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    TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.206 - Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022 - Folha 6811

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    TJBA 26/10/2022 -Pág. 6811 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 26/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.206 - Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022

    Cad 2-int/ Página 290

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS
    ATO ORDINATÓRIO
    0003751-27.2007.8.05.0004 Ação Penal - Procedimento Ordinário
    Jurisdição: Alagoinhas
    Reu: Anderson Otávio Dos Santos
    Advogado: Fabrizio Costa De Araujo (OAB:BA21170)
    Reu: Jackson Santos Chineles
    Advogado: Fabrizio Costa De Araujo (OAB:BA21170)
    Reu: Jorge Silva Andrade
    Advogado: Fabrizio Costa De Araujo (OAB:BA21170)
    Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
    Ato Ordinatório:
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
    5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
    w w w .tjba.jus.brVADOR
    TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
    A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
    de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
    185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
    no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
    Poder Judiciário.
    A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
    As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
    sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS
    ATO ORDINATÓRIO
    0501663-36.2019.8.05.0004 Ação Penal De Competência Do Júri
    Jurisdição: Alagoinhas
    Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia
    Reu: Djevan Santos De Jesus
    Ato Ordinatório:
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
    5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
    w w w .tjba.jus.brVADOR
    TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
    A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
    de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
    185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
    no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
    Poder Judiciário.
    A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
    As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
    sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALAGOINHAS
    ATO ORDINATÓRIO
    0500897-22.2015.8.05.0004 Ação Penal - Procedimento Ordinário
    Jurisdição: Alagoinhas
    Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
    Reu: Thiago Matos Da Silva Fernandes
    Terceiro Interessado: Sonia Clara De Souza Simões

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