TJCE 13/05/2016 -Pág. 74 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2016
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Emmanuel Roberto Girão de Castro Pinto
Francisco Wilson Gonçalves
Ana Cláudia Uchoa de Albuquerque Carneiro
José Gusmão Bastos Júnior
Lilian Albuquerque Sales de Lucena
Ann Celly Sampaio Cavalcante
Fernanda Marinho de Andrade Gonçalves
Saulo Moreira Neto
Plácido Barroso Rios
Antônio Carlos Torres Fradique Accioly
Benedito Augusto da Silva Neto
Francisco Carlos Pereira de Andrade
Hugo Vasconcelos Xerez
Raimundo de Souza Nogueira Filho
Antônio Edvando Elias de França
Antônio Sergio Peixoto Marques
Iertes Meyre Gondim Pinheiro
André Araújo Barbosa
Mathilde Maria Martins Telles
Magna Regina Araújo Ferreira
Candice Lucena Dutra de Almeida
Cristiane Alves de Albuquerque Lomônaco
Lucy Antoneli Dom. Araújo Gabriel da Rocha
Oscar Stefano Fioravanti Júnior
Rafael de Paula Pessoa Morais
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VI - Edição 1438
08ª Juizado Especial
07ª Juizado Especial
15ª Juizado Especial
02ª Juizado Especial
05ª Juizado Especial
09ª Juizado Especial
10ª Juizado Especial
11ª Juizado Especial
8ª Auxiliar Fortaleza
15ª Fortaleza
37ª Fortaleza
27ª Fortaleza
29ª Fortaleza
17ª Juizado Especial
03ª Juizado Especial
13ª Juizado Especial
39ª Fortaleza
38ª Fortaleza
18ª Juizado Especial
36ª Fortaleza
10ª Fortaleza
14ª Fortaleza
13ª Fortaleza
12ª Fortaleza
11ª Fortaleza
74
29/08/2003
01/04/2004
14/06/2007
07/11/2007
07/12/2007
29/02/2008
25/07/2008
18/12/2008
18/12/2008
23/12/2009
21/05/2010
21/05/2010
21/05/2010
15/02/2011
24/10/2011
24/10/2011
07/01/2013
07/01/2013
28/02/2013
30/09/2013
22/12/2014
09/01/2015
09/01/2015
09/01/2015
09/01/2015
DEFENSORIA PÚBLICA
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 16210074-4 SPU e, ainda, com fundamento no art. 134 da Constituição Federal/88, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 80/2014, no art. 148-A, da Constituição do Estado do Ceará, com redação dada pela Emenda
Constitucional Estadual nº 80/2014, no art. 97-A, inciso VI, da Lei complementar nº 80/1994, no art. 87 da Lei Complementar
Estadual nº 06/97 e nos arts. 30, 65, inciso I, 66 inciso I, alínea “a”, “b” e “c” da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, resolve
AUTORIZAR A SUSPENSÃO DE VÍNCULO FUNCIONAL do servidor ANTÔNIO BORJA DE ALMEIDA JÚNIOR, ocupante do
cargo de Defensor Público de Entrância Intermediária, matrícula nº 301171-1-5, lotado na Defensoria Pública Geral, em virtude
de sua posse no cargo de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, sem percepção de seus
subsídios e demais vantagens, a partir de 15 de abril de 2016.
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 07 de abril de 2016.
Mariana Lobo Botelho de AlbuquerqueDEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
Extrato de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2016
PROCESSO Nº: 16222673-0 Escola Superior da Defensoria Pública Geral - ESDEC
OBJETO: contratação da Professora Mestra Sabrina Dourado França Andrade, para ministrar O F I C I N A D A S P R I N C I PA I S
PEÇAS PROCESSUAIS DE ACORDO COM O NOVO CPC, aos membros da Defensoria Pública do Estado do
Ceará, nos dias 28/04 e 29/04 do corrente ano, na cidade de Fortaleza-CE
JUSTIFICATIVA: J u s t i f i c a - s e a d e c l a r a ç ã o d e I N E X I G I B I L I D A D E D E L I C I TA Ç Ã O p a r a p a g a m e n t o d o
c u r s o “ O F I C I N A D A S P R I N C I PA I S P E Ç A S P R O C E S S U A I S D E A C O R D O C O M O N O V O C P C ” , t e n d o c o m o
facilitador a Professora Mestre Sabrina Dourado França Andrade, nos dias 28/04 e 29/04 de 2016, na
cidade de Fortaleza-CE, no valor global de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), com fundamento
e amparo legal no art. 134, § 2° da Constituição Federal de 1988; art. 13, VI, c/c o art. 25, inciso II,
da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como, arts. 2º, 4º e 5º da Lei Estadual
13.180/2001, em razão de tratar-se de serviço de aperfeiçoamento vinculado às funções desempenhadas
pelos Defensores Públicos, havendo vínculo de pertinência entre o curso a ser ministrado e a atividade
desempenhada. Ademais, a especificidade do tema e a comprovada competência da referida facilitadora
inviabiliza a competição.
VALOR: R $ 4 . 8 0 0 , 0 0 ( q u a t r o m i l e o i t o c e n t o s r e a i s )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 504 06200001.14.128.500.17441.15.33903900.2.70.00.1.20
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : art. 13, VI, c/c o art. 25, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como
art. 134, §2º da Constituição Federal de 1988 e art. 2º, 4º e 5º da Lei Estadual 13.180/2001.
CONTRATADA: S A B R I N A D O U R A D O F R A N Ç A A N D R A D E , i n s c r i t a n o C P F s o b o n ° 7 7 9 4 2 11 6 5 - 4 9 , R e s i d e n t e
n a R u a C a p i t ã o M e l o , C D V i v e n d a s d a P r a i a , n ° 7 5 8 , C a s a 2 8 , S t e l l a M a r i s , 4 1 6 0 0 6 1 0 – S a l v a d o r, B A .
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE : A licitação foi declarada inexigível pelo Sr. Subdefensor Público Geral do Estado,
considerando o parecer nº 542/2016 da Assessoria Jurídica da DPGE acostado aos autos do processo n° 16222673-0.
RATIFICAÇÃO : Esta inexigibilidade foi ratificada pela Defensora Pública Geral do Estado para efeito do art. 26 da Lei
Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, tendo em vista o que consta nos autos do processo nº 16222673-0 e em face
da declaração acima.
Petrus Henrique Gonçalves Freire
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º