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    TJBA - TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.048 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 - Folha 2656

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    TJBA 25/02/2022 -Pág. 2656 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 25/02/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.048 - Disponibilização: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

    Cad 4/ Página 2656

    Advogado: Natalia Juliete De Oliveira Lima (OAB:BA40697)
    Advogado: Alexandre Pita Mendes Da Costa (OAB:BA32169)
    Autor: Jackson Santos De Jesus
    Advogado: Natalia Juliete De Oliveira Lima (OAB:BA40697)
    Advogado: Alexandre Pita Mendes Da Costa (OAB:BA32169)
    Autor: Jalmira Passos Dos Santos
    Advogado: Natalia Juliete De Oliveira Lima (OAB:BA40697)
    Advogado: Alexandre Pita Mendes Da Costa (OAB:BA32169)
    Autor: Jean Carlos Dos Santos
    Advogado: Natalia Juliete De Oliveira Lima (OAB:BA40697)
    Advogado: Alexandre Pita Mendes Da Costa (OAB:BA32169)
    Autor: Jeovane Santos De Jesus
    Advogado: Natalia Juliete De Oliveira Lima (OAB:BA40697)
    Advogado: Alexandre Pita Mendes Da Costa (OAB:BA32169)
    Autor: Jocelma Da Silva Matos
    Advogado: Natalia Juliete De Oliveira Lima (OAB:BA40697)
    Advogado: Alexandre Pita Mendes Da Costa (OAB:BA32169)
    Autor: Joelma Passos Dos Santos Da Silva
    Advogado: Natalia Juliete De Oliveira Lima (OAB:BA40697)
    Advogado: Alexandre Pita Mendes Da Costa (OAB:BA32169)
    Autor: Jose Valentim Neto
    Advogado: Natalia Juliete De Oliveira Lima (OAB:BA40697)
    Advogado: Alexandre Pita Mendes Da Costa (OAB:BA32169)
    Autor: Joselita Goncalves De Souza
    Advogado: Natalia Juliete De Oliveira Lima (OAB:BA40697)
    Advogado: Alexandre Pita Mendes Da Costa (OAB:BA32169)
    Autor: Josemilton Bomfim Dos Santos
    Advogado: Natalia Juliete De Oliveira Lima (OAB:BA40697)
    Advogado: Alexandre Pita Mendes Da Costa (OAB:BA32169)
    Autor: Josenita Lima Rosas Santana
    Advogado: Natalia Juliete De Oliveira Lima (OAB:BA40697)
    Advogado: Alexandre Pita Mendes Da Costa (OAB:BA32169)
    Autor: Josseli Cristina Bonfim Lima
    Advogado: Natalia Juliete De Oliveira Lima (OAB:BA40697)
    Advogado: Alexandre Pita Mendes Da Costa (OAB:BA32169)
    Autor: Jozelia Oliveira Brito
    Advogado: Natalia Juliete De Oliveira Lima (OAB:BA40697)
    Advogado: Alexandre Pita Mendes Da Costa (OAB:BA32169)
    Autor: Jussara Silva Borges Nunes
    Advogado: Natalia Juliete De Oliveira Lima (OAB:BA40697)
    Advogado: Alexandre Pita Mendes Da Costa (OAB:BA32169)
    Autor: Kassia Reijane Dos Santos Andrade
    Advogado: Natalia Juliete De Oliveira Lima (OAB:BA40697)
    Advogado: Alexandre Pita Mendes Da Costa (OAB:BA32169)
    Autor: Kezia De Oliveira Ferreira Nunes
    Advogado: Natalia Juliete De Oliveira Lima (OAB:BA40697)
    Advogado: Alexandre Pita Mendes Da Costa (OAB:BA32169)
    Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
    Reu: Municipio De Wenceslau Guimaraes
    Advogado: Luis Marcos Dos Santos (OAB:BA28448)
    Advogado: Jose Alysson Quintino Dos Santos (OAB:BA22642)
    Intimação:
    DESPACHO
    Defiro a gratuidade da justiça.
    A petição inicial encontra-se na sua devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 319 do Código de Processo Civil Brasileiro.
    Sendo assim, recebo a petição inicial para os seus devidos fins, determinando a seguinte providência processual:
    De acordo com o art. 334 do CPC, porque a petição inicial preenche os requisitos e não é o caso de improcedência liminar, deveria ser
    designada data para realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse
    pelo ato. No entanto, considerando os princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles
    enfatizados pelo legislador no novo Código, cabe ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência. Tendo em vista
    que o Município réu não vem conciliando em demandas ajuizadas por seus servidores, sendo improvável a conciliação no presente
    processo, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que
    será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Assim, CITE-SE o Réu no endereço indicado na exordial,
    para fins de apresentar contestação no prazo de legal, sob pena de consideração como verdadeiros os fatos articulados na exordial.
    Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
    WENCESLAU GUIMARÃES/BA, 8 de agosto de 2019.
    Dr. Natanael Ramos de Almeida Neto

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