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    TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.108 - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 - Folha 3785

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    TJBA 31/05/2022 -Pág. 3785 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 31/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.108 - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022

    Cad 4/ Página 3785

    Autor: Adenilton Batista Silva Junior
    Advogado: Jerlaine Santos De Souza (OAB:BA43144)
    Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
    Advogado: Analyz Pessoa Braz De Oliveira (OAB:BA32880)
    Advogado: Genysson Santos Araujo (OAB:BA20303)
    Advogado: Erica Meireles Moreira De Araujo (OAB:BA19687)
    Intimação:
    ATO ORDINATÓRIO
    Conforme Provimento conjunto n° 06/2016 da CGJ/CCI, INTIMO-O a parte RECORRIDA, para, no prazo de 10 (DEZ) dias, apresentar
    contrarrazões.
    Wenceslau Guimarães, 20 de novembro de 2021.
    OSCAR SOTER NETO
    Diretor de Secretaria
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES
    INTIMAÇÃO
    8000702-05.2021.8.05.0276 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
    Jurisdição: Wenceslau Guimarães
    Autor: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda.
    Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732)
    Reu: Joao De Deus Santos
    Intimação:
    S E NTE N ÇA
    Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão regida pelo rito do DL n. 911/1969.
    A autora requere desistência da ação.
    Custas recolhidas.
    É o relatório.
    A desistência está tratada no art. 200, parágrafo único do CPC/15, como ato unilateral dependente de homologação judicial.
    Não há que se falar em aquiescência da parte contrária, eis que esta sequer foi citada.
    Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado nos moldes do artigo 200, parágrafo único, do Código de
    Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código
    de Processo Civil.
    Custas remanescentes pelo desistente, se houver. Sem honorários advocatícios, ante a ausência de litigiosidade.
    Promova-se o DESBLOQUEIO JUDICIAL e levantamento de todas as restrições de circulação e licenciamento imputadas pelo sistema
    RENAJUD, caso necessário.
    Publique-se e Registre-se. Intime-se.
    Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, dando-se baixa.
    Wenceslau Guimarães – BA, 30 de setembro de 2021.
    Arthur Antunes Amaro Neves
    Juiz de Direito
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE WENCESLAU GUIMARÃES
    INTIMAÇÃO
    8000688-89.2019.8.05.0276 Procedimento Do Juizado Especial Cível
    Jurisdição: Wenceslau Guimarães
    Autor: Gurivel Gandu Comercio E Representacoes De Veiculos Ltd - Me
    Advogado: Jozeane Ferreira Soares (OAB:BA41832)
    Advogado: Ingrid Brito Argolo (OAB:BA45423)
    Reu: Zezildo Evangelista Barreto
    Intimação:
    SENTENÇA
    Vistos e Examinados.
    Trata-se de Ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), proposta por GURIVEL GANDU COMERCIO E REPRESENTACOES DE VEICULOS LTD - ME em face de ZEZILDO EVANGELISTA BARRETO
    Através do petitório ID nº 117411245, as partes envolvidas na presente demanda informaram a celebração de transação.
    Vieram-me os autos.

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