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    TJCE - Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022 - Folha 64

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    TJCE 02/09/2022 -Pág. 64 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Caderno 2 - Judiciário ● 02/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022

    Caderno 2: Judiciario

    Fortaleza, Ano XIII - Edição 2920

    64

    Santos e Tereze Neumann Duarte Chaves.2.81 -AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0632371-91.2021.8.06.0000 – de Mauriti, em
    que é agravante: ESTADO DO CEARÁ, sendo agravado: FRANCISCO NARDELI MACEDO CAMPOS - Relator: O Excelentíssimo
    Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu
    do Agravo de Instrumento, para dar-lhe parcial provimento, bem como julgar prejudicado o Agravo Interno, nos termos do voto
    da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos –
    Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura Silva.2.82-AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 063237191.2021.8.06.0000/50000 – de Mauriti, em que é agravante: ESTADO DO CEARÁ, sendo agravado: FRANCISCO NARDELI
    MACEDO CAMPOS - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do
    julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo de Instrumento, para dar-lhe parcial provimento, bem como julgar
    prejudicado o Agravo Interno, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
    Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura Silva.2.83AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0627103-22.2022.8.06.0000 – de Crateús, em que é agravante: ESTADO DO CEARÁ, sendo
    agravado: ANTÔNIO AURÉLIO AZEVEDO NETO - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO
    SILVA SANTOS – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo de Instrumento, para dar-lhe parcial
    provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
    Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura Silva.2.84-AGRAVO DE
    INSTRUMENTO Nº 0627771-90.2022.8.06.0000 – de Eusébio, em que é agravante: MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, sendo agravados:
    JOSÉ RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS, CLEILSON SANTOS DE MACEDO, sendo agravada: MILENA DOS SANTOS MACEDO
    - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento:”A Turma,
    por maioria, conheceu do Agravo de Instrumento, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do
    julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte
    Chaves e Maria Iraneide Moura Silva.2.85-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0637602-36.2020.8.06.0000 – de Fortaleza, em que
    são agravantes: ANTÔNIO GOMES MOURÃO, PEDRO VICTOR CAJASEIRAS MOURÃO, LÍVIA TALITA CAJASEIRAS MOURÃO
    E PAULA LEOPOLDINA CAJASEIRAS MOURÃO, sendo agravado: MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Relator: O Excelentíssimo
    Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu
    do Agravo de Instrumento, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os
    Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e
    Maria Iraneide Moura Silva.2.86-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0525379-41.2000.8.06.0001 – de Fortaleza, em que é apelante:
    MUNICÍPIO DE FORTALEZA, sendo apelado: CONST METRO LTDA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador
    RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso de Apelação,
    para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
    Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura Silva.2.87APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012328-76.2013.8.06.0029 – de Acopiara, em que é apelante: MUNICÍPIO DE ACOPIARA, sendo
    apelada: EROÍNA ROQUE DA SILVA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
    – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da
    Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos –
    Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura Silva.2.88-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 062785443.2021.8.06.0000 – de Fortaleza, em que é agravante: FÁBIO EUGÊNIO MAGALHÃES RODRIGUES, sendo
    agravado:MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA
    SANTOS – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo de Instrumento, para negar-lhe provimento,
    nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato
    Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura Silva.2.89-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
    0636234-55.2021.8.06.0000 – de Fortaleza, em que é agravante: SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, sendo
    agravado: MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA
    SANTOS – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo de Instrumento, para negar-lhe provimento,
    bem como julgar prejudicado o Agravo Interno, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos
    Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura
    Silva.2.90-AGRAVO INTERNO CÍVEL Nº 0636234-55.2021.8.06.0000/50000 – de Fortaleza, em que é agravante: SERVNAC
    SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, sendo agravado: MUNICÍPIO DE FORTALEZA - Relator: O Excelentíssimo Senhor
    Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do
    Agravo de Instrumento para negar-lhe provimento, bem como julgar prejudicado o Agravo Interno, nos termos do voto da
    Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos –
    Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura Silva.2.91-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0163683-81.2017.8.06.0001
    – de Fortaleza, em que é apelante: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, sendo apelado:
    DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE - Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO
    NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso de Apelação, para negarlhe provimento,nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
    Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura Silva.2.92-REMESSA
    NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0001394-16.2017.8.06.0192 – de Iracema, em que é autor: FRANCISCO EVERTON SOARES DE
    PAIVA, remetente: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IRACEMA sendo réu: MUNICÍPIO DE ERERÉ Relator: O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento:”A Turma,
    por unanimidade, conheceu da Remessa Necessária, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram
    do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann
    Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura Silva.2.93-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0624076-31.2022.8.06.0000 – de Redenção,
    em que é agravante: MUNICÍPIO DE REDENÇÃO, sendo agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - Relator:
    O Excelentíssimo Senhor Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento: “A Turma, por
    unanimidade, conheceu do recurso interposto, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do
    julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte
    Chaves e Maria Iraneide Moura Silva.2.94-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0625532-16.2022.8.06.0000 – de Maranguape, em
    que é agravante: MUNICÍPIO DE MARANGUAPE, sendo agravada: ANA NUNES BRANDÃO - Relator: O Excelentíssimo Senhor
    Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do
    recurso interposto, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos
    Senhores Desembargadores Raimundo Nonato Silva Santos – Relator, Tereze Neumann Duarte Chaves e Maria Iraneide Moura
    Silva.2.95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0627701-73.2022.8.06.0000 – de Ubajara, em que é agravante: MUNICÍPIO DE
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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