TJDFT 16/03/2015 -Pág. 1039 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 49/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de março de 2015
do art. 106 do Código de Processo Civil. Com a preclusão, remetam-se os autos. Brasília - DF, quinta-feira, 12/03/2015 às 16h08. Maria Isabel
da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.114548-5 - Inventario - A: AMANITA BORGES MARIANO. Adv(s).: DF019757 - Luis Mauricio Lindoso. R: EDUARDO LUIZ
FERREIRA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANAEL BORGES MARIANO. Adv(s).: (.). A: MACAUA FERREIRA BORGES. Adv(s).:
(.). A: MARU-YA FERREIRA JORGE. Adv(s).: (.). Aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Findo o prazo, intime-se a inventariante para cumprir as
ordens precedentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção. Brasília - DF, quinta-feira, 12/03/2015 às 16h08. Maria Isabel da
Silva,Juiza de Direito .
Nº 2013.01.1.077569-6 - Inventario - A: CICERO ASSUNCAO CARDOSO JUNIOR. Adv(s).: DF027895 - Nivaldo José Franco das
Chagas. R: SUZANA AMON KHOURI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: RITA DE CASSIA AMON KHOURI ARAUJO. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: SAMUEL AMON KHOURI. Adv(s).: (.). HERDEIROS: VALERIA AMON KHOURI. Adv(s).: (.). HERDEIROS: BERNADETE AMON
KHOURI. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Compulsando detidamente aos autos verifico que a renúncia constante do termo de fl. 114 não contempla a
meação do viúvo, alcançando os bens que ele herdaria. Assim, se for o caso, poderá ceder sua meação, via escritura pública, com o pagamento
do tributo correspondente. Noutro giro, tendo em vista que o regime estabelecido entre a inventariada e o viúvo era o da comunhão universal,
todos os bens amealhados pela inventariada estão excluídos da comunhão, nos termos do inciso I do art. 1.668 do CC. Prazo: 30 (trinta) dias.
Int. Brasília - DF, quinta-feira, 12/03/2015 às 16h38. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2013.01.1.163253-7 - Sobrepartilha - A: LEANDRO GREGORINE ALVES. Adv(s).: DF032819 - Lincoln de Sena Moura Junior. R:
CARLOS ANTONIO ALVES DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALINE GREGORINE ALVES. Adv(s).: DF032819 - Lincoln de Sena
Moura Junior. A: MARIA LUCIA DE MORAES. Adv(s).: DF028051 - Veronica Dias Lins. Vistos, etc. O esboço apresentado ainda não pode ser
homologado, posto que ná necessidade de esclarecer a relação havida entre o inventariado e MARIA LÚCIA DE MORAES, devendo juntar aos
autos o original da Escritura Pública Declaratória de União Estável. De toda sorte, cumpre consignar que mesmo restando esclarecida a relação,
a partilha na forma desenhada no esboço está em desacordo com o previsto no Código Civil, especialmente seu art. 1.790. Concedo o prazo de
30 (trinta) dias para os esclarecimentos e reparos necessários. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 12/03/2015 às 16h29. Maria Isabel da Silva,Juiza
de Direito .
Nº 2014.01.1.085221-6 - Inventario - A: ANDREA MARA ARAUJO DE FIGUEIREDO. Adv(s).: DF025626 - Daiane Santana Bolinja
Rodrigues. R: TANIA MARIENE ARAUJO DE MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SERGIO FERNANDO ARAUJO DE FIGUEIREDO.
Adv(s).: DF025626 - Daiane Santana Bolinja Rodrigues. HERDEIROS: RODRIGO RAFAEL ARAUJO DE MEDEIROS. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
THIELLO ANDRIGO ARAUJO DE MEDEIROS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: AMAZILDO MEDEIROS DE SOUZA. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo
Araujo Chaves. Manifestem-se os herdeiros Andrea e Sergio sobre as primeiras declarações. Brasília - DF, quinta-feira, 12/03/2015 às 16h09.
Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2005.01.1.033889-7 - Inventario - A: HELIO PAULINO CARVALHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ANTONIO
CARVALHO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FABIO PAULINO CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO ALVES
DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: A.C.D.C.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: BETANIA PAULINA
CARVALHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ELISANGELA PAULINA CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc.
1. Citem-se os herdeiros DAVI DAYSON e PAULO DAYSON, por meio de seu representante legal, nos endereços indicados às fls. 258. 2. Intimese o inventariante para que instrua os autos com os seguintes documentos: a) certidão negativa dos tributos federais e distritais/estaduais em
relação à pessoa inventariada, assim como certidões negativas vinculadas ao bem imóvel inventariado (se for o caso); b) certidão negativa de
ações civis, trabalhistas e federais; c) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de
registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhado - CENSEC (www.censec.org.br);
d) promova a regularização processual de CIPRIANA SIDINEY, ou, na impossibilidade, indique endereço para citação. 3. Cumprido o item 2, citese CIPRIANA, se necessário, dando-se vista, na sequência, ao MP. Brasília - DF, quinta-feira, 12/03/2015 às 16h39. Maria Isabel da Silva,Juiza
de Direito .
Nº 2009.01.1.199408-9 - Inventario - A: MARIETA DA CUNHA BASTOS. Adv(s).: DF021343 - Thalles Messias de Andrade. R: CELSO
RIBEIRO BASTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CELMAR LEITAO BASTOS. Adv(s).: DF022183 - Francisco Petronio Prado de Paula
Avelino. A: IGNEZ BASTOS PENNA. Adv(s).: DF001750 - Roberto Amaral Rodrigues Alves, DF015555 - Rodolfo Freitas Rodrigues Alves. A:
CELDA MARIA LEITAO BASTOS - INTERDITADA. Adv(s).: DF022183 - Francisco Petronio Prado de Paula Avelino. A: CELSO RIBEIRO BASTOS
FILHO. Adv(s).: DF022183 - Francisco Petronio Prado de Paula Avelino. A: CLAUDIO DE JESUS LEITAO BASTOS. Adv(s).: DF022183 - Francisco
Petronio Prado de Paula Avelino. Considerando que os herdeiros do inventariado não são parentes da legatária e, ainda, a presença de incapaz no
feito, retornem os autos ao Ministério Público para manifestar-se acerca do pedido de alienação dos bens, porquanto a instituição de condomínio
sobre os imóveis poderá ser fonte de outras lides. Ademais, os interessados anuiram com a alienação. Brasília - DF, quinta-feira, 12/03/2015 às
16h09. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2014.01.1.092200-3 - Inventario - A: MARIA IRACI DA CUNHA BEZERRA. Adv(s).: DF020711 - Ana Paula Mendonca Pinto. R:
GENTIL JOAQUIM DE ALICERO BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: MARIA DE FATIMA DA CUNHA BEZERRA. Adv(s).:
DF020711 - Ana Paula Mendonca Pinto. HERDEIROS: CARLOS GENTIL DA CUNHA BEZERRA. Adv(s).: DF020711 - Ana Paula Mendonca
Pinto. INVENTARIANTE: MONALISA DA CUNHA FRANCO. Adv(s).: DF020711 - Ana Paula Mendonca Pinto. Vistos, etc. De início, regularizese a representação processual do cônjuge do herdeiro CARLOS GENTIL (Maria do Livramento). Noutro giro, verifico que o esboço de partilha
apresentado há de ser retificado, pois MONALISA DA CUNHA FRANCO (neta do inventariado) não é herdeira de seu avô, nos termos do art.
1.833 do CC. Conseqüência disso é que a ela não pode ser beneficiada por quinhão hereditário, mesmo em se tratando de partilha diferenciada.
Assim, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a inventariante promova as adequações acima. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 12/03/2015
às 16h15. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2006.01.1.034080-9 - Inventario - A: JONAS ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF003227 - Jonas Alves de Oliveira, DF025325 - Joao
Batista Menezes Lima. R: FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: MARIA ALVES DE HOLANDA.
Adv(s).: DF003227 - Jonas Alves de Oliveira. HERDEIROS: JOSE ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF003227 - Jonas Alves de Oliveira.
HERDEIROS: TERESINHA ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF003227 - Jonas Alves de Oliveira. HERDEIROS: LIDIA DE MOURA OLIVEIRA.
Adv(s).: DF019446 - Luis Gustavo Silva Barra. HERDEIROS: LUCIA DE FATIMA ALVES DE FRANCA. Adv(s).: DF019446 - Luis Gustavo
Silva Barra. HERDEIROS: GERTRUDES MARIA ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF019446 - Luis Gustavo Silva Barra, DF025325 - Joao
Batista Menezes Lima. INTERESSADA: PAULO SERGIO ALVES DE FRANCA. Adv(s).: DF019446 - Luis Gustavo Silva Barra. INTERESSADA:
IZIDRO ALVES DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: DF003227 - Jonas Alves de Oliveira. INTERESSADA: MARCILIO DE OLIVEIRA PEREIRA.
Adv(s).: DF005117 - Marcio Umberto Pereira. INTERESSADA: LUCIANO LIMA DE OLIVEIRA . Adv(s).: DF019446 - Luis Gustavo Silva Barra.
INTERESSADA: LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF019446 - Luis Gustavo Silva Barra. INTERESSADA: FABIO ARAUJO DE OLIVEIRA.
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