TJDFT 15/01/2014 -Pág. 877 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 10/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de janeiro de 2014
PELO PRAZO REQUERIDO. Transcorrido o prazo, intime-se o(a) inventariante para dar prosseguimento ao feito. Int. Brasília - DF, sexta-feira,
10/01/2014 às 14h38. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.178884-6 - Inventario - A: FRANCISCA DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: DF038477 - Maria Jose da Silva de Moura. R:
CICERO ALVES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: E.A.D.E.S.. Adv(s).: (.). Defiro a Gratuidade Judiciária. Diante da certidão de
óbito de fl.11, declaro aberto o inventário dos bens deixados por CICERO ALVES DE SOUSA, e nomeio inventariante FRANCISCA DO ESPÍRITO
SANTO, ficando neste ato intimado para prestar o compromisso legal no prazo de 5 dias, sob pena de remoção do encargo. Firmado o termo
de compromisso de inventariante, deverá ser intimado no mesmo ato para prestar as primeiras declarações no prazo de vinte dias, nos termos
do art. 993 do CPC. Venham as primeiras declarações, com qualificação completa do inventariado, cônjuge, herdeiro e dos bens a inventariar.
Nos termos do art. 1º da lei 6858/80, tem direito ao recebimento dos montantes das contas individuais do FGTS os dependentes habilitados
perante a Previdência Social. Assim, os valores a receber a título de FGTS não compõem o acervo hereditário e pertencem exclusivamente ao
herdeiro Edvan Alves do Espírito Santo, tendo em vista a declaração de dependentes emitida pelo INSS de fl. 36/39 que o indicam como único
dependente do falecido. À Secretaria para oficiar a Caixa Econômica Federal determinando a transferência para uma conta judicial vincula a este
Juízo dos valores depositados na conta do FGTS de titularidade do falecido. Outrossim, a inventariante deverá instruir os autos com certidão
de distribuição de ações da justiça comum, federal e trabalhista, bem como com a certidão de inexistência de registro de testamento, e ainda
regularizar a representação processual do herdeiro menor. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 10/01/2014 às 13h37. Fabriziane Figueiredo
Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.070420-9 - Inventario - A: SERGIO ADRIANO MARQUES CAETANO. Adv(s).: DF038546 - Taissa Freiberger Tokarski.
R: SERGIO SIMAO CAETANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: THAIS PEREIRA DO ROSARIO CAETANO. Adv(s).: (.). A: THAINNE DO
ROSARIO CAETANO. Adv(s).: (.). A: RAFAEL JARDIM MAUES CAETANO. Adv(s).: (.). Ao inventariante para cumprir as ordens precedentes,
sob pena de extinção do feito. I. Brasília - DF, quinta-feira, 09/01/2014 às 17h09. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.165965-0 - Inventario - A: LEA PIRES DA SILVA. Adv(s).: DF027252 - Daniel Rocha Saraiva. R: LIZETTE PIRES BARBOSA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO CARLOS PIRES. Adv(s).: (.). A: LUCIENE DE SOUZA PIRES. Adv(s).: (.). A: LUCIANO DE SOUZA
PIRES. Adv(s).: (.). A: LEILA PIRES CARAMURU. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. À inventariante para retificar as folhas
de pagamentos apresentadas às fls. 275/279, eis que os valores referentes aos itens "d" e "e" foram partilhados considerando a sua totalidade
e não apenas a metade, conforme determinado. I. Brasília - DF, quinta-feira, 09/01/2014 às 17h16. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito
Substituta .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.142441-6 - Inventario - A: TEREZINHA MARIA DE OLIVEIRA ALMEIDA. Adv(s).: MG031001 - Nasta Hanna El
Joukhadar. R: JOAO TIAGO DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: PATRICIA INES DE OLIVEIRA ALMEIDA. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: CARLOS ERNESTO DE OLIVEIRA ALMEIDA. Adv(s).: (.). À inventariante para esclarecer o que pretende realizar no imóvel
tendo em vista que a petição de fl. 105 não especifica a metragem do imóvel será alienada. I. Brasília - DF, quinta-feira, 09/01/2014 às 17h17.
Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.062650-9 - Inventario - A: CONDOMINIO DOS BLOCOS H E I DA SQS 102. Adv(s).: DF008309 - Valnei Piazza Dal Pont.
R: DAPHNIS RODRIGUES VALENTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CEDRIC LOPES VALENTE. Adv(s).: DF014774 - Leandro Hideki Iki.
Ao inventariante para cumprir as ordens precedentes, sob pena de extinção do feito. I. Brasília - DF, quinta-feira, 09/01/2014 às 17h20. Fabriziane
Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.143107-9 - Arrolamento Comum - A: LEILA PIRES CARAMURU. Adv(s).: DF027252 - Daniel Rocha Saraiva. R: CARLOS
DE ALMEIDA PIRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LEA PIRES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: LUCIANO DE SOUZA PIRES. Adv(s).: (.). A:
LUCIENE DE SOUZA PIRES. Adv(s).: (.). Aguarde-se a comprovação do recolhimento do ITCD pelo prazo de 60 dias. Transcorrido o prazo sem
manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, facultando o seu desarquivamento tão logo comprovado o recolhimento do imposto devido.
Int. Brasília - DF, quinta-feira, 09/01/2014 às 17h21. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.089729-2 - Arrolamento Comum - A: ANDRE RODRIGUES COSTA OLIVEIRA. Adv(s).: DF014378 - Andre Rodrigues
Costa Oliveira. R: JOSE CARLOS COSTA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IDALIA JOSEFINA RODRIGUES COSTA OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). A: DANIEL RODRIGUES COSTA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: LUCAS RODRIGUES COSTA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Ao inventariante
para cumprir as ordens precedentes, bem como informar o número do CPF do falecido para fins de realização de pesquisa BACENJUD, sob
pena de extinção prematura do feito. I. Brasília - DF, quinta-feira, 09/01/2014 às 17h35. Fabriziane Figueiredo Stellet,Juíza de Direito Substituta .
PROMOÇÃO
Nº 2012.01.1.103135-7 - Arrolamento Comum - A: IARA ROSANE KERN VASCONCELLOS. Adv(s).: DF014062 - Eliana Aparecida de
Oliveira Santos. R: IARA DOS SANTOS KERN OURIQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SERGIO RENAN KERN. Adv(s).: (.). A: ALBERTO
EVARISTO KERN. Adv(s).: (.). A: AMAURY OURIQUES. Adv(s).: (.). A: ARY RENATO KERN. Adv(s).: (.). A: VERA ALICE ANDRADE KERN.
Adv(s).: (.). fica o(a)(s) inventariante/requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestarem sobre o esboço de partilha da Contadoria. Brasília - DF,
quinta-feira, 09/01/2014 às 17h39. .
Nº 2011.01.1.130241-0 - Inventario - A: ELISABETE GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF025879 - Jose Ubaldo Regino Junior, DF033661
- Daniel Araujo dos Santos. R: PAULO FERREIRA RESENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TAYRONE FREITAS FERREIRA RESENDE.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: THAIS FREITAS RESENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULA FREITAS RESENDE. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: PAULO TADEU OLIVEIRA RESENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CAMILO OLIVEIRA FERREIRA RESENDE.
Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO. fica o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a, no prazo de 05 dias, pagar as custas/despesas processuais finais,
referentes às guias de fls. 134/139, visando a expedição dos FORMAIS/ALVARÁS. Brasília - DF, quinta-feira, 09/01/2014 às 17h44. .
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