TJDFT 31/08/2012 -Pág. 673 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 167/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de agosto de 2012
integralmente a decisão de fls. 116, sob pena de remoção do encargo de inventariante. Brasília - DF, quarta-feira, 15/08/2012 às 15h46. Fernando
L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 82548-5/11 - Inventario - A: JUCILEIDE ARAGAO DOS SANTOS. Adv(s).: DF006028 - Ivan Jose Ramos Alvaro. R: JOSE MANOEL
LOPES DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: TEREZINHA DO MENINO JESUS SANTOS RODRIGUES. Adv(s).: DF006028
- Ivan Jose Ramos Alvaro. A: ELIZABETH DOS SANTOS ANDRADE. Adv(s).: DF006028 - Ivan Jose Ramos Alvaro. Aguarde-se em Cartório
pelo prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o inventariante para prestar contas do alvará de fls. 101. Brasília
- DF, quarta-feira, 15/08/2012 às 16h32. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
JUNTADA
Nº 69325-3/08 - Inventario - A: LAURA MARIA RODRIGUES. Adv(s).: DF017073 - Raquel Soares Ximenes Aguiar, DF033867 - Adriano
de Souza Pereira Neves, DF08815E - Adriano de Souza Pereira Neves. R: GILSON AMARAL DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
A: LUCAS RODRIGUES AMARAL. Adv(s).: DF017073 - Raquel Soares Ximenes Aguiar, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. abro vista dos
presentes autos ao inventariante. Brasília - DF, quarta-feira, 15/08/2012 às 12h07. .
PROMOÇÃO
Nº 17994-9/07 - Inventario - A: RAFAEL RESENDE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF013529 - Eduardo de Barros Pereira, DF014324 - Andre de
Barros Pereira. R: ENIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARIA JOSE RESENDE. Adv(s).: (.). fica o(a)(s) inventariante/
requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça e do laudo de avaliação acostados às fls. 272/273.
Brasília - DF, quarta-feira, 15/08/2012 às 13h16. .
Nº 14259-0/10 - Arrolamento - A: PAULO CESAR VIEIRA XAVIER. Adv(s).: DF011142 - Elida Avila Pereira. R: JACYRA DA SILVA
XAVIER. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO. fica o(a)(s) inventariante/requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) acerca da peça da
Fazenda Pública acostada às fls. 114/115. Brasília - DF, quarta-feira, 15/08/2012 às 14h11. .
DESPACHO
Nº 184068-5/09 - Habilitacao de Credito - A: SIRLEY MILAGRES. Adv(s).: DF027439 - Marcella Thereza Sousa Matos Goncalves,
DF09387E - Everton Alves Goncalves da Silva, Sem Informacao de Advogado, RJ069961 - Simone Marie Penafort. R: ESPOLIO DE SERGIO
AUGUSTO NAYA. Adv(s).: DF018124 - Wilson Campos de Miranda Filho, Sem Informacao de Advogado. Tendo em vista o decurso do prazo
requerido, manifeste-se a habilitante, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quarta-feira, 15/08/2012 às 16h27. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 170896-3/11 - Inventario - A: ANA PAULA CASTELLANI DA SILVA. Adv(s).: DF017773 - Olivio Ulisses Oto. R: HELENICE MARIA
CASTELLANI DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ORNELIO THOME DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A:
RENATA CASTELLANI DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JULIANA CASTELLANI DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Ao requerente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 15/08/2012
às 16h26. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
Nº 220843-4/11 - Inventario - A: SUELI DE GODOY PARDUCCI MAIA. Adv(s).: SP171330 - Maria Raquel Landim da Silveira Maia. R:
HAMLETO HERMINIO PARDUCCI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: FRANCISCA FRORENCIO DE GODOY PARDUCCI. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Ao inventariante para cumprir integralmente a decisão de fls. 80, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Brasília - DF, quarta-feira, 15/08/2012 às 15h29. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 85512-4/08 - Inventario - A: LETICIA DIVINA VIEIRA. Adv(s).: DF015573 - Chrystian Junqueira Rossato, DF016526 - Marco Aurelio
Goncalves Dornas de Almeida. R: MARIA DE FATIMA VIEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: LUIZA NAZARET JUSTINO. Adv(s).:
DF016526 - Marco Aurelio Goncalves Dornas de Almeida. Trata-se de processo com sentença transitada em julgado. Resta apenas efetivar
o recolhimento do imposto de transmissão, de responsabilidade das partes, tratando-se de providência eminentemente administrativa. Assim
sendo, determino o arquivamento provisório destes autos, sendo facultado o desarquivamento para o recolhimento do tributo. Cumpra-se. Brasília
- DF, quarta-feira, 15/08/2012 às 16h36. Fernando L. de L. Messere,Juiz de Direito Substituto .
DECISAO
Nº 41564-7/08 - Inventario - A: TANIA CAIADO VIANA e outros. Adv(s).: DF024376 - TANA PAULA SOBRAL SANTOS. R: NILSON
SIMOES DA LUZ. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: VANJA THEREZA DA LUZ OLIVEIRA. Adv(s).: DF006901 - RAIMUNDO DE
OLIVEIRA MAGALHAES. Desta forma, visando a ultimar o feito, à inventariante para instruir os autos com o esboço de partilha pormenorizado,
discriminando o inventariado, constando os dados do falecido, dos herdeiros e respectivos cônjuges, se houver, bem como dos bens a inventariar,
com quinhões em fração e valores definidos para fins de homologação e partilha dos bens. Outrossim, manifeste-se a meeira Tânia Caiado Viana
sobre a petição de fls. 917/939. I. Brasília - DF, quarta-feira, 15/08/2012 às 15h37. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto.
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE AGOSTO DE 2012
Juíza de Direito: Ana Maria Cantarino
Diretora de Secretaria: Terezinha Aparecida Silveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 13443-9/12 - Arrolamento - A: BRASILINA MARIA DOS PRAZERES. Adv(s).: DF027194 - Flavio de Sousa Camelo. R: MARIA
EUGENIA DE PAULA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Com o fim de ultimar o feito para prolação da sentença, à inventariante para
instruir os autos com o esboço dos bens a serem adjudicados, devendo excluir o crédito de ação de indenização nº 36091-0/2008, haja vista que
deverá ser objeto de sobrepartilha, conforme dispõe o inciso III do art. 1.040 do Código de Processo Civil. Advirto que no esboço deverá constar
a qualificação da falecida e da herdeira, bem como a indicação e discriminação de todos os bens que integram o acervo patrimonial que serão
adjudicados, com valores definidos. I. Brasília - DF, sexta-feira, 17/08/2012 às 18h26. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
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