo, com a utilização do seu certificado digital; 3. As partes podem
solicitar login e senha pelo e-mail: [email protected] ou na sala 131, informando nome completo, CPF e e-mail, para terem acesso
aos atos do processo judicial eletrônico - PJe; 4. Os autos físicos SISTJ 2014.03.1.028558-2 permanecerão nesta Secretaria, para consulta, pelo
prazo de 02 (dois dias) após a publicação. Findo este prazo, serão remetidos ao arquivo. Atento que não será permitida a carga dos autos físicos,
uma vez que devem ser arquivados imediatamente. Ceilândia/DF, 13 de julho de 2016. Ana Carolina Ferreira Ogata Juíza de Direito DESPACHO
Intime-se a exequente para, em até 5 dias, manifestar-se sobre as certidões de fls. 77/78, notadamente para informar o atual paradeiro do veículo
bloqueado ou a indicação objetiva de bens a serem penhorados, sob pena de extinção. Ceilândia - DF, segunda-feira, 20/06/2016 às 16h45. Ana
Carolina Ferreira Ogata Juíza de Direito
Nº 0034330-57.2014.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIA REJANE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF40056
- TIAGO FERREIRA DOMINGUES. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. Adv(s).:
DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Processo:0034330-57.2014.8.07.0003 Autor: FLAVIA REJANE PEREIRA DA SILVA Réu:
INCORPORACAO GARDEN LTDA e outros CERTIDÃO DE ENVIO Certifico e dou fé que, nesta data, enviei os seguintes atos para publicação:
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da execução, por este Primeiro Juizado Especial de Ceilândia, do Projeto Piloto de Digitalização dos autos
físicos (SISTJ) e sua distribuição como processo judicial eletrônico (PJE), aprovado na 19ª Reunião do Comitê Gestor do PJE ? 2016, realizada
no dia 03 de junho de 2016, estes autos passarão a tramitar eletronicamente. Para tanto, os autos, que tramitavam no SISTJ com o número
2014.03.1.034847-3, foram distribuídos no PJe e passam a tramitar eletronicamente com o número 0034330-57.2014.8.07.0003. Desse modo,
intimem-se os Senhores Advogados, por meio de publicação no DJE, para tomarem ciência do novo procedimento e do novo número do processo
eletrônico, devendo informar as partes que representam quanto à referida mudança de sistema. Igualmente, intimem-se as partes, que não
estejam assistidas por advogados, pelos meios mais adequados e ágeis. Cumpra-se com urgência. Por segurança, e visando evitar qualquer
prejuízo às partes e advogados, proceda-se à nova intimação do ato imediatamente anterior praticado no processo físico, renovando-se o prazo
para seu cumprimento por meio do Processo Judicial Eletrônico. Não havendo prazo, cumpram-se as ordens precedentes nos autos físicos. Além
disso, no ato da intimação, informem-se às partes e aos advogados que: 1. As novas petições e requerimentos devem ser feitas no Processo
0034330-57.2014.8.07.0003 por meio eletrônico, pela web ou na sala 131 deste Fórum, no PJE; 2. Os advogados têm acesso a todos os atos
do processo, com a utilização do seu certificado digital; 3. As partes podem solicitar login e senha pelo e-mail: [email protected] ou na
sala 131, informando nome completo, CPF e e-mail, para terem acesso aos atos do processo judicial eletrônico - PJe; 4. Os autos físicos SISTJ
2014.03.1.034847-3 permanecerão nesta Secretaria, para consulta, pelo prazo de 02 (dois dias) após a publicação. Findo este prazo, serão
remetidos ao arquivo. Atento que não será permitida a carga dos autos físicos, uma vez que devem ser arquivados imediatamente. Ceilândia/DF,
13 de julho de 2016. Ana Carolina Ferreira Ogata Juíza de Direito SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95) Até
o presente momento, todas diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis das devedoras, neste e em diversos outros
processos em face das devedoras, foram frustradas. Ademais, a exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição
de bens do devedor, requereu a penhora no faturamento das demandas, pedido este indeferido na decisão derradeira. Além disso, também foi
explicada a dificuldade dos diversos outros credores em processos neste juízo de localizar bens passíveis de penhora das devedoras e demais
pessoas, físicas ou jurídicas, relacionadas àquelas. Verifica-se, com isso, inexistirem meios das executadas sanarem suas obrigações. Na dicção
do art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis. Ante o
exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com supedâneo no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95. Sem custas. Transitada esta
em julgado, arquive-se o feito, com baixa. Intime-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 23/06/2016 às 17h43. Ana Carolina Ferreira Ogata Juíza de Direito
Nº 0034330-57.2014.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIA REJANE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF40056 TIAGO FERREIRA DOMINGUES. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. Adv(s).: DF14294
- CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0034330-57.2014.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA REJANE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA
BORGES LANDEIRO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da execução, por este Primeiro Juizado Especial de Ceilândia, do Projeto Piloto
de Digitalização dos autos físicos (SISTJ) e sua distribuição como processo judicial eletrônico (PJE), aprovado na 19ª Reunião do Comitê Gestor do
PJE ? 2016, realizada no dia 03 de junho de 2016, estes autos passarão a tramitar eletronicamente. Para tanto, os autos, que tramitavam no SISTJ
com o número 2014.03.1.034847-3, foram distribuídos no PJe e passam a tramitar eletronicamente com o número 0034330-57.2014.8.07.0003.
Desse modo, intimem-se os Senhores Advogados, por meio de publicação no DJE, para tomarem ciência do novo procedimento e do novo número
do processo eletrônico, devendo informar as partes que representam quanto à referida mudança de sistema. Igualmente, intimem-se as partes,
que não estejam assistidas por advogados, pelos meios mais adequados e ágeis. Cumpra-se com urgência. Por segurança, e visando evitar
qualquer prejuízo às partes e advogados, proceda-se à nova intimação do ato imediatamente anterior praticado no processo físico, renovandose o prazo para seu cumprimento por meio do Processo Judicial Eletrônico. Não havendo prazo, cumpram-se as ordens precedentes nos autos
físicos. Além disso, no ato da intimação, informem-se às partes e aos advogados que: 1. As novas petições e requerimentos devem ser feitas no
Processo 0034330-57.2014.8.07.0003 por meio eletrônico, pela web ou na sala 131 deste Fórum, no PJE; 2. Os advogados têm acesso a todos
os atos do processo, com a utilização do seu certificado digital; 3. As partes podem solicitar login e senha pelo e-mail: [email protected]
ou na sala 131, informando nome completo, CPF e e-mail, para terem acesso aos atos do processo judicial eletrônico - PJe; 4. Os autos físicos
SISTJ 2014.03.1.034847-3 permanecerão nesta Secretaria, para consulta, pelo prazo de 02 (dois dias) após a publicação. Findo este prazo, serão
remetidos ao arquivo. Atento que não será permitida a carga dos autos físicos, uma vez que devem ser arquivados imediatamente. Ceilândia/
DF, 13 de julho de 2016. Ana Carolina Ferreira Ogata Juíza de Direito
Nº 0034330-57.2014.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIA REJANE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF40056 TIAGO FERREIRA DOMINGUES. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. Adv(s).: DF14294
- CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0034330-57.2014.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA REJANE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA
BORGES LANDEIRO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da execução, por este Primeiro Juizado Especial de Ceilândia, do Projeto Piloto
de Digitalização dos autos físicos (SISTJ) e sua distribuição como processo judicial eletrônico (PJE), aprovado na 19ª Reunião do Comitê Gestor do
PJE ? 2016, realizada no dia 03 de junho de 2016, estes autos passarão a tramitar eletronicamente. Para tanto, os autos, que tramitavam no SISTJ
com o número 2014.03.1.034847-3, foram distribuídos no PJe e passam a tramitar eletronicamente com o número 0034330-57.2014.8.07.0003.
Desse modo, intimem-se os Senhores Advogados, por meio de publicação no DJE, para tomarem ciência do novo procedimento e do novo número
do processo eletrônico, devendo informar as partes que representam quanto à referida mudança de sistema. Igualmente, intimem-se as partes,
que não estejam assistidas por advogados, pelos meios mais adequados e ágeis. Cumpra-se com urgência. Por segurança, e visando evitar
qualquer prejuízo às partes e advogados, proceda-se à nova intimação do ato imediatamente anterior praticado no processo físico, renovandose o prazo para seu cumprimento por meio do Processo Judicial Eletrônico. Não havendo prazo, cumpram-se as ordens precedentes nos autos
físicos. Além disso, no ato da intimação, informem-se às partes e aos advogados que: 1. As novas petições e requerimentos devem ser feitas no
Processo 0034330-57.2014.8.07.0003 por meio eletrônico, pela web ou na sala 131 deste Fórum, no PJE; 2. Os advogados têm acesso a todos
os atos do processo, com a utilização do seu certificado digital; 3. As partes podem solicitar login e senha pelo e-mail: [email protected]
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