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    TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.268 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 - Folha 2840

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    TJBA 02/02/2023 -Pág. 2840 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 02/02/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.268 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

    Cad 2/ Página 2840

    Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia
    Processo: 0501041-05.2016.8.05.0022
    Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
    AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
    Advogado(s) do reclamante: GIULIO ALVARENGA REALE
    REU: LUZEVAL GASPAR DE SOUZA
    ATO ORDINATÓRIO
    Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
    Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se nos autos, requerendo
    o que entender de direito, considerando o decurso do prazo de 60 dias de suspensão, deferido nos autos, no ID 313124031.
    Eu, VALERIA ASSIS DE SOUZA MELO, o digitei
    Documento datado e assinado digitalemente
    Joventina Maria Sales Neta
    Diretora de Secretaria
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
    INTIMAÇÃO
    0000762-09.1998.8.05.0022 Monitória
    Jurisdição: Barreiras
    Autor: Royal Diesel Ltda
    Advogado: Valter Luiz Santana (OAB:BA8666)
    Advogado: Marcus Talvany Santos Marinho (OAB:BA20057)
    Advogado: Fernando Santos Marinho (OAB:BA22423)
    Reu: Rogério Borelli
    Intimação:
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
    COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS
    Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia
    Processo: MONITÓRIA (40) n. 0000762-09.1998.8.05.0022
    Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
    AUTOR: ROYAL DIESEL LTDA
    Advogado(s) do reclamante: VALTER LUIZ SANTANA, MARCUS TALVANY SANTOS MARINHO, FERNANDO SANTOS MARINHO
    REU: ROGÉRIO BORELLI
    SENTENÇA
    Trata-se de Ação Monitória proposta por ROYAL DIESEL LTDA em face de ROGÉRIO BORELLI, pelas razões de fato e de direito
    constantes na petição inicial e documentos que a acompanharam.
    O autor apresentou pedido de desistência em petição de ID.296431482.
    É o relatório. DECIDO.
    O autor manifestou-se em petição de ID.296431482 , requerendo a desistência do processo sem julgamento de mérito.
    Com efeito, analisando os autos verifico que não houve a citação da parte ré. Nesse sentido, observo que o art. 485, §§, 4º e
    5º do CPC assegura que a parte poderá requerer a desistência da ação até a prolação da sentença, ressalvando que, após a
    apresentação da contestação, a desistência fica vinculada ao consentimento do réu.
    Desse modo, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, para julgar extinta a presente
    ação sem resolução do mérito.
    Custas ex lege, se houver.
    Após o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos e a baixa na distribuição.
    Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
    Barreiras, Bahia.
    Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022
    Ronald de Souza Tavares Filho
    Juiz de Direito
    1v5

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