TJBA 30/11/2022 -Pág. 1220 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.226 - Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022
Cad 4/ Página 1220
Herdeiro: Marcos Pereira De Souza
Advogado: Joao Pedro Ferreira De Oliveira (OAB:BA66906)
Herdeiro: Elis Daiane De Souza
Advogado: Joao Pedro Ferreira De Oliveira (OAB:BA66906)
Requerido: Levi Rodrigues De Souza
Herdeiro: Luciene Do Carmo Rodrigues
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM
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PROCESSO: 8000631-53.2021.8.05.0130
REQUERENTE: Nome: LEIA PEREIRA DE SOUZA
Endereço: Rua Macarani, n. 46, Centro, ITARANTIM - BA - CEP:
Nome: MARCOS PEREIRA DE SOUZA
Endereço: Rua Santa Rita Nº ,, 210, Centro, ITARANTIM - BA - CEP:
Nome: ELIS DAIANE DE SOUZA
Endereço: Estrada Santo de André, 872,, Parque São Rafael, SãO PAULO - SP - CEP: 08320-280
REQUERIDO: Nome: LEVI RODRIGUES DE SOUZA
Endereço: m, m, m, ITARANTIM - BA - CEP:
DESPACHO
1 – Presentes os requisitos legais, RECEBO a petição de abertura de inventário.
2 – NOMEIO como inventariante o Sr. LUCIENE DO CARMO RODRIGUES - CPF: 416.824.835-68 (CPC, art. 617, inciso II), devendo
este ser intimada para prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias (art. 617, parágrafo único do CPC), bem como para apresentar
as primeiras declarações, ou ratificá-las, nos 20 (vinte) dias subsequentes, conforme estabelece o artgo 620 do CPC.
3 – Após, CITE-SE os herdeiros e eventuais legatários indicados nas primeiras declarações (CPC, art. 626, caput e § 1º), encaminhando cópia do referido documento (§ 2º) e advertindo-os que poderão apresentar impugnações no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos
dos do artigo 627 do CPC.
4 – INTIME-SE a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal (art. 626, CPC), para que se manifestem sobre as primeiras declarações no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo oferecer impugnações (CPC, art. 627).
5 – Não havendo impugnações em relação às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens do espólio, INTIME-SE
a inventariante para apresentação das últimas declarações (art. 636 do CPC), comprovar a quitação dos tributos relativos aos bens e
às suas rendas (CPC, art. 664, § 5º) e juntar aos autos as certidões negativas de dívida com a Fazenda Pública.
6 – Ao final, recolhido o imposto de transmissão causa mortis (ITCMD) ou juntado o comprovante de isenção aos autos, bem como as
certidões negativas de dívida com a Fazenda Pública, caso ainda não tenha feito, venha os autos CONCLUSOS para julgamento da
partilha, conforme prevê o artigo 654 do Código de Processo Civil.
7 – CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
8 – ATRIBUO força de ofício/mandado ao presente despacho.
Itarantim – BA, data da assinatura eletrônica.
MURILLO DAVID BRITO
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
DESPACHO
8000267-23.2017.8.05.0130 Interdição/curatela
Jurisdição: Itarantim
Requerente: Aureni Borges Santos
Advogado: Osvaldo Correa De Mello (OAB:BA8724)
Requerente: Aurindo Ferreira Borges
Advogado: Osvaldo Correa De Mello (OAB:BA8724)
Requerente: Edicia Borges Coelho
Advogado: Osvaldo Correa De Mello (OAB:BA8724)
Requerente: Judite Borges Rocha
Advogado: Osvaldo Correa De Mello (OAB:BA8724)
Requerente: Filomeno Delmiro Goncalves
Advogado: Osvaldo Correa De Mello (OAB:BA8724)
Requerente: Armenio Ferreira Borges
Advogado: Osvaldo Correa De Mello (OAB:BA8724)
Requerente: Isaura Ferreira Borges
Advogado: Osvaldo Correa De Mello (OAB:BA8724)
Requerido: Laurinda Maria De Jesus
Custos Legis: O Ministerio Público
Despacho: