TJDFT 16/03/2015 -Pág. 1038 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 49/2015
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de março de 2015
manifestação da FAZENDA PÚBLICA às fls.186 . Brasília - DF, quinta-feira, 12/03/2015 às 11h34. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03 de
08/10/2013, deste Juízo, e do § 4º do art. 162, do CPC, fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a atender a manifestação da Fazenda Pública
do Distrito Federal, no prazo de 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 12/03/2015 às 11h34. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 138312/74 - Inventario - A: CARMELITA SILVA LOUZEIRO. Adv(s).: DF014333 - Fabio Barros da Silveira, Nao Consta Advogado.
R: NELSON ALVES LOUZEIRO. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO. Vistos, etc. Verifico dos documentos juntados que o Formal de Partilha,
expedido neste feito, foi devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, inclusive um dos bens já foi vendido. Assim, não há nenhum
interesse no pedido formulado. Desse modo, determino o arquivamento dos autos, com baixa P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 12/03/2015 às 15h21.
Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.039954-6 - Inventario - A: GUILHERME RIGHI BERNARDES. Adv(s).: DF028594 - Bruno Gurgel do Amaral Cruz Rios. R:
MARA ISABELA RIGHI BERNARDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ISABELLA RIGHI BERNARDES. Adv(s).: DF028594 - Bruno Gurgel
do Amaral Cruz Rios. A: MARCELO TAVARES BERNARDES. Adv(s).: DF028594 - Bruno Gurgel do Amaral Cruz Rios. Intime-se o Sr. Marcelo
Tavares Bernardes para vir assinar o termo de renúncia. Após, intime-se o inventariante para apresentar as últimas declarações e regularizar a
representação processual da herdeira Isabella, por ter atingido a maioridade. Brasília - DF, quinta-feira, 12/03/2015 às 15h22. Maria Isabel da
Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.127386-0 - Inventario - A: ANTONIO COELHO GUIMARAES. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima, DF011500
- Adilson de Lizio, DF014029 - Neiva Teresinha Holz, DF11719E - Heverton Pereira Rabelo. R: NILVA DE ALMEIDA RIBEIRO GUIMARAES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FABRICIANNY RIBEIRO COELHO GUIMARAES - MENOR. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima,
DF011500 - Adilson de Lizio, DF021283 - Alessandra Barreto Carvalho. A: F.R.C.G.. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima, DF011500
- Adilson de Lizio, DF021283 - Alessandra Barreto Carvalho. Trata-se de inventário dos bens deixados por de NILVA DE ALMEIDA RIBEIRO
GUIMARÂES, com sentença de homologação da partilha transitada em julgado. Os autos encontram-se aguardando o recolhimento do ITCD.
Assim, considerando que os autores não providenciaram o pagamento dos impostos devidos à Fazenda Pública, determino o arquivamento dos
autos, facultando seu desarquivamento no interesse de qualquer das partes. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 12/03/2015 às 15h30. Maria
Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.154317-2 - Inventario - A: ALESSANDRA NOGUEIRA DA GAMA LAMBACH. Adv(s).: DF002030 - Fernando Neves da
Silva. R: RUBENS BENEVIDES LAMBACH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: L.N.D.G.L.. Adv(s).: (.). A: B.N.D.G.. Adv(s).: (.). Manifeste-se
a inventariante sobre o valor depositado. Após, dê-se vista ao MInistério Público, inclusive para manifestar-se sobre a petição de fls. 124-130.
Brasília - DF, quinta-feira, 12/03/2015 às 15h30. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.168778-9 - Peticao Civel - A: LEONARDO GALVAO CAVALCANTI. Adv(s).: DF036309 - Renata Aparecida Silva Franca.
R: JOSE ALVES CAVALCANTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALBERTO ROSEIRO CAVALCANTI. Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz
Machado. A: FLAVIO ROSEIRO CAVALCANTI. Adv(s).: (.). A: LEONARDO GALVAO CAVALCANTI. Adv(s).: (.). Vistos, etc. Acolho a emenda
de fls. 106-117, para amoldar o feito ao pedido de PETIÇÃO DE HERANÇA. Promova a Secretaria as anotações pertinentes nos sistemas e
capa dos autos. Citem-se os requeridos para responderem aos termos da demanda, no prazo legal. P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 12/03/2015
às 15h57. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 1999.01.1.046437-3 - Inventario - A: MARIA BETANIA QUEIROZ MIRANDA. Adv(s).: DF011359 - Lana Lucia Levino de Araujo.
R: ERONILDES GUERRA DE QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAIMUNDA LIMA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF005305 - Belchior
Francisco de Castro, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Trata-se de inventário dos bens deixados por falecimento de ERONILDES GUERRA
DE QUEIROZ, com sentença de homologação da partilha transitada em julgado. Os autos encontram-se aguardando o recolhimento do ITCD.
Assim, considerando que os autores não providenciaram o pagamento dos impostos devidos à Fazenda Pública, determino o arquivamento
provisório dos autos, facultando seu desarquivamento no interesse de qualquer das partes. Intimem-se Brasília - DF, quinta-feira, 12/03/2015 às
16h07. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1999.01.1.040910-6 - Inventario - A: MARLENE DE OLIVEIRA MOREIRA. Adv(s).: DF004072 - Maria do Rosario Marques Santos. R:
JOSE LIMA MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROBERTO DE OLIVEIRA MOREIRA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-. Vistos, etc. Traga a
requerente a certidão atualizada de Registro Imobiliário do imóvel. Com a juntada do documento e constatado que ele ainda se encontra registrado
em nome do inventariado, expeça-se a 2ª via Alvará de fl. 66. Outrossim, deve a requerente zelar pelos documentos que recebe, sendo que não
serão mais atendidos seus pedidos de expedição de Alvarás, em razão de desaparecimento injustificado do anterior. Após, retornem os autos ao
arquivo. P.I. Brasília - DF, quinta-feira, 12/03/2015 às 16h07. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.176745-4 - Inventario - A: ELIMARA MOREIRA BARRETO. Adv(s).: DF025480 - Reginaldo de Oliveira Silva. R: HERMES
PINTO GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HELYKA BERNARDES GOMES. Adv(s).: (.). Vistos etc. ELIMARA MOREIRA BARRETO
requereu a abertura do inventário de HERMES PINTO GOMES, em 11.11.2014. Antes de apreciar o pedido inicial, a requerente informou que
a filha da falecido havia distribuído em 20.10.2014 [idêntico processo, que tramita perante a 2[ Vara de òrfãos e Sucessões de Brasília, sob o
número 2014.01.1.163329-84, fl. 45. Assim, reconheço a prevenção daquele juízo para processar o feito e DECLINO da competência, na forma
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