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    TJDFT - Edição nº 130/2014 - Folha 1247

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    TJDFT 18/07/2014 -Pág. 1247 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 18/07/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 130/2014

    Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de julho de 2014

    Maia. R: ROSARIA PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF023607 - Sandra Guerra Mesquita, Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta
    data, juntei a petição da Requerida, ROSARIA PEREIRA DE SOUZA, solicitando a intimação do Requerente para que cumpra os termos do
    acordão conforme certidão de fls. 377. Nos termos da portaria deste juízo, fica o Requerente intimado a se manifestar acerca da petição retro.
    Ceilândia - DF, segunda-feira, 14/07/2014 às 14h59. .
    Nº 2014.03.1.004831-4 - Procedimento Ordinario - A: EVA MARIA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF037573 - Felipe de Melo Timo.
    R: PGA AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MB ENGENHARIA SPE 068 SA. Adv(s).: (.).
    R: BROOKFIELD INCORPORACAOES SA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei ofícios fl.70/71, AR(s), cumprido(s), contestação Requeridos PGA
    AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA, MB ENGENHARIA SPE 068 SA, BROOKFIELD INCORPORACAOES SA. A contestação é
    tempestiva. Nos termos da portaria deste juízo, intime-se o autor para se manifestar em réplica no prazo de 10 dias. Ceilândia - DF, segundafeira, 14/07/2014 às 15h32. .
    Nº 2014.03.1.007405-8 - Procedimento Ordinario - A: MARIA JACIRA DA SILVA. Adv(s).: SP183565 - Hugo Justiniano da Silva Junior.
    R: LIBERTY SEGUROS SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Certifico que juntei a réplica (apresentada em fotocópia). Nos
    termos da portaria deste Juízo, às Partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a utilidade de seus
    requerimentos. Se pretenderem ouvir testemunhas, que o rol venha com a especificação. Se quiserem produzir prova pericial deverão juntar
    quesitos e indicar assistente técnico. Prova documental só se for de documento novo. Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de preclusão. Ceilândia
    - DF, segunda-feira, 14/07/2014 às 15h32. .
    Nº 2007.03.1.039022-9 - Cumprimento de Sentenca - R: ASSOCIACAO REC E CULTURAL DOS SER DE LIMPEZA. Adv(s).: DF025014
    - Leandro Oliveira Alves. A: JOSE MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF01293A - Antonio dos Reis Lazarini, DF033046 - Francisco Marconi Cordeiro
    da Silva. A: RUY JUSTINO DA SILVA. Adv(s).: DF01293A - Antonio dos Reis Lazarini. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição dos
    Exequentes JOSE MARIA DA SILVA e RUY JUSTINO DA SILVA, em que requerem o Cumprimento da Sentença. Certifico, ainda, que a referida
    petição encontra-se acompanhada da planilha atualizada do débito, porém sem o devido preparo. Intime-se a parte interessada para regularizar
    o pedido. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Ceilândia - DF, segunda-feira, 14/07/2014 às 15h10. .
    Nº 2011.03.1.004085-3 - Procedimento Ordinario - A: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Adv(s).: SP084314 - Jose
    Martins. R: HENRIQUE MORAES DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei a contestação Parte HENRIQUE MORAES
    DE ALMEIDA. A contestação é tempestiva. Nos termos da portaria deste juízo, intime-se o autor para se manifestar em réplica no prazo de 10
    dias. Ceilândia - DF, segunda-feira, 14/07/2014 às 15h17. .
    Nº 2014.03.1.004039-9 - Procedimento Ordinario - A: JEFESON DOS SANTOS DIAS. Adv(s).: DF041367 - Antonio Luzia Alves de
    Oliveira. R: ROCALAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME. Adv(s).: BA025371 - Waldecir José Wobeto, BA038198 - Sarah Valéria
    Batista de Souza. Certifico que juntei a réplica. Nos termos da portaria deste Juízo, às Partes para especificarem as provas que pretendem
    produzir, justificando a necessidade e a utilidade de seus requerimentos. Se pretenderem ouvir testemunhas, que o rol venha com a especificação.
    Se quiserem produzir prova pericial deverão juntar quesitos e indicar assistente técnico. Prova documental só se for de documento novo. Prazo
    de 5 (cinco) dias sob pena de preclusão. Ceilândia - DF, segunda-feira, 14/07/2014 às 15h10. .
    DESPACHO
    Nº 2012.03.1.001189-2 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA OLIVIA GONCALVES GUIMARAES. Adv(s).: DF016613 - Marcilio
    Alves de Carvalho. R: FAVELA PRODUCOES E PROMOCOES ARTISTICO CULTURAIS. Adv(s).: DF032268 - Dante Teixeira Maciel Junior,
    DF037750 - Mariana de Lacerda Maciel. REPRESENTANTE LEGAL: WALTER LUIZ GOMES GUIMARAES. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE
    LEGAL: FRANCISCO FERREIRA MORBECK. Adv(s).: (.). Comprove a parte credora que a empresa exequente exerce suas atividades no
    endereço indicado, no prazo de 10 dias, a fim de que não se promova diligências desnecessárias. Transcorrido o prazo sem manifestação, venham
    os autos conclusos para arquivamento e expedição de certidão de crédito. Intime-se. Ceilândia - DF, segunda-feira, 14/07/2014 às 15h48. ,Juiz
    Diego Fernandes Silva Santos,Juiz de Direito Substituto .
    CERTIDÃO
    Nº 2014.03.1.006302-0 - Procedimento Ordinario - A: VALDITE MESSIAS RAMOS. Adv(s).: DF786490 - Nucleo de Pratica Juridica
    Unieuro. R: EDILSON DE AZEVEDO SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que juntei a petição do Requerido, EDILSON
    DE AZEVEDO SILVA, solicitando vistas dos autos. De ordem do MMº Juiz Dr. Edmar Fernando Gelinski, informo que deixo de encaminhar os
    autos à Defensoria Pública, posto que a data do pedido de vistas é anterior à apresentação da contestação de fls. 47/53. Nos termos da portaria
    deste juízo, intime-se o autor para se manifestar em réplica no prazo de 10 dias. Ceilândia - DF, segunda-feira, 14/07/2014 às 15h53. .
    DESPACHO
    Nº 2011.03.1.021454-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - R: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF023411 Elaine Cristina Vicente da Silva. A: PEDRO DA SILVA DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Em complemento ao despacho
    de fl. 181, determino a expedição de ofício a CEF, informando que os valores pagos a maior para o executado HSBC BANK BRASIL S/A serão
    compensados pelo levantamento direto em Juízo de novo alvará. Ademais, CONDICIONO o levantamento do novo alvará de R$ 405,36 em favor
    do exequente PEDRO DA SILVA DE SOUZA à restituição do alvará já expedido e levantado por este a fl. 164. Ceilândia - DF, segunda-feira,
    14/07/2014 às 15h58. ,Juiz Diego Fernandes Silva Santos,Juiz de Direito Substituto .
    CERTIDÃO
    Nº 2014.03.1.007658-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: KAMILA FERREIRA DA SILVA ARAUJO. Adv(s).: DF786490 - Nucleo
    de Pratica Juridica Unieuro. R: ATUAL OCUPANTE DO IMOVEL NO SETOR HABITACIONAL SOL NASCENTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
    Certifico que juntei petiçao de contestação de EDNA DA SILVA RIOS, representada pela Defensoria Pública. A contestação é tempestiva. Nos
    termos da portaria deste juízo, intime-se o autor para se manifestar em réplica no prazo de 10 dias. Ceilândia - DF, segunda-feira, 14/07/2014
    às 16h. .
    Nº 2011.03.1.034845-4 - Revisao de Clausula - A: MANOEL ALVES SANTANA. Adv(s).: DF030039 - Jose Pereira de Souza Netto. R:
    BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição do Requerido BANCO
    ITAUCARD SA. Nos termos da portaria deste juízo, intime-se o autor para se manifestar a respeito do pagamento fl. 229 . Ceilândia - DF, segundafeira, 14/07/2014 às 16h04. .

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