TJCE 03/05/2018 -Pág. 3 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: quinta-feira, 3 de maio de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1896
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 10
às 18 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com
conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Art. 4º Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça as
seguintes providências:
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
e ao Corregedor-Geral da Justiça daquele Estado, convidando-os para a inspeção e
solicitando-lhes as seguintes medidas:
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico
e no site do TJCE, em local de destaque, a partir do dia 03 de maio de 2018;
b) disponibilizar local adequado para desenvolvimento dos trabalhos de
inspeção, no período de 11 a 15 de junho de 2018;
c) providenciar sala na sede administrativa do TJCE com capacidade para
ao menos dez pessoas sentadas, com dez computadores conectados à internet e
impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e informações colhidas
durante a inspeção;
II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério
Público/CE, aos Presidentes do Conselho Federal da OAB e da Seccional da OAB/CE,
ao Defensor-Geral da Defensoria Pública/CE, convidando-os para acompanhar a inspeção
caso haja interesse.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) à
Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, Conselheira do Conselho
Nacional de Justiça; ao Desembargador Carlos Vieira von Adamek e ao Desembargador
Mario Devienne Ferraz, ambos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; ao
Desembargador Fernando Quadros da Silva, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
ao Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais; aos Juízes de Direito Márcio Evangelista Ferreira da Silva, Lizandro Garcia
Gomes Filho e Márcio da Silva Alexandre, todos do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios; aos Juízes de Direito Marcus Vinicius Kiyoshi Onodera, Ricardo
Felício Scaff e Marco Antonio Martin Vargas, todos do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo.
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos
de inspeção os servidores Zacarias Carvalho Silva, do Superior Tribunal de Justiça; Bruno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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