TJAL 05/09/2022 -Pág. 52 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIV - Edição 3137
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teor do caput do art. 79 do Provimento 16/2019, sendo, ao fim, ofertado relatório conclusivo, para apreciação deste Corregedor-Geral
da Justiça. Ademais, DETERMINO a notificação da requerente, com vistas a informá-la das respostas apresentadas pelas serventias
extrajudiciais deste Estado de Alagoas, especialmente daquela constante à fl. 15, apresentada pelo Cartório de Registro Civil de Major
Izidoro (CNS 00.215-4), bem como para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se houve ou não o atendimento de sua solicitação,
salientando que sua inércia será interpretada como ausência de interesse no prosseguimento do feito. Publique-se. Intimem-se e
cumpra-se. Após, transcorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Assessoria Especial das
Serventias Extrajudiciais - AESE desta CGJ/AL para os devidos fins. Maceió, 02 de setembro de 2022. Des. Fábio José Bittencourt
Araújo Corregedor-Geral da Justiça
JUÍZO DE DIREITO DA SERVIDORES - JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL DISCIPLINARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2022
ADV: FABRÍCIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 7343/AL), ADV: ÁLVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO (OAB
6941/AL), ADV: VAGNER PAES CAVALCANTI FILHO (OAB 7163/AL), ADV: ISABELA FONSECA DE OLIVEIRA (OAB 17217/AL),
ADV: HENRIQUE JOSÉ CARDOSO TENÓRIO (OAB 10157/AL), ADV: VICTOR LAGES ALTAVILA GUERRA (OAB 12956/AL), ADV:
VANESSA PAES DE VASCONCELOS (OAB 12003/AL), ADV: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO (OAB 13865/AL), ADV:
CARLOS HENRIQUE GOMES DA SILVA (OAB 16129/AL) - Processo 0002546-06.2022.8.02.0073 - Pedido de Providências - Em Face
de Servidor do TJAL - REQUERIDA: Elaine Santos Brandão - Diante do exposto, ACOLHO o parecer de fls. 1.033/1.044, ao passo em
que NÃO INSTAURO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor da servidora Elaine Santos Brandão, ante a ausência
de indício da prática de infração administrativa, o que faço com arrimo no art. 147 da Lei Estadual nº 5.247/91. Expeça-se ofício ao
Magistrado Titular do Juízo de Direito da 2a Vara da Comarca de Coruripe, Dr. Filipe Ferreira Munguba, dando-lhe ciência do presente
decisum. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se. Após, transcorrido o prazo sem qualquer insurgência, arquivem-se os autos com a
devida baixa no sistema. Maceió, 02 de setembro de 2022. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça
Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (OAB 6941/AL)
Carlos Henrique Gomes da Silva (OAB 16129/AL)
Fabrício Oliveira de Albuquerque (OAB 7343/AL)
HENRIQUE JOSÉ CARDOSO TENÓRIO (OAB 10157/AL)
Isabela Fonseca de Oliveira (OAB 17217/AL)
Vagner Paes Cavalcanti Filho (OAB 7163/AL)
Vanessa Paes de Vasconcelos (OAB 12003/AL)
VICTOR LAGES ALTAVILA GUERRA (OAB 12956/AL)
Vitor Di Guaraldi Monteiro Pinto (OAB 13865/AL)
- Serventia Extrajudicial JUÍZO DE DIREITO DA EXTRAJUDICIAL ADMINISTRATIVO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0236/2022
Processo 0002247-29.2022.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria REQUERENTE: Conselho Nacional de Justiça-CNJ - Diante do exposto, tendo em vista que as inconsistências remanescentes estão
sendo tratadas nos autos n.º 0003287-46.2022.8.02.0073, ratifico a decisão de fls. 70/74, ao passo em que DECLARO EXTINTO o
presente feito, com fulcro no art. 52 da Lei Estadual nº 6.161/2000, ressaltando, mais uma vez, que no aludido procedimento administrativo
será possível adotar as medidas cabíveis com o fito de regularizar a cota de fevereiro de 2022 relativa ao Cartório de Notas e Registros
Gerais de Olivença/AL (CNS 00.211-3). Publique-se. Intimem-se e cumpra-se. Após, transcorrido o prazo sem qualquer insurgência,
arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema. Maceió, 02 de setembro de 2022. Des. Fábio José Bittencourt Araújo CorregedorGeral da Justiça
Processo 0003798-44.2022.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria REQUERENTE: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. - Ante o exposto, ACOLHO o parecer de fls. 17/18, DETERMINANDO
a expedição de ofício circular direcionado a todas as serventias extrajudiciais do Estado de Alagoas e aos Juízes e às Juízas de Direito
vinculados ao TJ/AL, contendo cópia integral dos presentes autos, a fim de que tomem ciência da existência de fortes indicativos de
fraude na procuração pública lavrada pelo Tabelionato de Notas e Protesto de Santa Rosa do Sul/SC, emitida no dia 25/07/2022, em que
figuram, como outorgante, Rosimeri de Freitas Silveira, e como outorgado, Ricardo Goronsi Viana. Após o cumprimento da determinação
acima, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 52 da Lei Estadual nº 6.161/2000, porquanto exaurida sua finalidade, já
que, neste momento, não há outras medidas administrativas a serem tomadas no caso em espeque. Publique-se. Intimem-se e cumprase. Utilize-se cópia da presente decisão como ofício. Em seguida, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema. Maceió, 02 de
setembro de 2022. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0003802-81.2022.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria
- REQUERENTE: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Ante o exposto, ACOLHO o parecer de fls. 07/08, DETERMINANDO a
expedição de ofício circular direcionado a todas as serventias extrajudiciais do Estado de Alagoas e aos Juízes e às Juízas de Direito
vinculados ao TJ/AL, contendo cópia dos presentes autos, a fim de que tomem ciência da existência de fortes indicativos de fraude na
procuração lavrada pelo Tabelião do Cartório de Notas, Protestos e Registros de Professor Jamil/GO, a qual foi substabelecida no 2º
Tabelionato de Notas de Trindade/GO, às folhas 121/122, do livro 010, datada de 01/06/2021, em que figuram, como outorgante, Aluísio
Rozendo da Silva, e como outorgado, Rudson Alves da Silva. Após o cumprimento da determinação acima, DECLARO EXTINTO o
presente feito, com fulcro no art. 52 da Lei Estadual nº 6.161/2000, porquanto exaurida sua finalidade, já que, neste momento, não
há outras medidas administrativas a serem tomadas no caso em espeque. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se. Utilize-se cópia da
presente decisão como ofício. Em seguida, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema. Maceió, 02 de setembro de 2022. Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0700262-81.2022.8.02.0073 - Processo Administrativo - Solicitação de Autorização - Diversas - REQUERENTE: 3558
- REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DE JUNQUEIRO - Ante o exposto, ACOLHO o parecer de fls. 16/26, DEFERINDO o
requerimento de fl. 01, de modo a AUTORIZAR a renovação do contrato de aluguel onde atualmente funciona o Cartório de Registro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º