TJCE 22/02/2019 -Pág. 621 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 2088
621
Fornecimento de Medicamentos - REQUERENTE: Belisaria Vicente da Silva - REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante desse
quadro, não havendo como falar em irreversibilidade do provimento, e reputando presentes tanto a probabilidade da alegação,
como o risco de dano irreversível e da própria inutilidade do resultado final do processo, defiro a tutela de urgência para
determinar que o ESTADO DO CEARÁ forneça à parte autora, no prazo impreterível de 10 dias, o fármaco SUNITINIBE (SUTENT),
na quantidade e periodicidade prescrita pelo profissional médico que acompanha a parte autora, por tempo indeterminado,
enquanto tal medicamento for necessário ao tratamento de sua doença e manutenção de sua dignidade. Determino à parte
autora, segundo orientação do Conselho Nacional de Justiça nesse sentido, que apresente ao agente administrativo responsável
pela entrega do medicamento, a cada 90 dias, prescrição médica do profissional que o acompanha, ou integrante/vinculado ao
SUS, devidamente atualizada. A providência é indispensável como meio único de prevenir gastos eventualmente desnecessários
em razão de eventual e superveniente desnecessidade. Determino ao Estado do Ceará para que informe, no prazo de 10
dias, onde a parte autora deverá apresentar o referido laudo médico atualizado, informando a necessidade de prosseguimento
do tratamento, a fim de que seja advertido com antecedência o ente promovido, para viabilizar a continuidade da prestação
da obrigação de fornecimento do medicamento sem interrupção, nos moldes desta decisão. A referida informação deve ser
fornecida à parte e comprovada em juízo. Faculto, no mais, durante o cumprimento da determinação ao promovido o ônus de
demonstrar a eventual existência de fármaco similar, de idêntica eficácia, mormente se fornecido direta e gratuitamente pelo
Poder Público, e postular sua substituição. Intime-se, portanto, a parte requerida, para o cumprimento do que aqui determinado.
Expedientes a serem cumpridos, excepcionalmente, por meio de oficial de justiça, tendo em vista a urgência e a necessidade
de efetividade da medida ora concedida. Anuncio o julgamento antecipado da lide, devendo ambas as partes ser intimadas
para, querendo, indicarem as provas que evetualmente pretendam produzir, afastando o julgamento antecipado. Na sequência,
independentemente de nova conclusão, abra-se vista dos autos ao MP. Fortaleza/CE, 19 de fevereiro de 2019. Lia Sammia
Souza Moreira Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD I)
JUIZ(A) DE DIREITO LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO REGINALDO DE FARIAS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2019
ADV: MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE) - Processo 0146703-98.2013.8.06.0001 - Procedimento Comum
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: RAIMUNDA MESQUITA LOPES - REQUERIDO: Estado do Ceará EVERARDO LEITE GONÇALVES - Quanto à obrigação de pagar, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez)
dias úteis, instruir o presente pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Art. 534 do CPC/2015. Sobre o pedido de
cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, cumprir a decisão
juridicamente imutável que garantiu à exequente a realização de procedimento cirúrgico para retirada de objeto estranho de
seu organismo. Deve-se ressaltar que, em caso de reiterado descumprimento, poderá o magistrado, nos termos do Art. 497
do CPC/2015, determinar medidas necessárias ao cumprimento de suas decisões, utilizando-se de meios coercitivos para
compelir o obrigado a cumprir o comando judicial ou adotar providências que assegurem o resultado prático equivalente ao
adimplemento, sem prejuízo de fixação de multa pessoal ou decretação de bloqueio de verba pública para custear a realização
do procedimento cirúrgico requerido, além de envio de cópias dos autos ao Ministério Público para análise da prática do delito
de prevaricação. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 18 de fevereiro de 2019. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito
Assinado Por Certificação Digital
EXPEDIENTES DA 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD I)
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO REGINALDO DE FARIAS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2019
ADV: GEORGIA BEZERRA CYSNE DE MEDEIROS (OAB 14107/CE), ADV: CARMELINA CARVALHO COSTA (OAB 13393/
CE), ADV: ADAUTO JOSE ARAUJO MOTA (OAB 9689/CE), ADV: PAULO REINERIO DE ARAUJO CAVALCANTE (OAB 8040/
CE), ADV: FRANCISCO CAVALCANTE JUNIOR (OAB 3085/CE), ADV: RISNALDO CARVALHO DA C MOREIRA (OAB 3683/
CE) - Processo 0006852-88.2006.8.06.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Superintendencia de Obras Hidraulicas-sohidra - REQUERIDO: Jose Osmar Rabelo - Maria de Fatima Maia Rabelo - R.h.
Aguarde-se a iniciativa da parte interessada pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após esse prazo sem manifestação, arquivem-se.
Expedientes necessários.
ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0031243-34.2011.8.06.0001/01 - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - REQUERENTE: OLINDINA MENDES DA SILVA - REQUERIDO: Estado do
Ceará - Recebidos hoje. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da impugnação e
documentos acostado às páginas 26/32. Expedientes necessários.
ADV: JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS (OAB 22795/CE) - Processo 0039341-71.2012.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Atos Administrativos - REQUERENTE: JOÃO MARQUES DE LIMA - REQUERIDO: Estado do Ceará - Intime-se a
parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor referente aos honorários de sucumbência, sob pena
de multa equivalente a dez por cento sobre o valor atualizado do débito, conforme artigo 523, §1º do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO JOAO RIBEIRO DA SILVA (OAB 5271/CE) - Processo 0130577-31.2017.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: F.C.N.Q. - M.A.C.Q. - REQUERIDO: Estado do Ceará - MENOR:
F.C.N.Q.N. - R.h. Intime-se a parte embargada para, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos de declaração de páginas
126/131. Expedientes necessários.
ADV: IGOR PEREIRA CHAYB (OAB 24205/CE), ADV: MARCELA RIVANDA COELHO PEREIRA LIMA (OAB 21540/CE) Processo 0150319-76.2016.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Licitações - IMPETRANTE: Limptudo - Serviços de Limpeza
e Conservação Ltda. - IMPETRADO: Pregoeiro da Secretaria de Seguraça Publica e Defesa Social do Estado do Ceará - Isso
posto, pelos fatos e fundamentos acima expostos, CONCEDO A SEGURANÇA requestada, confirmando a tutela provisória antes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º