Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.094 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 - Folha 787

    1. Página inicial  - 
    « 787 »
    TJBA 11/05/2022 -Pág. 787 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.094 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022

    Cad 1 / Página 787

    Desa. Maria da Purificação da Silva Cíveis Reunidas
    DESPACHO
    8013176-26.2022.8.05.0000 Conflito De Competência Cível
    Jurisdição: Tribunal De Justiça
    Suscitante: Juízo De Direito Da 1ª Vara Cível, Comercial, Consumidor E Registros Públicos Da Comarca De Porto Seguro-estado
    Da Bahia
    Suscitado: Juízo Da 1ª Vara Da Fazenda Pública Da Comarca De Porto Seguro-ba
    Interessado: Ivanildo Costa Dos Reis
    Advogado: Sueli Alves (OAB:BA29622-A)
    Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
    Despacho:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    Seções Cíveis Reunidas
    ________________________________________
    Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL n. 8013176-26.2022.8.05.0000
    Órgão Julgador: Seções Cíveis Reunidas
    SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE PORTO SEGURO-ESTADO DA BAHIA
    Advogado(s):
    SUSCITADO: JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PORTO SEGURO-BA
    Advogado(s):
    DESPACHO
    Cuida-se de Conflito de Competência suscitado pelo juízo de Direito da 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais da
    Comarca de Porto Seguro, ajuizada originalmente no juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da mesma Comarca, que se declarou
    sua incompetência absoluta ex officio, com fundamento no artigo 64, § 1º do CPC e determinou a remessa dos autos à 1ª Vara
    Cível da mesma Comarca.
    Este é o breve relatório.
    Nos termos do RITJBa, art. 239, caberá ao relator requisitar as informações dos julgadores, que, contudo, já se apresentaram
    de forma suficiente.
    Ainda nos termos do art. 240, do Regimento, deve ser designado um dos juízes para resolver em caráter provisório as medidas
    urgentes. Desta feita, designo o juízo da 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais da Comarca de Porto Seguro, para
    tal mister, tendo em consideração que o feito se encontra nessa Serventia.
    Encaminhe-se o feito a Douta Procuradoria de Justiça, para pronunciamento, conforme art. 241, RITJBa.
    Diligências cumpridas, voltem-me os autos conclusos.
    P. I.
    Salvador, de de 2022.
    DESA MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA
    Relatora
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    Desa. Maria da Purificação da Silva Cíveis Reunidas
    DESPACHO
    8013530-85.2021.8.05.0000 Conflito De Competência Cível
    Jurisdição: Tribunal De Justiça
    Suscitado: Juízo Da 9ª Vara Cível E Comercial Da Comarca De Salvador
    Interessado: Maria Helena Dos Santos
    Advogado: Carolina Pereira Castro Pantaleao (OAB:BA19393)
    Interessado: Daniel Cima De Sant Anna
    Advogado: Cleider Cardoso De Magalhaes Silveira (OAB:BA46035)
    Interessado: Iran Aguiar De Santanna
    Advogado: Cleider Cardoso De Magalhaes Silveira (OAB:BA46035)
    Suscitante: Juízo Da 2ª Vara Empresarial De Salvador
    Despacho:
    PODER JUDICIÁRIO
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
    Seções Cíveis Reunidas
    ________________________________________
    Processo: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL n. 8013530-85.2021.8.05.0000
    Órgão Julgador: Seções Cíveis Reunidas
    SUSCITANTE: JUÍZO DA 2ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR
    Advogado(s):
    SUSCITADO: JUÍZO DA 9ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE SALVADOR
    Advogado(s):

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto