TJDFT 05/07/2010 -Pág. 286 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 123/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 5 de julho de 2010
para audiência de conciliação, dia 26/10/2010, às 14h, estando a parte autora intimada via publicação. Taguatinga - DF, quarta-feira, 23/06/2010
às 14h19..
Nº 34373-4/09 - Cobranca - A: COOPERATIVA HAB COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF013807 - Kleber de Oliveira Coelho. R: ROBERTO
NOGUEIRA FERREIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica designada a data para audiência de
conciliação, dia 26/10/2010, às 14h30min, estando a parte autora intimada via publicação. Taguatinga - DF, quarta-feira, 23/06/2010 às 14h20..
Nº 34375-9/09 - Cobranca - A: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF013807 - Kleber de Oliveira Coelho.
R: ANTONIO FERNANDES DE SOUSA FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica designada a data
para audiência de conciliação, dia 26/10/2010, às 15h, estando a parte autora intimada via publicação. Taguatinga - DF, quarta-feira, 23/06/2010
às 14h18..
Nº 34711-8/09 - Cobranca - A: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF013807 - Kleber de Oliveira Coelho.
R: LUCILDA BEZERRA DA NOBREGA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica designada a data para
audiência de conciliação, dia 26/10/2010, às 15h30min, estando a parte autora intimada via publicação. Taguatinga - DF, quarta-feira, 23/06/2010
às 14h17..
Nº 35754-5/09 - Cobranca - A: COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF013807 - Kleber de Oliveira Coelho.
R: MARCOS CALOBRIZI NAVAI. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica designada a data para audiência
de conciliação, dia 26/10/2010, às 16h, estando a parte autora intimada via publicação. Taguatinga - DF, quarta-feira, 23/06/2010 às 14h13..
Nº 4970-9/10 - Indenizacao - A: ANTONIO ITAMAR SILVA FRANCA. Adv(s).: DF017777 - Sirnelange Franca de Oliveira. R: BANCO
CARREFOUR SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que nesta data procedi as juntadas dos ofícios de fls. 29/30 e AR
de fl. 31.De ordem do MM. Juiz de Direito, fica designada a data para audiência de conciliação, dia 19/10/2010, às 16h30min, estando a parte
autora intimada via publicação. Taguatinga - DF, quarta-feira, 23/06/2010 às 14h29..
Nº 15715-8/10 - Cobranca - A: CONDOMINIO DA CHACARA 83 DA CAVP. Adv(s).: DF020628 - Leonardo Pimenta Franco. R: LUIZA
HELENA DE OLIVEIRA FELIX. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica designada a data para audiência
de conciliação, dia 19/10/2010, às 16h, estando a parte autora intimada via publicação. Taguatinga - DF, quarta-feira, 23/06/2010 às 14h25..
Nº 15800-7/10 - Cobranca - A: COOPERATIVA HAB COOPERFENIX LTDA. Adv(s).: DF013807 - Kleber de Oliveira Coelho. R: SANDRO
TIBIRICA DA SILVA CARNEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica designada a data para audiência
de conciliação, dia 26/10/2010, às 16h30min, estando a parte autora intimada via publicação. Taguatinga - DF, quarta-feira, 23/06/2010 às 14h12..
Nº 17213-8/10 - Declaratoria - A: JOSE DUARTE DA SILVA. Adv(s).: DF026883 - Maria Luciene Freitas. R: BANCO BMG SA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. De ordem da MM. Juíza de Direito Substituta, fica designada a data para audiência de conciliação, dia 26/10/2010,
às 17h30min, estando a parte autora intimada via publicação. Taguatinga - DF, quarta-feira, 23/06/2010 às 14h09..
Nº 17797-0/10 - Reparacao de Danos - A: CLEITON ALVES DE AGUIAR. Adv(s).: DF003062 - Antonio Geraldo Peixoto. R: C E A.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem da MM. Juíza de Direito Substittuta, fica designada a data para audiência de conciliação, dia
26/10/2010, às 17h, estando a parte autora intimada via publicação.Taguatinga - DF, quarta-feira, 23/06/2010 às 13h50..
Nº 25671-0/09 - Cancelamento de Protesto de Titulo - A: LUIS CARLOS PEREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria nº 004/2009, fica designada a data para audiência
de conciliação, dia 19/10/2010, às 17h. Taguatinga - DF, quarta-feira, 23/06/2010 às 14h24..
DIVERSOS
Nº 15765-6/10 - Obrigacao de Fazer - A: IBY FREIRE DE ASSIS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: AMIL ASSIST
MEDICA INTERNACIONAL LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em tempo. Trata-se de ação de conhecimento subordinada ao rito
sumário. Designe-se data para audiência de conciliação/contestação, nos termos do artigo 277 do Código de Processo Civil. Cite-se, advertindo
que as partes devem comparecer pessoalmente à audiência e, não comparecendo o réu, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pela
autora, proferindo-se sentença imediatamente. Não havendo acordo, a contestação, observado o disposto no artigo 278 do CPC, deverá ser
apresentada na mesma audiência.Intime-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 22/06/2010 às 19h03. CERTIDÃO - De ordem da MM. Juíza de Direito
Substituta, fica designada a data para audiência de conciliação, dia 19/10/2010, às 17h30min. Taguatinga - DF, quarta-feira, 23/06/2010 às 14h11..
SENTENÇA
Nº 10148-5/01 - Indenizacao - A: MARIA DAS MERCES PINHEIRO DA LUZ. Adv(s).: DF012638 - Joao Leite, DF07806E - Shirley de
Fatima Moreira. R: ADELIA PRADO CATUNDA GONCALVES. Adv(s).: DF006300 - Rosana Maria de Almeida Neves, DF015175 - Seleide Nunes
de Oliveira. Trata-se de pedido de execução de sentença movido por MARIA DAS MERCES PINHEIRO DA LUZ em desfavor de ADELIA PRADO
CATUNDA GONÇALVES, na qual a parte autora pleiteia execução do julgado de fls. 119-123.A requerida fez proposta para quitação do débito,
consoante o requerimento de fl. 212/213. À fl. 217-219, a parte autora aceitou a proposta de parcelamento do débito, apresentando planilha
atualizada. À fl. 222, a parte requerida peticionou concordando com os valores apresentados, para requerer a expedição de guia para pagamento
nos termos do acordo.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo formulado pelas partes às fls. 212/213, 217-219 e 222, para JULGAR EXTINTA
a presente execução de sentença, com fulcro no art. 475 - R c/c art. 794, inciso I, ambos do CPC.Custas finais, se houver, ficarão a cargo da
devedora.Certificado o trânsito e recolhidas as custas, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado.
Expeça-se o alvará de levantamento em favor da autora do valor depositado na conta do juízo à fl. 207.Oportunamente, dê-se baixa e arquivemse os autos. P.R.I.Taguatinga - DF, quarta-feira, 23/06/2010 às 16h12..
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