TJBA 31/08/2022 -Pág. 108 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.168- Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Cad 3/ Página 108
SENTENÇA
Apesar de devidamente intimada, a parte autora deixou de dar seguimento ao processo, razão por que é forçoso reconhecer o
abandono da causa.
Vale dizer, é dever das partes manter atualizado o endereço para fins de intimação, sob pena de ser considerado válida a intimação expedida para o endereço constante dos autos, a teor dos arts. 77, V e 274, parágrafo único, do CPC. Nesse sentido,
uma vez que a parte autora não comunicou a mudança de endereço, tem-se por válida a intimação direcionada para o endereço
então declinado no feito.
Dito isso, declaro EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Custas pela parte autora. Suspensa, se houver gratuidade. Sem honorários, porque não houve resistência.
PRIC. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa.
Cachoeira-BA, 25 de agosto de 2022.
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR
Juiz de Direito
(documento assinado eletronicamente)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO
0000042-15.2012.8.05.0034 Inventário
Jurisdição: Cachoeira
Requerente: Jose Augusto Costa Lopes
Advogado: Paulo Sergio Fraga Lobo (OAB:BA7402)
Inventariado: José Minho Lopes
Intimação:
Autos nº 0000042-15.2012.8.05.0034
DESPACHO
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dizer se ainda tem interesse no feito e requerer ESPECIFICADAMENTE o que
entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, a teor do art. 485, §1º, do CPC.
PIC.
CACHOEIRA-BA, 25 de julho de 2022.
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO
8000642-45.2022.8.05.0034 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Cachoeira
Autor: Jose Ayres De Souza Nascimento Junior
Advogado: Luca Amazonas Silva Pedroso (OAB:BA57517)
Autor: Euridice Medeiros De Azevedo Goncalves
Reu: Gol Linhas Aereas Inteligentes S.a.
Intimação:
Autos nº 8000642-45.2022.8.05.0034
DECISÃO
Declaro-me impedido, com fulcro no art. 144, IV, do CPC. Anote-se.
Remetam-se os autos ao substituto legal.
PIC. CACHOEIRA-BA, 30 de agosto de 2.022.
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA
INTIMAÇÃO
8000642-45.2022.8.05.0034 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Cachoeira
Autor: Jose Ayres De Souza Nascimento Junior
Advogado: Luca Amazonas Silva Pedroso (OAB:BA57517)
Autor: Euridice Medeiros De Azevedo Goncalves