TJDFT 29/03/2016 -Pág. 1152 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 56/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de março de 2016
Nº 2001.01.1.105880-8 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: MS12473A - GUSTAVO AMATO PISSINI,
DF017380 - Rafael Furtado Ayres, DF037537 - Bianca Bezerra da Silva da Gloria, DF14736E - Allan Freire Barbosa da Silva. R: CLAUDIA
ULLMANN RABELLO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. A cessão de crédito não vale em relação ao devedor, senão
quando a ele notificada, contudo, a manifestação de conhecimento pelo devedor sobre a existência da cessão supre a necessidade de prévia
notificação. Por outro lado, em consonância com o disposto no art. 567, inciso II, do CPC, pode ser dispensada a anuência do devedor quando
formulado pedido de substituição do pólo ativo do processo de execução, pois este ato processual não interfere na existência, validade ou
eficácia da obrigação ( REsp 588321 / MS RECURSO ESPECIAL 2003/0156694-9, Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI, DJ 05/09/2005
p. 399). Considerando os termos da petição e documentos acostados às fls. 434/441, defiro a substituição do pólo ativo para ATIVOS S/A
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. PROMOVA A SECRETARIA as alterações de praxe com as devidas comunicações, e
inclusão do nome dos novos advogados da parte credora indicados às fls. 437/438, de modo que a publicação da presente decisão já saia no
nome destes advogados. De outro lado, promova o credor a indicação de bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 48 horas, sob
pena de arquivamento, com emissão da respectiva certidão de crédito. Brasília - DF, sexta-feira, 11/03/2016 às 16h23. Grace Correa Pereira
Maia,Juíza de Direito 03.
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2014.01.1.137108-0 - Cumprimento de Sentenca - A: SILVIO OTAVIO GUIMARAES. Adv(s).: SP284099 - Cristina Cobra Guimaraes.
R: SOCIEDADE BRASILEIRA CAES PASTORES ALEMAES. Adv(s).: RJ132206 - André Isaac Tejero de Souza. A: EDER DE SILVIO. Adv(s).: (.).
A: LUIS ROBERTO AMARAL MIRAGAIA. Adv(s).: (.). A: JOSE REVANIL DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ROSEMARY CARVALHO DA SILVA. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a(s) petição(ões) de fls. 566/571. Nos termos da Portaria nº 01, de 2014, abro vista
destes autos ao advogado do réu para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade acostada às fls. 566/571. Brasília - DF, segundafeira, 21/03/2016 às 15h23. .
Nº 2016.01.1.011926-7 - Procedimento Comum - A: CHAFIC FELIPE JOAO. Adv(s).: DF024606 - Luis Fernando de Souza. R: BANCO
DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: SARAI MARCIA SANTI JOAO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei
nestes autos a(s) petição(ões) de fls. 44/71, CONTESTAÇÃO, a qual é tempestiva. Nos termos da Portaria nº 01/2014, fica a parte autora intimada
para se manifestar em réplica. Brasília - DF, segunda-feira, 21/03/2016 às 15h54. .
Nº 2002.01.1.061856-8 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA. Adv(s).: DF026056 - Pedro de Oliveira
Chiorlin, DF09654E - Alessandro Santos de Souza, DF11358E - Aline Alves Savi. R: NUTRIFRIGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).:
DF010860 - Wellington de Queiroz, DF011048E - Fernando Alves da Cruz, DF014905 - Claudio Pereira de Jesus, DF037322 - Licia Guimaraes
Marques Nascimento, DF07163E - Carlos Eduardo Cardoso Raulino. R: GILMAR NUNES PEREIRA. Adv(s).: DF010860 - Wellington de Queiroz.
R: GILSON GOMES DA CRUZ. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a(s)
petição(ões) de fls. 873/876. Nos termos da Portaria nº 01, de 2014, abro vista destes autos ao advogado do autor para se manifestar conforme
determinado na decisão de fls. 870, segundo parágrafo. Brasília - DF, segunda-feira, 21/03/2016 às 15h30. .
Nº 2013.01.1.040415-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).: DF020221 Ricardo Humberto Ceze. R: FRANCO ALENCAR CASTRO. Adv(s).: DF019454 - Rodrigo Bezerra Correia. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei nestes autos a(s) petição(ões) de fls. 302/319. Nos termos da Portaria nº 01, de 2014, abro vista destes autos ao advogado do autor para
se manifestar sobre a petição e documentos de fls. 302/319. Brasília - DF, segunda-feira, 21/03/2016 às 15h36. .
VISTA DE AUTOS
Nº 2009.01.1.132135-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: F E M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF016052 Rose Meire Candido dos Santos, DF044384 - Sarah Faro Pompeu. R: VAINER COSME AUGUSTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: MARIA CRSITINA FEITOSA DE ARAUJO MENEGAZ. Adv(s).: DF018701 - Adriana Zanata Favero Reis. R: DAVID REZENDE MENEGAZ.
Adv(s).: DF018701 - Adriana Zanata Favero Reis. R: LUIZ CARLOS DO CARMO. Adv(s).: DF018701 - Adriana Zanata Favero Reis. Nos termos
da Portaria nº 01, de 2014, abro vista destes autos ao autor para que compareça nesta Secretaria, a fim de assinar o auto de adjudicação. Brasília
- DF, segunda-feira, 21/03/2016 às 15h56. .
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MARÇO DE 2016
Juíza de Direito: Grace Correa Pereira
Diretor de Secretaria: Sandro de Souza Neiva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2014.01.1.122008-3 - Procedimento Comum - A: LUCIANO PEREIRA MIGUEL. Adv(s).: DF021069 - Marina de Magalhaes Rodrigues
Coelho. R: BSB ADMINISTRADORA DE ATIVOS SA. Adv(s).: DF029948 - Vania Gomes de Oliveira Silva, DF036328 - Taise Ribeiro de Oliveira.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a petição de fls. 160/162. Nos termos da Portaria nº 01, de 2014, abro vista destes autos
ao advogado do autor para se manifestar sobre o depósito de fls. 162, dizendo, inclusive, se dá quitação em face do valor depositado. Brasília
- DF, segunda-feira, 21/03/2016 às 17h04. .
Nº 2011.01.1.192314-6 - Declaratoria - A: MARCOS ANTONIO RODRIGUES LOPES. Adv(s).: DF009800 - Natanael Antonio de Oliveira.
R: CONDOMINIO DO EDIFICIO PAULO GONTIJO. Adv(s).: DF007466 - Joao Carlos de Sousa das Merces. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei nestes autos a(s) petição(ões) de fls. 294/299. Nos termos da Portaria nº 01, de 2014, abro vista destes autos ao advogado do réu para se
manifestar sobre a petição de fls. 294/299. Brasília - DF, segunda-feira, 21/03/2016 às 17h34. .
Nº 2013.01.1.172053-8 - Cumprimento de Sentenca - A: PLANALTO RIO PRETO TRANSPORTE COLETIVO LTDA. Adv(s).: DF026717
- Viviane Kaliny Lopes de Souza. R: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: SP128341 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. Certifico e dou
fé que, nesta data, juntei nestes autos a(s) petição(ões) de fls. 315. Nos termos da Portaria nº 01, de 2014, abro vista destes autos ao advogado
do autor para ciência da petição de fls. 315 e requerer o que for de direito. Brasília - DF, segunda-feira, 21/03/2016 às 17h07. .
Decisao
Nº 2003.01.1.010182-3 - Consignacao Em Pagamento - A: MARIA DELISIA BEZERRA SOARES MEDEIROS. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: PALISSANDER ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF026818 - Vanusia dos Santos Ramos. Processo :
2003.01.1.010182-3 Ação : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor : MARIA DELISIA SOARES Réu : PALISSANDER ENGENHARIA LTDA
DECISÃO MARIA DELÍSIA SOARES ajuizou ação de consignação em pagamento contra PALISSANDER ENGENHARIA LTDA. Por meio da
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