Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJDFT - Edição nº 168/2013 - Folha 446

    1. Página inicial  - 
    « 446 »
    TJDFT 04/09/2013 -Pág. 446 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 04/09/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 168/2013

    Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de setembro de 2013

    serão reduzidos pela metade se houver o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias a contar da citação. Os honorários poderão ser
    majorados na hipótese de embargos à execução não acolhidos. Brasília - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 13h15. Fábio Eduardo Marques,Juiz
    de Direito .
    Nº 2013.01.1.107733-4 - Execucao - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF026757 - Danielle Araujo Ferreira. R: ADAILTON
    MONTEIRO DE CARVALHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Recebo a emenda de f. 86/90. Anote-se o novo valor da causa (f. 89).
    Expeça-se mandado de citação para pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios. Não efetuado o
    pagamento no prazo de 3 (três) dias, o oficial de justiça procederá à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais
    atos intimará, na mesma oportunidade, o executado. Advirto o executado que os embargos à execução somente poderão ser opostos por meio
    de advogado e no prazo de 15 (quinze) dias, estes contados da juntada aos autos do mandado de citação. Advirto o executado que, no prazo
    para embargos, poderá reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive
    custas e honorários advocatícios, para postular o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
    juros de 1% (um por cento) ao mês. Arbitro honorários advocatícios em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Os honorários serão reduzidos pela metade
    se houver o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias a contar da citação. Os honorários poderão ser majorados na hipótese de
    embargos à execução não acolhidos. Brasília - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 13h16. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
    CERTIDÃO
    Nº 2013.01.1.038189-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF012525 - Eliane de Freitas
    Soares. R: HYP ENTRETERIMENTOS LTDA EPP. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: WALDSON GOMES DE SOUZA. Adv(s).: (.).
    Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 59/60, sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013
    deste Juízo, intimo o exequente a informar novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 30/08/2013
    às 13h19. .
    Nº 2013.01.1.053725-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. R:
    JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: (.). R: JOSE MARIA DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
    R: SANDRA PAULA DE AVILA OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei a petição do JM TERRAPLANAGEM E
    CONSTRUCOES LTDA de fl. 74/75. Autorizado(a) pela Portaria nº 01/2013, fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a referida petição,
    no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 13h23. .
    DECISAO
    Nº 2013.01.1.111145-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO018771 - Thyago Mello
    Moraes Gualberto. R: PORTELA E PONTES S E PRES LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ELINALDO PORTELA FONTENELE.
    Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: VALDIRENE PONTES PORTELA. Adv(s).: (.). A fim de elidir dúvida quanto à razão social da empresa
    executada, e tendo em vista o fiel cumprimento da Portaria 35/2013 do TJDFT, instrua-se a inicial com cópia da certidão de registro da pessoa
    jurídica Junta Comercial do Distrito Federal. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 13h25. Fábio Eduardo
    Marques,Juiz de Direito .
    CERTIDÃO
    Nº 2013.01.1.098531-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: R E P COMERCIAL DE ISOPOR LTDA. Adv(s).: DF037241 - Roberto
    Rodrigues Duque. R: KARIN BERTIER FREIRE TRINDADE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o
    mandado de fls. 22/24, sem êxito no cumprimento da diligência. Autorizado(a) pela Portaria 01/2013 deste Juízo, intimo o exequente a informar
    novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 13h28. .
    DECISAO
    Nº 2010.01.1.039566-6 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRB CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).:
    DF022064 - Robson Vieira Teixeira de Freitas. R: MILTON AGRIPINO BANDEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: LAURO DE CASTRO
    PAZ. Adv(s).: TO003846 - Claudia Rocha Caciquinho. Recebo a emenda de f. 174/179. Desentranhe-se a contrafé juntada aos autos à f. 177/178.
    Expeça-se mandado de citação para pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios. Não efetuado o
    pagamento no prazo de 3 (três) dias, o oficial de justiça procederá à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais
    atos intimará, na mesma oportunidade, o executado. Advirto o executado que os embargos à execução somente poderão ser opostos por meio
    de advogado e no prazo de 15 (quinze) dias, estes contados da juntada aos autos do mandado de citação. Advirto o executado que, no prazo
    para embargos, poderá reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive
    custas e honorários advocatícios, para postular o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
    juros de 1% (um por cento) ao mês. Arbitro honorários advocatícios em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Os honorários serão reduzidos pela metade
    se houver o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias a contar da citação. Os honorários poderão ser majorados na hipótese de
    embargos à execução não acolhidos. Brasília - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 13h43. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
    Nº 2013.01.1.088995-5 - Execucao - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araujo. R: PNC
    SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: PAULO NOGUEIRA DE CARVALHO. Adv(s).:
    Sem Informacao de Advogado. R: MICHELLY DOSSI MUSIALOWSKI NOGUEIRA. Adv(s).: (.). Recebo o original da cédula de crédito bancário
    apresentada pelo exequente, ainda que intespestivamente, vez que não se trata de prazo fatal. Junte-se o documento acostado aos autos. Após,
    expeça-se mandado de citação para pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios. Não efetuado o
    pagamento no prazo de 3 (três) dias, o oficial de justiça procederá à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais
    atos intimará, na mesma oportunidade, o executado. Advirto o executado que os embargos à execução somente poderão ser opostos por meio
    de advogado e no prazo de 15 (quinze) dias, estes contados da juntada aos autos do mandado de citação. Advirto o executado que, no prazo
    para embargos, poderá reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive
    custas e honorários advocatícios, para postular o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
    juros de 1% (um por cento) ao mês. Arbitro honorários advocatícios em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Os honorários serão reduzidos pela metade
    se houver o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias a contar da citação. Os honorários poderão ser majorados na hipótese de
    embargos à execução não acolhidos. Brasília - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 13h47. Fábio Eduardo Marques,Juiz de Direito .
    Nº 2013.01.1.109389-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SENAI SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL.
    Adv(s).: DF012533 - Marcio Bruno Sousa Elias. R: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: Sem Informacao
    de Advogado. Recebo a emenda de f. 50/89. Expeça-se mandado de citação para pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e
    446

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto