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    TJDFT - Edição nº 177/2015 - Folha 605

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    TJDFT 21/09/2015 -Pág. 605 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 21/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 177/2015

    Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de setembro de 2015

    Nº 2013.01.1.108519-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).:
    DF039413 - Deyse Michelle Alves Leandro, DF040790 - Igor Norberto Spindola Campelo. R: KEZIA NEPOMUCENO LEAL. Adv(s).: Nao Consta
    Advogado. Certifico que juntei a petição de fl. 253/254 e que os autos permanecerão na secretaria pelo prazo de 15 (quinze) dias, aguardando
    a vista da parte que solicitou o desarquivamento (AUTORA). Após o referido prazo, serão devolvidos ao arquivo. Brasília - DF, sexta-feira,
    24/07/2015 às 17h50. .
    Nº 2013.01.1.146655-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HELBINGER IMPERMEABILIZANTES E CONDICIONADORES DE
    SOLO LTDA. Adv(s).: DF018352 - Rutilio Torres Augusto Junior. R: METAGAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta
    Advogado. Certifico que, nesta data, juntei aos autos a Carta Precatória de fls 99/100, sem o devido cumprimento. Autorizado(a) pela Portaria
    02/2015 deste Juízo, intimo o exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. 24 de julho de 2015 às 18h22. . .
    DECISÃO INTERLOCUTORIA
    Nº 2013.01.1.178765-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA. Adv(s).: SP128341 - Nelson Wilians
    Fratoni Rodrigues. R: COOTRANSP COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: DF024636 - Guilherme Dequiqui de Assis Borges.
    O Juízo não pode determinar a expedição de novo alvará de levantamento, sem o recolhimento do alvará anterior, senão estará expedindo
    duas ordens de levantamento dos mesmos valores. Caso a requerente deseje a expedição de novo alvará, deve trazer o original do documento
    retirado nesta Serventia. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 27/07/2015 às 16h59. ,Juiz Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior,Juiz de
    Direito Substituto .
    Nº 2014.01.1.055959-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GIRAFFAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA. Adv(s).:
    PR029379 - Natan Baril. R: JGB REST CARIOCA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JORGE MAURO PEREIRA DE MEZENES.
    Adv(s).: Nao Consta Advogado. Os requisitos autorizadores para a citação por hora certa são verificados pelo Sr. Oficial de Justiça, conforme
    preconiza o art. 227 do CPC. Diante disso, informe o exequente se tem interesse na expedição de uma nova carta precatória, devendo ficar ciente
    que, caso tenha interesse, deve providenciar o prévio recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da diligência, no juízo deprecado,
    devendo comprovar nestes autos o pagamento das custas, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de possibilitar a remessa e cumprimento da deprecada.
    Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 27/07/2015 às 14h38. ,Juiz Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior,Juiz de Direito Substituto .
    Nº 2014.01.1.105079-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONRADO MATIAS DA SILVA. Adv(s).: DF026118 - Flavio Christmann
    Reis. R: TECNOR INDUSTRIA E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: PR053477 - Alessandra Cristina Ramiro de França. Compulsando os autos,
    verifico que o executado opôs embargos, de forma incidental, nos autos da ação de execução, não observando, assim, a regra do parágrafo
    único do art. 736 do CPC. Entretanto, tendo em vista a sua manifesta boa-fé e o princípio da instrumentalidade das formas, desentranhem-se
    as petições e documentos de fls. 98-115, 120-122 e 128, remetendo-as à distribuição para as providências de estilo quanto à distribuição por
    dependência. Após, intime-se o embargante, por sua advogada, para que esta venha assinar suas petições, tendo em vista que o processo
    tramitará em autos físicos. Intime-o, ainda, para recolher as custas iniciais. Cumpridas as determinações supra, venham os autos conclusos.
    Brasília - DF, sexta-feira, 24/07/2015 às 18h38. ,Juiz Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior,Juiz de Direito Substituto .
    Nº 2014.01.1.084673-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: WR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF006856
    - Eduardo Lowenhaupt da Cunha. R: FARMOGRAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NADJA REGINA
    VIEIRA CAVALCANTE CARVALHO. Adv(s).: (.). Traga a parte executada, no prazo de 02 (dois) dias, comprovante de depósito legível, referente
    ao juntado à fl. 97. Após, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da petição de fls. 95/97, no prazo de 05 (cinco) dias. I. Brasília
    - DF, segunda-feira, 27/07/2015 às 15h01. ,Juiz Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior,Juiz de Direito Substituto .
    Nº 2014.01.1.095468-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ATHALAIA SOLUCAO DIGITAL LTDA EPP. Adv(s).: DF020234 - Wendel
    Junior de Souza Meireles. R: C T A ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. As informações solicitadas por meio do
    ofício de fls. 67/69 já foram respondidas através do ofício de fl. 60. Conforme verifiquei em pesquisa no site deste Tribunal, as informações foram
    recebidas na Terceira Turma Cível. INDEFIRO o pedido de intimação da parte executada para indicar bens passíveis de penhora, uma vez que
    o exequente não esgotou os meios disponíveis para localização de bens que satisfaça o débito exeqüendo. Nesse sentido, é o seguinte julgado.
    PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DOS BENS. ART. 600,
    IV, DO CPC. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR A QUALQUER TEMPO. PENHORA. ART. 652, §3º, DO CPC. PROVIMENTO. 1. Cabível a intimação
    do devedor para indicar bens passíveis de penhora, art. 600, inc. IV, do CPC, desde que o credor tenha esgotado todos os meios disponíveis para
    localização dos bens. 2. No caso dos autos, a parte agravante diligenciou o quanto possível procurando bens da devedora, passíveis de penhora
    para receber o seu crédito, vez que se encontram nos autos as buscas no BACENJUD e no DETRAN, além de certo que, ao credor, é legítimo
    pugnar pela prática de atos eficazes a fim de alcançar sua pretensão satisfativa. 3. Ainda que não se possa cogitar que a executada tenha agido
    maliciosamente, nos termos do artigo 652, § 3º, do Código de Processo Civil, "o juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exequente, determinar,
    a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora", sem que tal medida implique, diretamente, na condenação
    automática da Agravada por ato atentatório à dignidade da justiça. 4. Agravo de instrumento provido. (Acórdão n.779207, 20140020039283AGI,
    Relator: JOÃO EGMONT, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 09/04/2014, Publicado no DJE: 15/04/2014. Pág.: 135) Deste modo, promova
    o credor o andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. I. Brasília - DF, sexta-feira, 24/07/2015 às 18h23. ,Juiz Jaylton Jackson de Freitas
    Lopes Junior,Juiz de Direito Substituto .
    DECISÃO
    Nº 2013.01.1.178257-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DE BRASILIA SA BRB. Adv(s).: DF029814 - Suzana Feitosa
    Cavalcante. R: NILDA VIEIRA BRAGANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A parte exequente deverá trazer aos autos planilha atualizada do
    débito, no prazo de 05 (cinco) dias, com especificações, e requerer o entender de direito. Intime(m)-se. Brasília - DF, sexta-feira, 24/07/2015 às
    18h31. ,Juiz Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior,Juiz de Direito Substituto .
    CERTIDÃO
    Nº 2014.01.1.010952-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA CENTRO BRASILEIRA DE ECONOMIA E CREDITO
    MUTUO DO. Adv(s).: GO019114 - Rodnei Vieira Lasmar. R: DIAGNOSTICO CLINICA DE IMAGENS MEDICAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
    R: RANON DOMINGUES DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THALIA BARCELOS DOMINGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
    R: ARACI LOZANO CHAGAS DE BARROS DOMINGUES. Adv(s).: DF029425 - Fernando Carneiro Brasil. Certifico e dou fé que foi expedido
    o respectivo Alvará de Levantamento, conforme determinação retro. Certifico, ainda, que o alvará encontra-se nesta Vara, em pasta própria,
    aguardando a devida retirada. Brasília - DF, sexta-feira, 24/07/2015 às 18h39. .
    Nº 2014.01.1.048146-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF025714 - Carlos Alberto
    Avila Nunes Guimaraes. R: QUEZIA REGINA BRAZ DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei aos autos a
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