TJBA 25/02/2022 -Pág. 2656 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.048 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
Cad 4/ Página 2656
Advogado: Natalia Juliete De Oliveira Lima (OAB:BA40697)
Advogado: Alexandre Pita Mendes Da Costa (OAB:BA32169)
Autor: Jackson Santos De Jesus
Advogado: Natalia Juliete De Oliveira Lima (OAB:BA40697)
Advogado: Alexandre Pita Mendes Da Costa (OAB:BA32169)
Autor: Jalmira Passos Dos Santos
Advogado: Natalia Juliete De Oliveira Lima (OAB:BA40697)
Advogado: Alexandre Pita Mendes Da Costa (OAB:BA32169)
Autor: Jean Carlos Dos Santos
Advogado: Natalia Juliete De Oliveira Lima (OAB:BA40697)
Advogado: Alexandre Pita Mendes Da Costa (OAB:BA32169)
Autor: Jeovane Santos De Jesus
Advogado: Natalia Juliete De Oliveira Lima (OAB:BA40697)
Advogado: Alexandre Pita Mendes Da Costa (OAB:BA32169)
Autor: Jocelma Da Silva Matos
Advogado: Natalia Juliete De Oliveira Lima (OAB:BA40697)
Advogado: Alexandre Pita Mendes Da Costa (OAB:BA32169)
Autor: Joelma Passos Dos Santos Da Silva
Advogado: Natalia Juliete De Oliveira Lima (OAB:BA40697)
Advogado: Alexandre Pita Mendes Da Costa (OAB:BA32169)
Autor: Jose Valentim Neto
Advogado: Natalia Juliete De Oliveira Lima (OAB:BA40697)
Advogado: Alexandre Pita Mendes Da Costa (OAB:BA32169)
Autor: Joselita Goncalves De Souza
Advogado: Natalia Juliete De Oliveira Lima (OAB:BA40697)
Advogado: Alexandre Pita Mendes Da Costa (OAB:BA32169)
Autor: Josemilton Bomfim Dos Santos
Advogado: Natalia Juliete De Oliveira Lima (OAB:BA40697)
Advogado: Alexandre Pita Mendes Da Costa (OAB:BA32169)
Autor: Josenita Lima Rosas Santana
Advogado: Natalia Juliete De Oliveira Lima (OAB:BA40697)
Advogado: Alexandre Pita Mendes Da Costa (OAB:BA32169)
Autor: Josseli Cristina Bonfim Lima
Advogado: Natalia Juliete De Oliveira Lima (OAB:BA40697)
Advogado: Alexandre Pita Mendes Da Costa (OAB:BA32169)
Autor: Jozelia Oliveira Brito
Advogado: Natalia Juliete De Oliveira Lima (OAB:BA40697)
Advogado: Alexandre Pita Mendes Da Costa (OAB:BA32169)
Autor: Jussara Silva Borges Nunes
Advogado: Natalia Juliete De Oliveira Lima (OAB:BA40697)
Advogado: Alexandre Pita Mendes Da Costa (OAB:BA32169)
Autor: Kassia Reijane Dos Santos Andrade
Advogado: Natalia Juliete De Oliveira Lima (OAB:BA40697)
Advogado: Alexandre Pita Mendes Da Costa (OAB:BA32169)
Autor: Kezia De Oliveira Ferreira Nunes
Advogado: Natalia Juliete De Oliveira Lima (OAB:BA40697)
Advogado: Alexandre Pita Mendes Da Costa (OAB:BA32169)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Municipio De Wenceslau Guimaraes
Advogado: Luis Marcos Dos Santos (OAB:BA28448)
Advogado: Jose Alysson Quintino Dos Santos (OAB:BA22642)
Intimação:
DESPACHO
Defiro a gratuidade da justiça.
A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins, determinando a seguinte providência processual:
De acordo com o art. 334 do CPC, porque a petição inicial preenche os requisitos e não é o caso de improcedência liminar, deveria ser
designada data para realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse
pelo ato. No entanto, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles
enfatizados pelo legislador no novo Código, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência. Tendo em vista
que o Município réu não vem conciliando em demandas ajuizadas por seus servidores, sendo improvável a conciliação no presente
processo, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que
será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Assim, CITE-SE o Réu no endereço indicado na exordial,
para fins de apresentar contestação no prazo de legal, sob pena de consideração como verdadeiros os fatos articulados na exordial.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
WENCESLAU GUIMARÃES/BA, 8 de agosto de 2019.
Dr. Natanael Ramos de Almeida Neto