TJBA 24/11/2022 -Pág. 906 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.223 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022
Cad 4/ Página 906
8000145-39.2019.8.05.0130 Inventário
Jurisdição: Itarantim
Inventariante: Telma Silva Martins
Advogado: Osvaldo Correa De Mello (OAB:BA8724)
Advogado: Murilo Santos Mello (OAB:BA36474)
Advogado: Luana Santos Mello (OAB:BA38708)
Herdeiro: Mayara Silva Pena
Advogado: Luana Santos Mello (OAB:BA38708)
Advogado: Osvaldo Correa De Mello (OAB:BA8724)
Advogado: Murilo Santos Mello (OAB:BA36474)
Inventariado: Robervaldo Martins Pena
Terceiro Interessado: Banco Do Brasil S/a
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM
________________________________________
PROCESSO: 8000145-39.2019.8.05.0130
REQUERENTE: Nome: TELMA SILVA MARTINS
Endereço: Avenida Tancredo Neves, 120, Nova Esperança, ITARANTIM - BA - CEP: 45790-000
Nome: MAYARA SILVA PENA
Endereço: Avenida Tancredo Neves, 120, Nova Esperança, ITARANTIM - BA - CEP: 45790-000
REQUERIDO: Nome: ROBERVALDO MARTINS PENA
Endereço: Avenida Tancredo Neves, 120, Nova Esperança, ITARANTIM - BA - CEP: 45790-000
DESPACHO
Trata-se os presentes autos de processo inventário de bens deixados pelo de cujus ROBERVALDO MARTINS PENA – CPF:
035.089.515-53, tendo como inventariante a cônjuge supérstite, TELMA SILVA MARTINS, sendo imprescindível para a elaboração das
primeiras declarações a relação dos bens móveis, imóveis e rendas, bem como de todas as dívidas consolidadas.
Deferido requerimento apresentado pela inventariante, foi oficiado ao Banco do Brasil para que informasse todas as operações bancárias contratadas pelo falecido (CPF: 035.089.515-53), notadamente relatório de pagamentos efetuados após o óbito (18.04.2019) e
recibo(s) de quitação.
Prestadas algumas informações (id. 231355011), a inventariante informou ser elas insuficientes, pois não fora acostada aos autos
relatório de pagamentos efetuados após o óbito (18.04.2019) e recibo(s) de quitação.
1 – Inicialmente, HABILITE-SE a Dra. Louise Rainer Pereira Gionédis – OAB/BA 38.316, conforme requerido no id. 231355012, como
representante processual do Banco do Brasil.
2 – INTIME-SE o Banco do Brasil, por intermédio da advogada habilitada (DJE), para, no prazo de 15 dias, informar se o de cujus,
ROBERVALDO MARTINS PENA – CPF: 035.089.515-53, deixou alguma dívida com a referida instituição financeira, incluindo, obrigatoriamente, eventual fatura de cartão de crédito sem o respectivo pagamento, financiamento de um veículo S10 e dívida de cheque
especial, sob pena de restar purgada eventual mora de possíveis dívidas em aberto, sem prejuízo de se admitir como verdadeiros os
fatos alegados pela inventariante nas primeiras declarações.
3 - CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.
Itarantim - BA, data da assinatura eletrônica.
MURILLO DAVID BRITO
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITARANTIM
INTIMAÇÃO
8000145-39.2019.8.05.0130 Inventário
Jurisdição: Itarantim
Inventariante: Telma Silva Martins
Advogado: Osvaldo Correa De Mello (OAB:BA8724)
Advogado: Murilo Santos Mello (OAB:BA36474)
Advogado: Luana Santos Mello (OAB:BA38708)
Herdeiro: Mayara Silva Pena
Advogado: Luana Santos Mello (OAB:BA38708)
Advogado: Osvaldo Correa De Mello (OAB:BA8724)
Advogado: Murilo Santos Mello (OAB:BA36474)
Inventariado: Robervaldo Martins Pena
Terceiro Interessado: Banco Do Brasil S/a
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DA COMARCA DE ITARANTIM