TJBA 10/08/2022 -Pág. 478 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.155 - Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
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Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste
processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de
maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as
peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe,
e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos
internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA MARTHA GOES RODRIGUES DE MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA GARCIA DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0635/2022
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0750683-65.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECUTADO: Antonina
Rodrigues Bonfim - Vistos, etc. Diante do exame dos documentos trazidos aos autos pela Fazenda Pública, determino o prosseguimento da execução fiscal em todos os seus termos. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento a execução, apresentando valor atualizado do débito tributário. Salvador (BA), 04 de agosto de 2022. Maria Martha Goes Rodrigues de Moraes
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA MARTHA GOES RODRIGUES DE MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA GARCIA DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0636/2022
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0763917-17.2012.8.05.0001 - Execução
Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Luiz Brito Alves - Vistos, etc. Diante do exame dos documentos trazidos aos autos pela Fazenda Pública, determino o prosseguimento da execução
fiscal em todos os seus termos. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento a execução, apresentando valor atualizado
do débito tributário. Salvador (BA), 04 de agosto de 2022. Maria Martha Goes Rodrigues de Moraes Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA MARTHA GOES RODRIGUES DE MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA GARCIA DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0637/2022
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0788762-16.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: L&m Aluguel de
Roupas Ltda - Me - Vistos, etc. Diante do exame dos documentos trazidos aos autos pela Fazenda Pública, determino o prosseguimento da execução fiscal em todos os seus termos. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento a execução, apresentando valor atualizado do débito tributário. Salvador (BA), 04 de agosto de 2022. Maria Martha Goes Rodrigues de Moraes
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA MARTHA GOES RODRIGUES DE MORAES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDA GARCIA DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0638/2022
ADV: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (OAB 9999000P/BA) - Processo 0755985-41.2013.8.05.0001 - Execução
Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: J.a Representacao
Ltda - Me - Vistos, etc. Diante do exame dos documentos trazidos aos autos pela Fazenda Pública, determino o prosseguimento
da execução fiscal em todos os seus termos. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento a execução, apresentando
valor atualizado do débito tributário. Salvador (BA), 04 de agosto de 2022. Maria Martha Goes Rodrigues de Moraes Juiz de
Direito