TJDFT 21/09/2015 -Pág. 606 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 177/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de setembro de 2015
Carta Precatória de fls. 78/121, sem o devido cumprimento. Autorizado(a) pela Portaria 02/2015 deste Juízo, intimo o exequente a fornecer novo
endereço, no prazo de 05 (cinco) dias. 24 de julho de 2015 às 18h45. . .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.076896-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DIVINA RAMOS GUERRA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF030130 - Osano
Barcelos de Oliveira. R: RICARDO DA COSTA FARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A parte exequente deverá trazer aos autos planilha
atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime(m)-se. Brasília - DF, sexta-feira, 24/07/2015 às 18h48. ,Juiz Jaylton Jackson de Freitas
Lopes Junior,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.042924-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONPECIL CONSTRUCOES E PROJETOS COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA. Adv(s).: DF006401 - Ednilson Paula Melo. R: CARLOS ALVES JUNIOR. Adv(s).: DF027977 - Pedro Estuqui e Alves. Oficie-se, com
urgência, ao MM. Juízo da Nona Vara Cível de Brasília-DF, solicitando, por empréstimo, os autos 2015.01.1.065708-6 para exame. Brasília - DF,
sexta-feira, 24/07/2015 às 18h54. ,Juiz Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.107086-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HARLEY SOUZA SARDINHA. Adv(s).: DF029443 - Jackson Sarkis
Carminati, DF040220 - Paulo Henrique Vieira da Silva. R: MARIA ELIETE BRITO DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta
data, juntei aos autos a Carta Precatória de fls 43/82, sem o devido cumprimento. Autorizado(a) pela Portaria 02/2015 deste Juízo, intimo o
exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. 24 de julho de 2015 às 18h58. . .
Nº 2013.01.1.038189-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF44215A - Denner B.
Mascarenhas Barbosa. R: HYP ENTRETERIMENTOS LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WALDSON GOMES DE SOUZA. Adv(s).: (.).
Certifico que, nesta data, juntei a petição c/procuração de fl(s). 152/161, do Exequente BANCO SANTANDER BRASIL SA. Conforme determinado
na decisão proferida à folha 151, intimo a parte AUTORA a dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
Brasília - DF, segunda-feira, 27/07/2015 às 12h05. .
Nº 2014.01.1.051296-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LEM IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF043324 - Luis Fernando Moreira
Cantanhede. R: MARIA DO SOCORRO MOURA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei aos autos a Carta
Precatória de fls 50/82, sem o devido cumprimento. Autorizado(a) pela Portaria 02/2015 deste Juízo, intimo o exequente a se manifestar, no prazo
de 05 (cinco) dias. 24 de julho de 2015 às 19h. . .
Nº 2013.01.1.031400-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF034608 - Sandoval Rodrigues
Mendonca Neto. R: IVAN JOSE PIRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IVAN JOSE PIRES. Adv(s).: DF029541 - Marcio Macedo da Matta.
Certifico que juntei a petição do Exequente ITAU UNIBANCO SA, à(s) folha(s) 315. Conforme determinado nas decisões proferidas às folhas
312 e 313, fica o Exequente intimado a promover o andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, segunda-feira,
27/07/2015 às 12h53. .
Nº 2013.01.1.031409-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF034608 - Sandoval Rodrigues
Mendonca Neto. R: IVAN JOSE PIRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IVAN JOSE PIRES. Adv(s).: DF029541 - Marcio Macedo da Matta.
Certifico que juntei a petição do Exequente ITAU UNIBANCO SA, à(s) folha(s) 160. Conforme determinado nas decisões proferidas às folhas
150 e 158, fica o Exequente intimado a promover o andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, segunda-feira,
27/07/2015 às 12h30. .
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO
Nº 2014.01.1.189463-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRCRED SERVICOS DE COBRANCAS LTDA EPP. Adv(s).: DF025406 Thiago Frederico Chaves Tajra. R: SERGIO GUARDIANO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico a juntada de petição de fl. 39, com
requerimento de diligência em endereço fora do Distrito Federal, ensejando a expedição de carta precatória. Em vista dos novos procedimentos
de remessa de carta precatória, em conformidade com a Resolução nº 100/2009 do CNJ e a Portaria Conjunta nº 25/2014 deste Tribunal, intimo
o Exequente a recolher as custas no Juízo Deprecado, juntando o comprovante nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de possibilitar a
esta Vara a remessa eletrônica da carta precatória requerida. Brasília - DF, segunda-feira, 27/07/2015 às 13h09. .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.075264-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BF DISTRIBUIDORA DE CARNE LTDA. Adv(s).: DF021474 - Marcelo
Beze. R: RPS BAR E RESTAURANTE LTDA. Adv(s).: RJ125352 - Felipe de Mendonca Miceli. BF DISTRIBUIDORA DE CARNE LTDA ajuizou
ação de execução em face de RPS BAR E RESTAURANTE LTDA. As partes celebraram o acordo extrajudicial de fls. 168/170 e requereram a
sua homologação para que produza seus jurídicos efeitos. É o relatório do necessário. Decido. HOMOLOGO o acordo de fls. 168/170 e JULGO
EXTINTO o processo de execução, com base no disposto no inciso II do Art. 794 do CPC. Cancele-se a hasta pública designada à fl. 158 para o
dia 29/07/2015. Intimem-se as partes e informe-se o leiloeiro. Custas e honorários conforme o acordo. Após, encaminhe-se o feito ao Contador do
Juízo para que apure o saldo das custas finais, intimando-se a parte executada para saldar o valor no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de envio
de ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na dívida ativa da União, tudo conforme artigos 100 e 101 do Provimento
Geral da Corregedoria do TJDFT. Recolhidas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Na existência de embargos, transladese cópia desta sentença. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se por publicação no DJe. Brasília - DF, segundafeira, 27/07/2015 às 14h13. ,Juiz Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior,Juiz de Direito Substituto .
DECISAO
Nº 2015.01.1.082609-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF021612 - Debora Martins
Moreira. R: OMNI EMPRESA DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NELSON AUGUSTO DE OLIVEIRA
LAWALL. Adv(s).: (.). R: MARTA HELENA MATTA LAWAL. Adv(s).: (.). R: ROBERTO AUGUSTO LAVALL REIS. Adv(s).: (.). R: CLEITIANE
GLEICE P DE SOUSA REIS. Adv(s).: (.). R: ANA PAULA MATTA LAWALL. Adv(s).: (.). Ao exeqüente para emendar a inicial. Deverá retificar
o pólo passivo, haja vista que o cônjuge do avalista não é responsável pela dívida. Sua assinatura no título objetiva o cumprimento de uma
exigência legal, a outorga uxória. Prazo de 10 (dez) dias. Cumprida a determinação supra, expeça-se mandado de citação para pagamento
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