TJCE 21/01/2021 -Pág. 456 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2534
456
mas para NEGAR-LHES ACOLHIMENTO, mantendo inalterada a decisão monocrática prolatada. À Coordenadoria para as
providências necessárias. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator - Advs:
Edson Manuel Feijo Guimaraes (OAB: 3082/CE) - Diego Teles Correa (OAB: 37662/CE) - Gabriel Menezes Figueiredo (OAB:
42098/CE) - Manuella de Mesquita Guimaraes (OAB: 23167/CE) - Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos (OAB: 18185/CE)
- Cassio Felipe Goes Pacheco (OAB: 17410/CE) - Michelle Silva Lopes (OAB: 42676/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0103635-88.2019.8.06.0001 - Recurso Inominado Cível - Fortaleza - Recorrente: Joamaro Sousa Costa - Recorrido:
Estado do Ceará - Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário. À Coordenadoria para as
providências. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). MÔNICA LIMA CHAVES Juíza de Direito Presidente
- Advs: Lidianne Uchoa do Nascimento (OAB: 26511B/CE) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará
Nº 0104268-02.2019.8.06.0001 - Recurso Inominado Cível - Fortaleza - Recorrente: Estado do Ceará - Recorrido: Francisco
Jose de Oliveira Santos - Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário. À Coordenadoria para as
providências. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). MÔNICA LIMA CHAVES Juíza de Direito Presidente
- Advs: Procuradoria Geral do Estado do Ceará - Francisco Paulo Araújo de Oliveira (OAB: 13582/CE)
Nº 0154951-14.2017.8.06.0001 - Recurso Inominado Cível - Fortaleza - Recorrente: Janaína Veruska Rêgo Nogueira
Coutinho - Recorrido: Estado do Ceará - Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário. À
Coordenadoria para as providências. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). MÔNICA LIMA CHAVES
Juíza de Direito Presidente - Advs: Francisco Artur de Souza Munhoz (OAB: 18458/CE) - Procuradoria Geral do Estado do Ceará
Nº 0156473-42.2018.8.06.0001 - Recurso Inominado Cível - Fortaleza - Recorrente: Danielle Nogueira da Silva - Recorrido:
Muncipio de Fortaleza - Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. À Coordenadoria para as
providências. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). Mônica Lima Chaves Juíza de Direito e Presidente
- Advs: Lidianne Uchoa do Nascimento (OAB: 26511B/CE) - Nathalia Uchoa de Carvalho Honorato (OAB: 30197/CE) - Moab
Saldanha Junior (OAB: 21928/CE) - Procuradoria do Município de Fortaleza
Nº 0158659-72.2017.8.06.0001 - Recurso Inominado Cível - Fortaleza - Recorrente: Estado do Ceará - Recorrida: Nilcélia
Benedito da Silva - Recorrida: Letícia Hellen Pereira da Silva - Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso
extraordinário. À Coordenadoria para as providências. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). MÔNICA
LIMA CHAVES Juíza de Direito Presidente - Advs: Procuradoria Geral do Estado do Ceará - Francisco Artur de Souza Munhoz
(OAB: 18458/CE) - Erica Mendes de Oliveira (OAB: 25769/CE)
Nº 0160042-85.2017.8.06.0001 - Recurso Inominado Cível - Fortaleza - Recorrente: Erismar Rodrigues da Silva - Recorrido:
ESTADO DO CEARÁ - Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário. À Coordenadoria para as
providências. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). MÔNICA LIMA CHAVES Juíza de Direito Presidente
- Advs: Erica Mendes de Oliveira (OAB: 25769/CE) - Francisco Artur de Souza Munhoz (OAB: 18458/CE) - Procuradoria Geral
do Estado do Ceará
Nº 0160128-22.2018.8.06.0001 - Recurso Inominado Cível - Fortaleza - Recorrente/Rec: Município de Fortaleza - Recorrente/
Rec: Carlos Alberto Guimarães Sombra - Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. À Coordenadoria
para as providências. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). Mônica Lima Chaves Juíza de Direito e
Presidente - Advs: Procuradoria do Município de Fortaleza - Lidianne Uchoa do Nascimento (OAB: 26511B/CE)
Nº 0162320-25.2018.8.06.0001 - Recurso Inominado Cível - Fortaleza - Recorrente/Rec: Município de Fortaleza - Recorrente/
Rec: João Alves da Cruz - Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário. À Coordenadoria para as
providências. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). Mônica Lima Chaves Juíza de Direito e Presidente
- Advs: Procuradoria do Município de Fortaleza - Lidianne Uchoa do Nascimento (OAB: 26511B/CE)
Nº 0177243-27.2016.8.06.0001 - Recurso Inominado Cível - Fortaleza - Recorrente: Rogério Vieira de Oliveira - Recorrido:
Município de Fortaleza - Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário. À Coordenadoria para as
providências. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). MÔNICA LIMA CHAVES Juíza de Direito Presidente
- Advs: Cecilia Parente Pinheiro (OAB: 19065/CE) - Márcio Alan Menezes Moreira (OAB: 18728/CE) - Ubirajara Souza Fontenele
Junior (OAB: 28661/CE) - Thiago Camara Loureiro (OAB: 19245/CE) - Moab Saldanha Junior (OAB: 21928/CE) - Procuradoria
do Município de Fortaleza
Nº 0190338-27.2016.8.06.0001 - Recurso Inominado Cível - Fortaleza - Recorrente: Paulo Gilson Araújo Gomes - Recorrido:
Estado do Ceará - Recorrente: Francisco Liduino Silva - Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso
extraordinário. À Coordenadoria para as providências. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). MÔNICA
LIMA CHAVES Juíza de Direito Presidente - Advs: Tiberio Nepomuceno Gondim Costa (OAB: 30940/CE) - Procuradoria Geral
do Estado do Ceará
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0106007-78.2017.8.06.0001 - Recurso Inominado Cível - Fortaleza - Recorrente: Lilian Sales Lawrie - Recorrido:
Município de Fortaleza - - Desse modo, uma vez interposto o mencionado agravo, regido pelo artigo 1.042, § 2º, do Código de
Processo Civil - (CPC), o qual fora integralmente acatado, determina-se a remessa dos presentes fólios ao Supremo Tribunal
Federal (STF). À Coordenadoria para as providências. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). MÔNICA
LIMA CHAVES Juíza de Direito Presidente - Advs: Daniella Claudia Monteiro de Lima (OAB: 25317/CE) - Procuradoria do
Município de Fortaleza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º