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    TJDFT - Edição nº 140/2012 - Folha 100

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    TJDFT 25/07/2012 -Pág. 100 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 25/07/2012 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 140/2012
    Apelante(s)
    Advogado(s)
    Apelado(s)
    Advogado(s)
    Apelado(s)
    Advogado(s)
    Origem
    Ementa

    Decisão
    Num Processo
    Reg. Acórdão
    Relator Des.
    Revisor Des.
    Apelante(s)
    Advogado(s)
    Advogado(s)
    Apelante(s)
    Advogado(s)
    Apelado(s)
    Origem
    Ementa

    Decisão

    Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de julho de 2012
    HELIO GUILHERME DOS SANTOS
    ROSA LINA DE JESUS NUNES PASSOS - FAJ / OAB e outro(s) - FAJ / OAB
    INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
    PAULO RIOS MATOS ROCHA (Procurador)
    ANA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS
    DEISE SANTOS SILVA BARBOSA
    VARA DE ACOES PREVIDENCIARIAS - BRASILIA - 20030110869602 - REVISIONAL
    Direito Processual Civil. Ação de revisão de benefícios previdenciários. Sentença cassada. Retorno à instância de
    origem. Nova sentença prolatada. Pretensão recursal direcionada à prevalência da primeira. Recurso conhecido e não
    provido. Unânime.
    NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
    2007 01 1 154428-4
    604843
    J.J. COSTA CARVALHO
    SÉRGIO ROCHA
    DISTRITO FEDERAL
    PAOLA AIRES CORRÊA LIMA (Procurador)
    TIAGO STREIT FONTANA (Procurador)
    CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PORTO RAVENA
    IGOR MENDONÇA GONÇALVES e outro(s)
    OS MESMOS
    QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20070111544284 - RESTITUICAO
    AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. IPTU. VALOR VENAL. ALTERAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL. PRESUNÇÃO
    DE LEGITIMIDADE NÃO INFIRMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. VIABILIDADE. JUROS DE
    MORA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. INCIDÊNCIA IMEDIATA DA LEI N. 11.960/2009. SENTENÇA REFORMADA
    EM PARTE. 1. O ato administrativo da Administração tributária que alterou sua base cadastral goza da presunção de
    legalidade e veracidade, o que não restou infirmada pelo contribuinte. 2. Os honorários advocatícios fixados em patamar
    ínfimo comportam modificação, para adequá-los às particularidades do caso concreto. 3. A Lei n° 11.960/09 possui
    natureza processual, aplicando-se, portanto, imediatamente aos processos em curso, em observância do princípio do
    tempus regit actum. 4. Deu-se parcial provimento ao recurso do autor apenas para majorar os honorários advocatícios.
    Deu-se provimento ao recurso do réu e à remessa necessária para, reformando em parte a r. sentença, determinar a
    incidência da taxa referencial a partir de 30/06/2009.
    DAR PROVIMENTO AO APELO DO DF E À REMESSA OFICIAL. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DO
    AUTOR. UNÂNIME

    LIS MACEDO COÊLHO
    Diretora de Secretaria da 2ª Turma Cível
    Brasília -DF, 24 de julho de 2012

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