TJDFT 29/03/2016 -Pág. 1151 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 56/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de março de 2016
cumpra a decisão de fl. 555, com a maior brevidade possível, procedendo na forma do artigo 845, §1.º do Código de Processo Civil, lavrando-se o
correspondente termo de penhora. Após, proceda-se a avaliação do bem, expendido-se as diligências necessárias. Fica a executada constituída
fiel depositária do bem, nos termos da lei. Expeça-se certidão para registro da penhora no ofício imobiliário, que deverá ser comprovado no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de desconstituição da constrição. Após, ao credor para que informe o endereço atualizado da devedora para
que seja intimada da respectiva penhora. Brasília - DF, sexta-feira, 18/03/2016 às 19h32. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 04 .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2015.01.1.123868-2 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA PELA EDUCACAO DE QUALIDADE ABEDUQ.
Adv(s).: DF040717 - Jose Silveira Teixeira. R: GLOBAL VILLAGE TELECOM SA. Adv(s).: DF039626 - Elisabeth Regina Venancio, DF039631 Sandra Calabrese Simao. R: OI SA. Adv(s).: DF033526 - Jose Mucio Monteiro Neto, DF042621 - Renan Adans Leao do Amaral. Certifico e dou
fé que juntei nestes autos a(s) petição(ões) de fls. 586/705, CONTESTAÇÃO, apresentada pela segunda ré, a qual é tempestiva. Nos termos da
Portaria nº 01/2014, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica. Brasília - DF, sexta-feira, 18/03/2016 às 19h54. .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.073444-3 - Regressiva - A: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: DF02221A Rodrigo Badaro Almeida de Castro. R: LG SUBEMPREITEIRA DE MAO DE OBRAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que
transcorreu "in albis" o prazo para o réu manifestar-se sobre a decisão/certidão de fl.195 e nos termos da Portaria 01/2014, faço seja intimada a
parte autora para requerer o que for de direito no prazo de 15 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 21/03/2016 às 08h06. .
Nº 2015.01.1.068407-2 - Procedimento Comum - A: ARMANDO TELES DE GOIS. Adv(s).: GO038717 - Bruno Fagner de Morais Góis.
R: ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS. Adv(s).: DF017380 - Rafael Furtado Ayres. R: BANCO DO BRASIL SA.
Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis, PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o
prazo para o réu manifestar-se sobre a decisão/certidão de fl.88 e nos termos da Portaria 01/2014, faço seja intimada a parte autora para requerer
o que for de direito no prazo de 15 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 21/03/2016 às 08h25. .
Nº 2015.01.1.098466-4 - Monitoria - A: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF018116 - Roberto
de Souza Moscoso. R: M2 CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para o
réu manifestar-se sobre a decisão/certidão de fl.62 e nos termos da Portaria 01/2014, faço seja intimada a parte credora para requerer o que for
de direito no prazo de 15 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 21/03/2016 às 08h17. .
Nº 2015.01.1.006264-9 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: LUIZ ANTONIO DE ANDRADE. Adv(s).: DF010695 Rita de Cassia Nascimento P. Gastaldi. R: JONATAS DE LIMA SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in
albis" o prazo para o réu manifestar-se sobre a decisão/certidão de fl.92 e nos termos da Portaria 01/2014, faço seja intimada a parte autora para
requerer o que for de direito no prazo de 15 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 21/03/2016 às 08h26. .
DIVERSOS
Nº 2014.01.1.168816-2 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA AUXILIADORA SOARES MARQUES. Adv(s).: RJ065342 - MARCUS
ALEXANDRE SIQUEIRA MELO. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: RJ164734 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. DECISAO - Deste
modo, HOMOLOGO os cálculos de fls. 303/305. De outro lado, também verifico que houve o depósito judicial da quantia de R$ 15.513,80 (quinze
mil quinhentos e treze reais e oitenta centavos) pelo devedor para a garantia do juízo (fls. 204). Assim, como o referido depósito se deu a maior,
tendo em vista que a Douta Contadoria Judicial declina como valor do débito (fl. 303/305) a importância de R$ 7.670,56 (sete mil seiscentos e
setenta reais e cinquenta e seis centavos), de modo que a diferença paga a maior deve ser restituída à parte executada. Preclusa a presente,
retornem os autos conclusos para extinção, ante o cumprimento da obrigação. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 21/03/2016 às 12h55.
Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 16.
CERTIDÃO
Nº 64436/97 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ELMAR FONSECA RODOLVALHO. Adv(s).: DF011818 - Genesio Dias Miranda.
R: ESPOLIO DE EDGARD BENEDITO DE ABREU ARAUJO. Adv(s).: DF01527A - Julio Rafael Ortiz Junior. R: MIGUEL FERREIRA PERES.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que a certidão de crédito foi expedida. Certifico, ainda, que nos termos da Pt. 01/14, fica a parte credora intimada
a proceder a sua retirada . Brasília - DF, segunda-feira, 21/03/2016 às 16h09. .
Nº 2015.01.1.055325-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF041449 - Frederico Alvim Bites Castro. R: WAGNER MANOEL DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que nesta
data, juntei mandado de busca apreensão e citação não cumprido de fls.41/42.Manifeste-se a Parte Requerente sobre a certidão do referido
mandado no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 21/03/2016 às 14h08. .
Nº 2016.01.1.002052-5 - Procedimento Sumario - A: ROSARIO LOCADORA DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF02124A - Dirceu Marcelo
Hoffmann. R: CAETANO FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que nesta data, juntei mandado de citação e
intimação não cumprido de fls.34/36, referente à Audiência de Conciliação no CEJUSC/DF, marcada para 22.03.2016,tendo esta mesma audiência
sido cancelada. Manifeste-se a Parte Requerente sobre a certidão do referido mandado no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília
- DF, segunda-feira, 21/03/2016 às 14h50. .
Nº 2012.01.1.149089-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: MS012002 Cristiana Vasconcelos Borges Martins. R: MEDICORFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial.
R: CLAUDIO MURILO DA SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que a certidão de crédito foi expedida. Certifico,
ainda, que nos termos da Pt. 01/14, fica a parte credora intimada a proceder a sua retirada . Brasília - DF, segunda-feira, 21/03/2016 às 16h10. .
Nº 2014.01.1.066469-0 - Cumprimento de Sentenca - R: GERALDO TEODORO GONCALVES. Adv(s).: DF011255 - Fernando Jose
Batista de Morais. A: CEAJUR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que nesta data, juntei mandado de penhora e avaliação não
cumprido de fls.108/109.Manifeste-se a Parte Exequente sobre a certidão do referido mandado no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brasília - DF, segunda-feira, 21/03/2016 às 14h56. .
DECISAO
1151