Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.168- Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022 - Folha 108

    1. Página inicial  - 
    « 108 »
    TJBA 31/08/2022 -Pág. 108 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 31/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.168- Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022

    Cad 3/ Página 108

    SENTENÇA
    Apesar de devidamente intimada, a parte autora deixou de dar seguimento ao processo, razão por que é forçoso reconhecer o
    abandono da causa.
    Vale dizer, é dever das partes manter atualizado o endereço para fins de intimação, sob pena de ser considerado válida a intimação expedida para o endereço constante dos autos, a teor dos arts. 77, V e 274, parágrafo único, do CPC. Nesse sentido,
    uma vez que a parte autora não comunicou a mudança de endereço, tem-se por válida a intimação direcionada para o endereço
    então declinado no feito.
    Dito isso, declaro EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
    Custas pela parte autora. Suspensa, se houver gratuidade. Sem honorários, porque não houve resistência.
    PRIC. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa.
    Cachoeira-BA, 25 de agosto de 2022.
    JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR
    Juiz de Direito
    (documento assinado eletronicamente)
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
    INTIMAÇÃO
    0000042-15.2012.8.05.0034 Inventário
    Jurisdição: Cachoeira
    Requerente: Jose Augusto Costa Lopes
    Advogado: Paulo Sergio Fraga Lobo (OAB:BA7402)
    Inventariado: José Minho Lopes
    Intimação:
    Autos nº 0000042-15.2012.8.05.0034
    DESPACHO
    Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se ainda tem interesse no feito e requerer ESPECIFICADAMENTE o que
    entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, a teor do art. 485, §1º, do CPC.
    PIC.
    CACHOEIRA-BA, 25 de julho de 2022.
    JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR
    Juiz de Direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
    INTIMAÇÃO
    8000642-45.2022.8.05.0034 Procedimento Do Juizado Especial Cível
    Jurisdição: Cachoeira
    Autor: Jose Ayres De Souza Nascimento Junior
    Advogado: Luca Amazonas Silva Pedroso (OAB:BA57517)
    Autor: Euridice Medeiros De Azevedo Goncalves
    Reu: Gol Linhas Aereas Inteligentes S.a.
    Intimação:
    Autos nº 8000642-45.2022.8.05.0034
    DECISÃO
    Declaro-me impedido, com fulcro no art. 144, IV, do CPC. Anote-se.
    Remetam-se os autos ao substituto legal.
    PIC. CACHOEIRA-BA, 30 de agosto de 2.022.
    JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR
    JUIZ DE DIREITO
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
    INTIMAÇÃO
    8000642-45.2022.8.05.0034 Procedimento Do Juizado Especial Cível
    Jurisdição: Cachoeira
    Autor: Jose Ayres De Souza Nascimento Junior
    Advogado: Luca Amazonas Silva Pedroso (OAB:BA57517)
    Autor: Euridice Medeiros De Azevedo Goncalves

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto