TJBA 02/02/2023 -Pág. 2839 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.268 - Disponibilização: quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023
Cad 2/ Página 2839
O autor manifestou-se em petição de ID.332967124 , requerendo a desistência do processo sem julgamento de mérito.
Com efeito, analisando os autos verifico que não houve a citação da parte ré. Nesse sentido, observo que o art. 485, §§, 4º e
5º do CPC assegura que a parte poderá requerer a desistência da ação até a prolação da sentença, ressalvando que, após a
apresentação da contestação, a desistência fica vinculada ao consentimento do réu.
Desse modo, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, para julgar extinta a presente
ação sem resolução do mérito.
Custas ex lege, se houver.
Após o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos e a baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022
Ronald de Souza Tavares Filho
Juiz de Direito
1v5
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
ATO ORDINATÓRIO
0005070-34.2011.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Barreiras
Exequente: Banco Honda S/a.
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)
Advogado: Felipe Andres Acevedo Ibanez (OAB:BA49817)
Executado: Hernandes De Sa Teles Nascimento
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS
Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163. Barreiras, Bahia
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 0005070-34.2011.8.05.0022
Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogado(s) do reclamante: MARIA LUCILIA GOMES, FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE
COMO FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
EXECUTADO: HERNANDES DE SA TELES NASCIMENTO
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Verifico dos autos que o magistrado deferiu a petição de id. n. 30637057, porém o autor requereu o arresto de bens em nome
do executado não citado, no entanto, verifico que o réu foi citado em id 306375047, por essa razão entendo que o autor deverá
adequar o pedido devidamente relacionado a situação processual que se encontra os autos, no prazo de 15 dias.
Barreiras, Bahia.
Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023
Joventina Maria Sales Neta
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS
ATO ORDINATÓRIO
0501041-05.2016.8.05.0022 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Barreiras
Autor: Omni S/a Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB:BA46669)
Reu: Luzeval Gaspar De Souza
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS