TJDFT 18/07/2014 -Pág. 1247 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 130/2014
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de julho de 2014
Maia. R: ROSARIA PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF023607 - Sandra Guerra Mesquita, Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei a petição da Requerida, ROSARIA PEREIRA DE SOUZA, solicitando a intimação do Requerente para que cumpra os termos do
acordão conforme certidão de fls. 377. Nos termos da portaria deste juízo, fica o Requerente intimado a se manifestar acerca da petição retro.
Ceilândia - DF, segunda-feira, 14/07/2014 às 14h59. .
Nº 2014.03.1.004831-4 - Procedimento Ordinario - A: EVA MARIA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF037573 - Felipe de Melo Timo.
R: PGA AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MB ENGENHARIA SPE 068 SA. Adv(s).: (.).
R: BROOKFIELD INCORPORACAOES SA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei ofícios fl.70/71, AR(s), cumprido(s), contestação Requeridos PGA
AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA, MB ENGENHARIA SPE 068 SA, BROOKFIELD INCORPORACAOES SA. A contestação é
tempestiva. Nos termos da portaria deste juízo, intime-se o autor para se manifestar em réplica no prazo de 10 dias. Ceilândia - DF, segundafeira, 14/07/2014 às 15h32. .
Nº 2014.03.1.007405-8 - Procedimento Ordinario - A: MARIA JACIRA DA SILVA. Adv(s).: SP183565 - Hugo Justiniano da Silva Junior.
R: LIBERTY SEGUROS SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Certifico que juntei a réplica (apresentada em fotocópia). Nos
termos da portaria deste Juízo, às Partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a utilidade de seus
requerimentos. Se pretenderem ouvir testemunhas, que o rol venha com a especificação. Se quiserem produzir prova pericial deverão juntar
quesitos e indicar assistente técnico. Prova documental só se for de documento novo. Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de preclusão. Ceilândia
- DF, segunda-feira, 14/07/2014 às 15h32. .
Nº 2007.03.1.039022-9 - Cumprimento de Sentenca - R: ASSOCIACAO REC E CULTURAL DOS SER DE LIMPEZA. Adv(s).: DF025014
- Leandro Oliveira Alves. A: JOSE MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF01293A - Antonio dos Reis Lazarini, DF033046 - Francisco Marconi Cordeiro
da Silva. A: RUY JUSTINO DA SILVA. Adv(s).: DF01293A - Antonio dos Reis Lazarini. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição dos
Exequentes JOSE MARIA DA SILVA e RUY JUSTINO DA SILVA, em que requerem o Cumprimento da Sentença. Certifico, ainda, que a referida
petição encontra-se acompanhada da planilha atualizada do débito, porém sem o devido preparo. Intime-se a parte interessada para regularizar
o pedido. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Ceilândia - DF, segunda-feira, 14/07/2014 às 15h10. .
Nº 2011.03.1.004085-3 - Procedimento Ordinario - A: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Adv(s).: SP084314 - Jose
Martins. R: HENRIQUE MORAES DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei a contestação Parte HENRIQUE MORAES
DE ALMEIDA. A contestação é tempestiva. Nos termos da portaria deste juízo, intime-se o autor para se manifestar em réplica no prazo de 10
dias. Ceilândia - DF, segunda-feira, 14/07/2014 às 15h17. .
Nº 2014.03.1.004039-9 - Procedimento Ordinario - A: JEFESON DOS SANTOS DIAS. Adv(s).: DF041367 - Antonio Luzia Alves de
Oliveira. R: ROCALAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ME. Adv(s).: BA025371 - Waldecir José Wobeto, BA038198 - Sarah Valéria
Batista de Souza. Certifico que juntei a réplica. Nos termos da portaria deste Juízo, às Partes para especificarem as provas que pretendem
produzir, justificando a necessidade e a utilidade de seus requerimentos. Se pretenderem ouvir testemunhas, que o rol venha com a especificação.
Se quiserem produzir prova pericial deverão juntar quesitos e indicar assistente técnico. Prova documental só se for de documento novo. Prazo
de 5 (cinco) dias sob pena de preclusão. Ceilândia - DF, segunda-feira, 14/07/2014 às 15h10. .
DESPACHO
Nº 2012.03.1.001189-2 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA OLIVIA GONCALVES GUIMARAES. Adv(s).: DF016613 - Marcilio
Alves de Carvalho. R: FAVELA PRODUCOES E PROMOCOES ARTISTICO CULTURAIS. Adv(s).: DF032268 - Dante Teixeira Maciel Junior,
DF037750 - Mariana de Lacerda Maciel. REPRESENTANTE LEGAL: WALTER LUIZ GOMES GUIMARAES. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE
LEGAL: FRANCISCO FERREIRA MORBECK. Adv(s).: (.). Comprove a parte credora que a empresa exequente exerce suas atividades no
endereço indicado, no prazo de 10 dias, a fim de que não se promova diligências desnecessárias. Transcorrido o prazo sem manifestação, venham
os autos conclusos para arquivamento e expedição de certidão de crédito. Intime-se. Ceilândia - DF, segunda-feira, 14/07/2014 às 15h48. ,Juiz
Diego Fernandes Silva Santos,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.03.1.006302-0 - Procedimento Ordinario - A: VALDITE MESSIAS RAMOS. Adv(s).: DF786490 - Nucleo de Pratica Juridica
Unieuro. R: EDILSON DE AZEVEDO SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que juntei a petição do Requerido, EDILSON
DE AZEVEDO SILVA, solicitando vistas dos autos. De ordem do MMº Juiz Dr. Edmar Fernando Gelinski, informo que deixo de encaminhar os
autos à Defensoria Pública, posto que a data do pedido de vistas é anterior à apresentação da contestação de fls. 47/53. Nos termos da portaria
deste juízo, intime-se o autor para se manifestar em réplica no prazo de 10 dias. Ceilândia - DF, segunda-feira, 14/07/2014 às 15h53. .
DESPACHO
Nº 2011.03.1.021454-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - R: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF023411 Elaine Cristina Vicente da Silva. A: PEDRO DA SILVA DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Em complemento ao despacho
de fl. 181, determino a expedição de ofício a CEF, informando que os valores pagos a maior para o executado HSBC BANK BRASIL S/A serão
compensados pelo levantamento direto em Juízo de novo alvará. Ademais, CONDICIONO o levantamento do novo alvará de R$ 405,36 em favor
do exequente PEDRO DA SILVA DE SOUZA à restituição do alvará já expedido e levantado por este a fl. 164. Ceilândia - DF, segunda-feira,
14/07/2014 às 15h58. ,Juiz Diego Fernandes Silva Santos,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.03.1.007658-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: KAMILA FERREIRA DA SILVA ARAUJO. Adv(s).: DF786490 - Nucleo
de Pratica Juridica Unieuro. R: ATUAL OCUPANTE DO IMOVEL NO SETOR HABITACIONAL SOL NASCENTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico que juntei petiçao de contestação de EDNA DA SILVA RIOS, representada pela Defensoria Pública. A contestação é tempestiva. Nos
termos da portaria deste juízo, intime-se o autor para se manifestar em réplica no prazo de 10 dias. Ceilândia - DF, segunda-feira, 14/07/2014
às 16h. .
Nº 2011.03.1.034845-4 - Revisao de Clausula - A: MANOEL ALVES SANTANA. Adv(s).: DF030039 - Jose Pereira de Souza Netto. R:
BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição do Requerido BANCO
ITAUCARD SA. Nos termos da portaria deste juízo, intime-se o autor para se manifestar a respeito do pagamento fl. 229 . Ceilândia - DF, segundafeira, 14/07/2014 às 16h04. .
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