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    TJCE - Disponibilização: segunda-feira, 20 de maio de 2019 - Folha 3

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    TJCE 20/05/2019 -Pág. 3 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Caderno 1 - Administrativo ● 20/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Disponibilização: segunda-feira, 20 de maio de 2019

    Caderno 1: Administrativo

    Fortaleza, Ano IX - Edição 2142

    3

    Art. 2º Quando da confecção das Cartas de Ordem, a Coordenadoria de Direito Público do TJCE fará constar, expressamente
    e em conformidade com o que dispõe o caput do art. 261 e do art. 265 do CPC15, o prazo mencionado no artigo anterior e que,
    logo após seu decurso, restará autorizada, durante os 10 (dez) dias subsequentes, a empregar todos os meios de comunicação
    necessários (e-mail, malote digital, telefone, etc.) para obter a conclusão do expediente.
    Art. 3º Em restando infrutífera a solicitação efetivada diretamente pela Coordenadoria de Direito Público do TJCE, nos
    moldes descritos no artigo anterior, adotar-se-á, logo na sequência, o seguinte procedimento:
    I – A Coordenadoria informará a desconformidade à Secretaria Judiciária do TJCE, para que, imediatamente e em sintonia
    com o que dispõe os arts. 264 e 265, caput, do CPC15, durante os 5 (cinco) dias subsequentes ao momento em que restou
    informado, proceda com as diligências que se fizerem necessárias e estejam em seu alcance para finalizar o expediente em
    aberto; e
    II – Superado o prazo previsto no inciso anterior e não solucionado o expediente, a Secretaria Judiciário do TJCE, por meio
    de ofício, comunicará a desconformidade ao meu Gabinete para adoção das medidas que se fizerem necessárias.
    Art. 4. Fica a Coordenadoria de Direito Público do TJCE responsável por no dia 1º de cada mês fornecer ao meu gabinete
    relatório gerencial fazendo constar: a identificação dos autos pendentes do retorno de Carta de Ordem e que estejam com o
    prazo previsto no art. 1º desta Portaria já superado, a data da remessa do referido expediente, a unidade responsável pelo
    processamento da respectiva carta, bem como outros dados que se façam relevantes para a identificação do referido expediente
    (“código de rastreabilidade”, p. ex).
    Parágrafo único. O relatório gerencial referido no caput desse artigo pode ser substituído pela adoção de uma plataforma
    cooperativa de controle a ser ajustada entre a Coordenadoria e os colaboradores lotados em meu gabinete.
    Art. 5º A Coordenadoria de Direito Público do TJCE resta autorizada a proceder com os expedientes que se fizerem
    necessários para obter o retorno das cartas de ordem já expedidas e que se encontram no seu fluxo de trabalho, priorizando,
    nesse particular, o universo de processos relacionados no anexo a essa portaria.
    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do art. 6º, em último caso e somente após a adoção dos procedimentos previstos no
    art. 3º, caput e inc. I, resta a Coordenadoria autorizada a proceder com a reiteração dos expedientes efetivamente não cumpridos
    (reemissão das cartas de ordem), ocasião em que essa circunstância passará a constar expressamente nos respectivos autos,
    sendo que, no caso de nova superação do prazo para cumprimento do expediente, comunicar-se-á, seguindo o padrão do art.
    3º, inc. II, dessa portaria, ao meu Gabinete.
    Art. 6º Àquelas situações em que se observe ser possível a utilização do procedimento da intimação eletrônica digital, a
    Coordenadoria de Direito Público do TJCE resta autorizada a imediatamente adotá-la em relação a todos processos de minha
    relatoria constantes em seus fluxos de trabalhos, priorizando, nesse particular, o universo de processos relacionados no anexo
    a essa portaria.
    Art. 7º Todos os prazos acima especificados transcorrem em dias úteis.
    REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
    GABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE, em Fortaleza, 20 de maio de 2019
    Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
    Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Seq.

    Relator

    Órgão Julgador

    Processo

    1
    2

    LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
    LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE

    2ª Câmara de Direito Público
    2ª Câmara de Direito Público

    0003679-68.2014.8.06.0068
    0022507-28.2012.8.06.0151

    3
    4

    LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
    LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE

    2ª Câmara de Direito Público
    2ª Câmara de Direito Público

    0014226-96.2011.8.06.0158
    0621922-84.2015.8.06.0000

    5
    6

    LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
    LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE

    2ª Câmara de Direito Público
    2ª Câmara de Direito Público

    0002863-86.2014.8.06.0068
    0628617-54.2015.8.06.0000

    7
    8

    LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
    LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE

    2ª Câmara de Direito Público
    2ª Câmara de Direito Público

    0627159-02.2015.8.06.0000
    0004216-75.2013.8.06.0108

    9
    10

    LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
    LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE

    2ª Câmara de Direito Público
    2ª Câmara de Direito Público

    0004387-32.2013.8.06.0108
    0004388-17.2013.8.06.0108

    11
    12

    LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
    LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE

    2ª Câmara de Direito Público
    2ª Câmara de Direito Público

    0031310-83.2012.8.06.0091
    0008910-89.2015.8.06.0117

    13
    14

    LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE
    LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE

    2ª Câmara de Direito Público
    2ª Câmara de Direito Público

    0033281-61.2015.8.06.0071
    0620762-19.2018.8.06.0000

    15

    LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE

    2ª Câmara de Direito Público

    0010180-50.2015.8.06.0182/50000

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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