TJBA 02/06/2022 -Pág. 4623 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.110- Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2022
Cad 2/ Página 4623
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
INTIMAÇÃO
8001245-71.2020.8.05.0137 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Jacobina
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Reu: Jose Cicero Costa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais da Comarca de Jacobina
End. Rua Margem Rio do Ouro s/n, Centro, Jacobina – Bahia
Tel. 74 3621-1481. E-mail para contato: [email protected]
8001245-71.2020.8.05.0137
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, na forma do art. 203, §4º, do CPC ficam as partes e os interessados intimados acerca do
ATO ORDINATÓRIO que segue:
Fica intimada a parte autora para recolher as custas do quanto requerido pela mesma no id n. 201325543 , no prazo de 15 dias.
2022-06-01
PAULO SERGIO PASSOS VIEIRA
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DECISÃO
8001540-40.2022.8.05.0137 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Jacobina
Representante: D. B. D. C.
Advogado: Phablo Daniel Carneiro Da Gama (OAB:PB26328)
Reu: C. D. C.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Jacobina/BA
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Margem Rio do Ouro, s/n, Fórum Jorge Calmon, Centro - CEP 44.700-000
Fone: 74 3621-1481, Jacobina-BA. Email: [email protected]
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - 8001540-40.2022.8.05.0137
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
REPRESENTANTE: DANIELA BISPO DE CARVALHO
Advogado(s) do reclamante: PHABLO DANIEL CARNEIRO DA GAMA
REU: CARLOS DA COSTA
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Vistos etc.
Processo em segredo de Justiça, art. 189, II do CPC.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil, uma vez que a parte autora afirmou, sob
as penas da lei, que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejudicar o seu sustento.
ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Verifico que foi acostada à inicial a(s) documento de Carteira de Identidade do menor. Apesar de
inexistirem maiores elementos para aferir a atual possibilidade econômica do requerido, tendo em vista a imperiosa e inafastável
necessidade de garantir a manutenção digna do menor, na forma do art. 4º da Lei n. 5.478/68, arbitro os alimentos provisórios em