TJDFT 03/12/2015 -Pág. 471 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 229/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de dezembro de 2015
Nº 2013.01.1.120240-9 - Regressiva - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015309 - Robson Caetano de Sousa. R: MARIO
ROBERTO MACEDO DE FIGUEIREDO. Adv(s).: DF018486 - Fabricio Correia de Aquino, Proc(s).: PR-ROBSON CAETANO DE SOUSA. 31.Pelo
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. 32.Sem custas processuais, pois o DISTRITO FEDERAL goza de isenção. 33.Condeno o réu a
arcar com as custas processuais e também com os honorários advocatícios, estes fixados em R$ 5.000,00, na forma do art. 20, § 4º, do CPC.
34.Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 475, I, do CPC). 35.Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa. P. R. I. Brasília DF, sexta-feira, 27/11/2015 às 17h41. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel , Juiz de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS
Nº 2001.01.1.088075-3 - Cumprimento de Sentenca - A: PEDRO FERREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira
dos Santos Filho. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006259 - Marcello Alencar de Araujo, DF046929 - José Aecio Vasconcelos Filho. A: PEDRO
VIEIRA DANTAS. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. A: PAULO CESAR PEREIRA. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira
dos Santos Filho. A: PAULO MENDES XAVIER. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. A: PEDRO PIERRE MAGALHAES.
Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. A: RAIMUNDO JOSE R DE SOUSA. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos
Filho. A: RITA MARIA DA CONCEICAO. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. A: ROSE MARY NOGUEIRA SILVA. Adv(s).:
DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. A: ROSA DE LIMA GASPAR PEREIRA. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho.
A: RAIMUNDO OLIVEIRA COSTA. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho, Proc(s).: PR-MARCELLO ALENCAR DE ARAUJO.
III - Pelo exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos. Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2015 às 18h17. Roque Fabrício Antônio de Oliveira
Viel,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.199400-4 - Procedimento Ordinario - A: CANTARELLI MENDES OLIVEIRA. Adv(s).: DF045987 - Elio Luiz de Lima. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013057 - Renato Guanabara Leal de Araujo, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. III - Pelo exposto, NEGA-SE
PROVIMENTO aos embargos. Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2015 às 18h04. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.012942-0 - Embargos de Terceiro - A: BETANIA MARIA DA CONCEICAO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF026611 - Girleno Marcelino da Rocha, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO.
III - Em vista do exposto, DÁ-SE PROVIMENTO ao recurso para sanar a omissão apontada, conforme exposto acima. Mantém-se, no mais, a
decisão embargada em todos os seus termos. Após, cumpram-se as determinações precedentes. Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2015 às 18h21.
Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.032120-5 - Embargos a Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF025292 - Thaise Braga Castro. R: LUIS
ANTONIO DA COSTA. Adv(s).: DF005980 - Marco Antonio Bilibio Carvalho, DF021249 - Juliana Almeida Barroso, Proc(s).: 21249 - PR-THAISE
BRAGA CASTRO. III - Pelo exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos. IV - Sem prejuízo, recebo a apelação interposta pelo DISTRITO
FEDERAL no duplo efeito legal. Ao apelado para as contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao egrégio TJDFT. Intime-se. Brasília - DF, sextafeira, 27/11/2015 às 18h32. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.057713-6 - Embargos a Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF046364 - Julio Cesar Morgan Pimentel
de Oliveira. R: CORACY CARDOSO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF031660 - Ana Carolina Fernandes Altoe Tavares. R: APARECIDA NETO
DE OLIVEIRA SOARES. Adv(s).: DF020001 - Thais Maria Silva Riedel de Resende. R: AURELIA BANDEIRA DE FARIA GOMES. Adv(s).:
DF020001 - Thais Maria Silva Riedel de Resende. R: CARLOS ROBERTO PIRES DA MOTA. Adv(s).: DF020001 - Thais Maria Silva Riedel de
Resende. R: CLAUDIO SERGIO DIONIZIO. Adv(s).: DF020001 - Thais Maria Silva Riedel de Resende. R: CLODONITA FAUSTINO FARIAS DE
FREITAS. Adv(s).: DF020001 - Thais Maria Silva Riedel de Resende. R: DARIA JOSE DE ALMEIDA. Adv(s).: DF020001 - Thais Maria Silva
Riedel de Resende. R: DEJAMIRA FERREIRA COSTA. Adv(s).: DF020001 - Thais Maria Silva Riedel de Resende. R: EDNA DOS SANTOS
VASCONCELOS. Adv(s).: DF020001 - Thais Maria Silva Riedel de Resende. R: EDSON DA SILVA BARROS. Adv(s).: DF020001 - Thais Maria
Silva Riedel de Resende, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. III - Pelo exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos. Brasília - DF, segundafeira, 30/11/2015 às 14h10. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.198774-3 - Procedimento Ordinario - A: CENTRO DE IMAGENS RADIOGRAFICAS LTDA. Adv(s).: DF027181 - Claudiana
Monteiro Benicio. R: PROCON INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DF. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes,
Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. III - Pelo exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos. Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2015 às 18h27.
Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.034688-9 - Embargos a Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF023437 - Jorge Octávio Lavocat Galvão.
R: MAX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto, Proc(s).: PR-JORGE OCTAVIO
LAVOCAT GALVAO. III - Pelo exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos. Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2015 às 18h34. Roque Fabrício
Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.152966-7 - Procedimento Ordinario - A: ROSILENE ROSA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF028001 - Guilherme Rabelo de Castro, DF034768 - Ricardo Victor Ferreira Bastos,
Proc(s).: 34768 - PR-NAO INFORMADO. III - Ante o exposto, DÁ-SE PROVIMENTO aos embargos para sanar a falha apontada, excluindo a
determinação de intimação para pagamento, passando a referida sentença a conter a seguinte redação: "(...) Condeno, à luz do artigo 26 do
Código de Processo Civil, a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$300,00 (trezentos
reais), porém ficam com sua exigibilidade suspensa por ser a autora beneficiária da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. (...) Ato registrado eletronicamente. Intimem-se.Publique-se". Mantém-se, no mais, a sentença conforme proferida. Brasília - DF, sextafeira, 27/11/2015 às 18h09. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.151527-6 - Declaratoria - A: ANTONIO FRANCISCO CORREIA. Adv(s).: DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar,
DF017122 - Francisco Oliveira Thompson Flores, DF017365 - Karina Berardo de Souza, DF027272 - Mariana Martins de Freitas Dantas Maltez
Coca, DF030790 - Giovana Ramos Mee do Nascimento, DF033574 - Marcella de Pinho Pimenta Borges, DF666666 - Npj - Uniceub. R: DETRAN
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Adv(s).: DF015101 - Rodrigo Otavio Barbosa de Alencastro, DF017825 - Frederico Donati Barbosa.
III - Ante o exposto, DÁ-SE PROVIMENTO aos embargos para sanar a falha apontada, passando o dispositivo da sentença objurgada a
conter a seguinte redação: "(...) Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$400,00
(quatrocentos reais), na forma do §4º do art. 20 do Código de Processo Civil - CPC. Ressalto que tais verbas ficarão com a exigibilidade suspensa
face à gratuidade de justiça anteriormente deferida, em conformidade com a Lei 1060/50. (...)" Mantém-se, no mais, a sentença conforme
proferida. IV - Sem prejuízo, recebo a apelação interposta pelo autor ANTONIO FRANCISCO CORREIA no duplo efeito legal. Ao apelado para
as contrarrazões. Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2015 às 17h50. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.065439-0 - Obrigacao de Fazer - R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011869 - Paulo Fernando Ramos Serejo,
DF013907 - Paola Aires Correa Lima, DF015308 - Renata Andrea Carvalho de Melo. A: MARIA EVA LUCIANO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. A: MARIA DE FATIMA LUCIANO DE ALMEIDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: ALESSANDRA LUC
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