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    TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.144- Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022 - Folha 2177

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    TJBA 26/07/2022 -Pág. 2177 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 26/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.144- Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022

    Cad 3/ Página 2177

    Os interessados deverão observar o quanto solicitado pela Procuradoria do Estado da Bahia na petição do ID: 61879756, caso já
    tenham atendido ao requerimento do Estado da Bahia deverão comprovar que já houve o recolhimento do Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações - ITD, em observância do art. 192 do CTN. Prazo de 15 dias.
    Decorrido o prazo acima estipulado, com ou sem resposta, voltem-me conclusos para JULGAMENTO.
    SIRVA CÓPIA DO DESPACHO COMO MANDADO E OFÍCIO.
    Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se.
    São Gonçalo dos Campos (BA), 9 de setembro de 2021.
    ALEXSANDRA SANTANA SOARES
    JUÍZA DE DIREITO
    Alexsandra Santana Soares
    Juíza de Direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
    INTIMAÇÃO
    8000705-43.2022.8.05.0237 Procedimento Do Juizado Especial Cível
    Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos
    Autor: Patricia Ferreira Dos Santos
    Advogado: Sandro Alex De Cerqueira Salomao (OAB:BA71268)
    Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
    Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568)
    Intimação:
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
    COMARCA DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS - CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS
    Av. Haníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos/BA, CEP: 44.630-000, Fone(75) 3246-1081/1082 - e-mail: [email protected]
    ________________________________________
    ATO ORDINATÓRIO - (FORÇA DE MANDADO)
    PROCESSO: 8000705-43.2022.8.05.0237
    ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer /
    Não Fazer, Liminar]
    AUTOR: PATRICIA FERREIRA DOS SANTOS
    RÉU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
    Av. Edgard Santos, 300, Cabula VI, Coelba, Salvador, Bahia, CEP 41.181-900
    De ordem da Exma. Dra. ALEXSANDRA SANTANA SOARES Juíza de Direito da Vara Cível e Família da Comarca de São Gonçalo dos Campos, Estado da Bahia, considerando a decisão de id. Nº197560896, designo audiência de conciliação para o dia 6
    de junho de 2022, às 13h40min. a ser realizada por videoconferência, através do sistema Lifesize. Intimem-se as partes para a
    audiência designada. PROCEDA À CITAÇÃO do réu, qualificado acima, para, querendo, responder os termos do processo, deverá apresentar contestação (por meio de Advogado ou Defensor Público),no prazo legal, sob pena de revelia. As partes podem
    ser intimadas ou Citadas pelo Whatsap. O acesso à sala de audiência se dará da seguinte forma::
    1) Para acesso pelo computador, as partes e advogados devem inserir o link https://call.lifesizecloud.com/6540738 na barra
    de endereço do navegador da Internet, marcar a opção “permitir” para microfone e câmera, inserir seu nome no campo correspondente, marcar a opção “Li e concordo com os termos de serviço e a Política de privacidade” e, por fim, clicar em “Entrar na
    reunião”.
    2) Para acesso pelo celular ou tablet, as partes e advogados devem instalar o aplicativo Lifesize previamente e, no dia e horário
    designados, inserir o código 6540738 no campo “Extensão”, clicando, em seguida, em “Entrar na reunião”. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos por telefone, através do número (75) 3246-1081. Deverão as partes estarem munidas de documento de
    identificação.
    3) Caso a parte não tenha interesse em conciliar, informar antecipadamente.
    São Gonçalo dos Campos-BA, 13 de maio de 2022
    Bela. MARIA DAS DORES OLIVEIRA DE SANTANA
    Técnica Judiciária
    Assinatura eletrônica
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS

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