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Edição nº 6/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de janeiro de 2012 Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Autor: Advogado: 2011.03.1.034824-5 ALEATORIA 12/12/2011 1173 - BUSCA E APREENSAO (COISA) 81 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 9582 - Alienação Fiduciária 201 - PRIMEIRA VARA CIVEL DA CEILANDIA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA DF028322 - RAPHAEL NEVES COSTA Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto:
Edição nº 130/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de julho de 2014 Maia. R: ROSARIA PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF023607 - Sandra Guerra Mesquita, Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição da Requerida, ROSARIA PEREIRA DE SOUZA, solicitando a intimação do Requerente para que cumpra os termos do acordão conforme certidão de fls. 377. Nos termos da portaria deste juízo, fica o Requerente intimado a se manifestar acerca da petição re
Edição nº 55/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de março de 2015 2ª Vara Cível de Ceilândia EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS) MONITÓRIA Processo: 2014.03.1.006227-7 Ação: Monitória Autor: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Réu: MARIA OLIVIA ALVES TORRES Citação de Réu: MARIA OLIVIA ALVES TORRES, Brasileira, Viuva, CPF Nº 333489953-53, CI Nº 3247104-SSP-DF, Profissão: APOSENTADA O Dr. EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito da Segunda
Edição nº 188/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de outubro de 2014 ANDRADE. Adv(s).: (.). A: MERCIA DE SOUZA ANDRADE. Adv(s).: (.). A: MAGNO DE SOUZA ANDRADE. Adv(s).: (.). A: APARECIDA MAGNA DE SOUZA ANDRADE. Adv(s).: (.). Intimem-se as partes autoras pessoalmente, à exceção do autor Magno de Souza Andrade que deverá ser intimado por meio de seu advogado constituído à fl. 476/478, para se manifestarem quanto ao pedido de reserva de valores realizado pela Dra. Al
Edição nº 182/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de outubro de 2014 declaração contra a sentença vergastada, argumentando que a decisão embargada seria omissa e contraditória, já que, muito embora os pedidos formulados na inicial tenham sido julgados improcedentes, os réus foram condenados a arcar com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Teria, ainda, ocorrido omissão, já que não houve determinação de restituição dos valores antec