Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJCE - Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019 - Folha 621

    1. Página inicial  - 
    « 621 »
    TJCE 22/02/2019 -Pág. 621 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Caderno 2 - Judiciário ● 22/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

    Disponibilização: sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

    Caderno 2: Judiciario

    Fortaleza, Ano IX - Edição 2088

    621

    Fornecimento de Medicamentos - REQUERENTE: Belisaria Vicente da Silva - REQUERIDO: Estado do Ceará - Diante desse
    quadro, não havendo como falar em irreversibilidade do provimento, e reputando presentes tanto a probabilidade da alegação,
    como o risco de dano irreversível e da própria inutilidade do resultado final do processo, defiro a tutela de urgência para
    determinar que o ESTADO DO CEARÁ forneça à parte autora, no prazo impreterível de 10 dias, o fármaco SUNITINIBE (SUTENT),
    na quantidade e periodicidade prescrita pelo profissional médico que acompanha a parte autora, por tempo indeterminado,
    enquanto tal medicamento for necessário ao tratamento de sua doença e manutenção de sua dignidade. Determino à parte
    autora, segundo orientação do Conselho Nacional de Justiça nesse sentido, que apresente ao agente administrativo responsável
    pela entrega do medicamento, a cada 90 dias, prescrição médica do profissional que o acompanha, ou integrante/vinculado ao
    SUS, devidamente atualizada. A providência é indispensável como meio único de prevenir gastos eventualmente desnecessários
    em razão de eventual e superveniente desnecessidade. Determino ao Estado do Ceará para que informe, no prazo de 10
    dias, onde a parte autora deverá apresentar o referido laudo médico atualizado, informando a necessidade de prosseguimento
    do tratamento, a fim de que seja advertido com antecedência o ente promovido, para viabilizar a continuidade da prestação
    da obrigação de fornecimento do medicamento sem interrupção, nos moldes desta decisão. A referida informação deve ser
    fornecida à parte e comprovada em juízo. Faculto, no mais, durante o cumprimento da determinação ao promovido o ônus de
    demonstrar a eventual existência de fármaco similar, de idêntica eficácia, mormente se fornecido direta e gratuitamente pelo
    Poder Público, e postular sua substituição. Intime-se, portanto, a parte requerida, para o cumprimento do que aqui determinado.
    Expedientes a serem cumpridos, excepcionalmente, por meio de oficial de justiça, tendo em vista a urgência e a necessidade
    de efetividade da medida ora concedida. Anuncio o julgamento antecipado da lide, devendo ambas as partes ser intimadas
    para, querendo, indicarem as provas que evetualmente pretendam produzir, afastando o julgamento antecipado. Na sequência,
    independentemente de nova conclusão, abra-se vista dos autos ao MP. Fortaleza/CE, 19 de fevereiro de 2019. Lia Sammia
    Souza Moreira Juíza de Direito Assinado Por Certificação Digital

    JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD I)
    JUIZ(A) DE DIREITO LIA SAMMIA SOUZA MOREIRA
    DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO REGINALDO DE FARIAS
    INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0033/2019
    ADV: MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE) - Processo 0146703-98.2013.8.06.0001 - Procedimento Comum
    - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: RAIMUNDA MESQUITA LOPES - REQUERIDO: Estado do Ceará EVERARDO LEITE GONÇALVES - Quanto à obrigação de pagar, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez)
    dias úteis, instruir o presente pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Art. 534 do CPC/2015. Sobre o pedido de
    cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, cumprir a decisão
    juridicamente imutável que garantiu à exequente a realização de procedimento cirúrgico para retirada de objeto estranho de
    seu organismo. Deve-se ressaltar que, em caso de reiterado descumprimento, poderá o magistrado, nos termos do Art. 497
    do CPC/2015, determinar medidas necessárias ao cumprimento de suas decisões, utilizando-se de meios coercitivos para
    compelir o obrigado a cumprir o comando judicial ou adotar providências que assegurem o resultado prático equivalente ao
    adimplemento, sem prejuízo de fixação de multa pessoal ou decretação de bloqueio de verba pública para custear a realização
    do procedimento cirúrgico requerido, além de envio de cópias dos autos ao Ministério Público para análise da prática do delito
    de prevaricação. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 18 de fevereiro de 2019. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito
    Assinado Por Certificação Digital

    EXPEDIENTES DA 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
    JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD I)
    JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA
    DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO REGINALDO DE FARIAS
    INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0062/2019
    ADV: GEORGIA BEZERRA CYSNE DE MEDEIROS (OAB 14107/CE), ADV: CARMELINA CARVALHO COSTA (OAB 13393/
    CE), ADV: ADAUTO JOSE ARAUJO MOTA (OAB 9689/CE), ADV: PAULO REINERIO DE ARAUJO CAVALCANTE (OAB 8040/
    CE), ADV: FRANCISCO CAVALCANTE JUNIOR (OAB 3085/CE), ADV: RISNALDO CARVALHO DA C MOREIRA (OAB 3683/
    CE) - Processo 0006852-88.2006.8.06.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
    Superintendencia de Obras Hidraulicas-sohidra - REQUERIDO: Jose Osmar Rabelo - Maria de Fatima Maia Rabelo - R.h.
    Aguarde-se a iniciativa da parte interessada pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após esse prazo sem manifestação, arquivem-se.
    Expedientes necessários.
    ADV: FABIANO ALDO ALVES LIMA (OAB 8767/CE) - Processo 0031243-34.2011.8.06.0001/01 - Cumprimento de Sentença
    contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - REQUERENTE: OLINDINA MENDES DA SILVA - REQUERIDO: Estado do
    Ceará - Recebidos hoje. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da impugnação e
    documentos acostado às páginas 26/32. Expedientes necessários.
    ADV: JOSE VANDERLEI MARQUES VERAS (OAB 22795/CE) - Processo 0039341-71.2012.8.06.0001 - Procedimento
    Comum - Atos Administrativos - REQUERENTE: JOÃO MARQUES DE LIMA - REQUERIDO: Estado do Ceará - Intime-se a
    parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor referente aos honorários de sucumbência, sob pena
    de multa equivalente a dez por cento sobre o valor atualizado do débito, conforme artigo 523, §1º do Código de Processo Civil.
    Expedientes necessários.
    ADV: FRANCISCO JOAO RIBEIRO DA SILVA (OAB 5271/CE) - Processo 0130577-31.2017.8.06.0001 - Procedimento
    Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: F.C.N.Q. - M.A.C.Q. - REQUERIDO: Estado do Ceará - MENOR:
    F.C.N.Q.N. - R.h. Intime-se a parte embargada para, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos de declaração de páginas
    126/131. Expedientes necessários.
    ADV: IGOR PEREIRA CHAYB (OAB 24205/CE), ADV: MARCELA RIVANDA COELHO PEREIRA LIMA (OAB 21540/CE) Processo 0150319-76.2016.8.06.0001 - Mandado de Segurança - Licitações - IMPETRANTE: Limptudo - Serviços de Limpeza
    e Conservação Ltda. - IMPETRADO: Pregoeiro da Secretaria de Seguraça Publica e Defesa Social do Estado do Ceará - Isso
    posto, pelos fatos e fundamentos acima expostos, CONCEDO A SEGURANÇA requestada, confirmando a tutela provisória antes
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto