TJAL 01/12/2021 -Pág. 191 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XIII - Edição 2951
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5. Cumpridas as determinações supramencionadas, com ou sem a juntada de manifestações, voltem-me os autos conclusos para o
normal prosseguimento do feito.
6. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Maceió, 26 de novembro de 2021.
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Relator
Agravo de Instrumento n.º 0805047-56.2021.8.02.0000
Suspensão do Processo
3ª Câmara Cível
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Agravante : SILVANIA MARIA DO NASCIMENTO
Advogado : David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257/AL)
Agravado : Braskem S.a
Advogado : Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL)
Advogado : Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL)
MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º _______ 2021.
1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por SILVANIA MARIA DO NASCIMENTO contra decisão proferida pelo Juízo de
Direito da 4ª Vara Cível da Capital, à fl. 583/585 dos autos da ação de indenização por danos morais tombada sob o n.º 071551857.2020.8.02.0001, movida em face de Braskem S.a.
2. Considerando as peculiaridades do caso, deixo para me manifestar sobre o pedido de efeito suspensivo após a colheita de
eventuais informações a serem prestadas pelo magistrado a quo, bem como de contrarrazões apresentadas pela parte agravada.
3. Nessa esteira, prima facie, determino:
a) Intime-se a parte agravada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta, facultando-lhe juntar cópias das peças
reputadas relevantes, tudo nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil;
b) Comunique-se o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Capital, possibilitando-lhe informar se houve reconsideração da decisão (art.
1.018, § 1º c/c art. 1.019, I, in fine);
c) Intime-se a Agravante para que comprove a necessidade do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §
2º do CPC.
4. Utilize-se cópia do presente despacho como ofício/mandado.
5. Cumpridas as determinações supramencionadas, com ou sem a juntada de manifestações, voltem-me os autos conclusos para o
normal prosseguimento do feito.
6. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Maceió, 26 de novembro de 2021.
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Relator
Agravo de Instrumento n.º 0805599-21.2021.8.02.0000
Suspensão do Processo
3ª Câmara Cível
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Agravante : ADENICE DA SILVA
Advogado : David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257/AL)
Agravante : BRUNO EDUARDO GUSTAVO SANTOS
Advogado : David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257/AL)
Agravante : DANIEL BARBOSA DA SILVA
Advogado : David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257/AL)
Agravante : ISAAC DE LIRA SILVA
Advogado : David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257/AL)
Agravante : KELVYLLY ANTONY SILVA CAMILO
Advogado : David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257/AL)
Agravante : LUCAS KAUA MOREIRA GOMES
Advogado : David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257/AL)
Agravante : MARIA APARECIDA DA SILVA
Advogado : David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257/AL)
Agravante : MARIA BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA
Advogado : David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257/AL)
Agravante : MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA
Advogado : David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257/AL)
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