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    TJCE - Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022 - Folha 1510

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    TJCE 07/11/2022 -Pág. 1510 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Caderno 2 - Judiciário ● 07/11/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022

    Caderno 2: Judiciario

    Fortaleza, Ano XIII - Edição 2962

    1510

    quanto do seu advogado, para fins de expedição de RPVs e alvarás. Expeçam-se as RPVs. Defiro o destaque dos honorários
    contratuais, conforme contrato de honorários de páginas 159/160 (art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94 - EAOAB). Empós pagamento,
    expeçam-se alvarás para levantamento dos valores. Em seguida, nada mais requerendo as partes, arquive-se. Intimem-se.
    ADV: RONALDO FARIAS FEIJAO (OAB 24951/CE), ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 27954/CE), ADV: FABIO
    POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE) - Processo 0009600-39.2018.8.06.0077 - Procedimento Comum Cível - Citação
    - REQUERIDO: JULIO BRUNO PARENTE FRANCA - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
    DPVAT S.A - Diante do exposto, julgo, por sentença, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, RESOLVO o
    mérito da presente demanda, julgando IMPROCEDENTE a ação, rejeitando o pedido autoral. Sem custas, ante a gratuidade
    processual requerida pela promovente, que ora defiro. Condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios, estes no
    percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do montante devido e apontado na inicial, que restarão em condição suspensiva
    de exigibilidade até que o credor demonstre que a requerente reuniu condições para suportar o encargo sem prejuízo próprio ou
    da família, o que, em não ocorrendo no quinquênio contado do trânsito em julgado da presente decisão, importará em extinção,
    tudo nos termos do art. 98, §3º do Código de Processo Civil. Defiro levantamento da totalidade dos honorários periciais. Expeçase alvará em favor do Sr. Perito. Desde já, ficam as partes alertadas que a oposição de embargos de declaração fora das
    hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente ou protelatória poderá acarretar-lhes a imposição de
    penalidade prevista na legislação processual civil (art. 1.026, § 2º, do CPC), visto que existe recurso adequado para o caso de
    mero inconformismo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
    Processo 0010868-18.2019.8.06.0167 - Monitória - Cheque - REQUERENTE: Lucila Barbosa de Castro Carvalho REQUERIDO: Francisco Alexsandro Rodrigues Ferreira - Intime-se a parte APELADA para apresentar contrarrazões ao recurso
    interposto, no prazo de 15(quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de
    Justiça, nos termos do art. 1.010, §3º do CPC.
    ADV: JARDEL SALES LINHARES (OAB 38149/CE), ADV: ELIOENAI PONTE FROTA (OAB 22740-0/CE), ADV: ANTONIA
    WALESSA TEÓFILO DOS SANTOS (OAB 44314/CE), ADV: BRUNA SILVA FROTA (OAB 27817/CE), ADV: JULIANNA SABOIA
    PONTE (OAB 26833/CE), ADV: FRANCISCO IRAN DA SILVA SALES FILHO (OAB 25827/CE), ADV: LINTOR JOSE LINHARES
    TORQUATO (OAB 15131/CE) - Processo 0034179-53.2010.8.06.0167 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não
    Fazer - REQUERENTE: Jose Almino dos Santos Me - Antes de deliberar sobre o pleito de desconstituição da penhora do veículo
    MITSUBISHI/PAJERO de placa OZA-7550, intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição de páginas 701/704 e 768,
    no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem os autos à conclusão para apreciação.
    ADV: LUCAS DE SA SOUSA (OAB 34818/CE) - Processo 0051234-31.2021.8.06.0167 - Procedimento Comum Cível Auxílio-Doença Acidentário - REQUERENTE: Antônio Claudio Amâncio Lopes - Ante o exposto, CONHEÇO E NÃO ACOLHO OS
    EMBARGOS de declaração opostos pela parte autora. Publique-se, retifique-se o registro da sentença e intime-se.
    Processo 0052090-29.2020.8.06.0167 - Cumprimento de sentença - Anulação - REQUERENTE: Zenaide Costa Popsin REQUERIDO: Departamento Estadual de Trânsito DETRAN-CE - Intime-se a exequente para retificar os cálculos e atualizar a
    quantia devida conforme a taxa Selic, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Prazo de 5 (cinco) dias úteis
    para cumprimento pela exequente. Desde logo, fica indeferido o pedido de bloqueio de valores via SisbaJud, porque a fazenda
    pública se submete ao regime de RPV para a obrigação de pagar citada. Intime-se o executado para comprovar o cumprimento
    da obrigação de fazer ordenada na sentença e confirmada em acórdão (págs. 48 e 139). Prazo de 10 (dez) dias úteis para
    cumprimento pelo Detran, sob sanção de nova multa diária, desta vez de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) dias úteis.
    ADV: LUIZ JOVINIANO GOMES NETO (OAB 4291/CE) - Processo 0052679-21.2020.8.06.0167 (apensado ao processo
    0050373-45.2021.8.06.0167) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: Hozanan
    Linhares Gomes e outros - Intimem-se os autores para recolherem duas guias de custas de diligências de Oficial(a) de Justiça
    no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Isso para a citação dos requeridos. No mesmo prazo, manifestem-se acerca da vistoria
    realizada (págs. 128/134). Após os pagamentos, expeçam-se os mandados de citação. O presente documento atende disposição
    expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça e à última certidão (pág. 108).
    ADV: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO (OAB 8253/CE), ADV: JOSE INACIO ROSA BARREIRA (OAB 8151/CE) Processo 0053412-50.2021.8.06.0167 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Rural - REQUERENTE: BANCO DO
    NORDESTE DO BRASIL S.A - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls.
    24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa
    imprimir andamento ao processo, cumprir o despacho de fls.85/86.
    ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 16018/CE) - Processo 0055244-55.2020.8.06.0167 - Busca e Apreensão em Alienação
    Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda - Trata-se de Ação de
    Busca e Apreensão com partes supra qualificadas A autora requereu a desistência em sua última manifestação (págs. 104/105).
    A desistência é um direito da parte, condicionado apenas ao consentimento do promovido após oferecida a contestação,
    segundo art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Como o próprio requerido já quitou o contrato, segundo informa a autora,
    entende-se que não tem interesse em discordar da medida, sendo desnecessária a intimação. A homologação é medida que se
    impõe, considerando a ausência de interesse processual superveniente na execução, já que o requerido cumpriu a obrigação.
    Não importa que já tenha havido sentença pela procedência dos pedidos, pois a finalidade do processo, o pagamento da dívida,
    já ocorreu. Diante do exposto, este juízo resolve homologar a desistência requerida e extinguir o processo sem resolução
    do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Honorários sucumbenciais devidos ao Advogado da parte autora na
    importância de 10% (dez por cento) do valor da causa segundo o art. 85, § 2º, do CPC. Custas processuais a serem ressarcidas
    à promovente pelo requerido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, considerando efetivada para o promovido logo após a
    publicação, segundo o efeito processual da revelia (art. 356, CPC). Transitada em julgado, arquivem-se.
    Processo 0057190-28.2021.8.06.0167 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE:
    Banco Honda S/A - REQUERIDA: Maria de Fatima Castro - Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a certidão do
    oficial de justiça. Fl. 57.
    ADV: JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE (OAB 22880/CE) - Processo 0073274-80.2016.8.06.0167
    - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco S.A - Conforme disposição expressa
    nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da
    Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora
    para manifestar-se acerca da citação da ré, fls. 62, e se houve pagamento da dívida.
    ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 23189A/CE), ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 16018/CE), ADV:
    HUDSON TARDELLIS SOUSA BOTO (OAB 46869/CE) - Processo 0200369-83.2022.8.06.0167 - Busca e Apreensão em
    Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. - REQUERIDO: Francisco Darlan
    Sousa Costa - Intimar a parte autora para recolhimento das custas atinentes à diligência do Oficial de Justiça. Imediatamente
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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