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    TJAL - Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo - Folha 280

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    TJAL 16/04/2021 -Pág. 280 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 16/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

    Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021

    Maceió, Ano XII - Edição 2804

    280

    em seu nome, deve haver o levantamento do montante atualizado.
    Pois bem. Vê-se que, de fato, o Desembargador Relator determinou a restituição do depósito em favor do advogado da parte autora,
    no moldes do art. 968, II, do CPC, correspondente, portanto, a 5% (cinco por cento) do valor da causa. A ver:
    […] Oficie-se ao FUNJURIS para que proceda a restituição atualizada do valor à fl. 217, alusivo ao pedido, conforme preconiza o art.
    494 do CPC/73, que encontra correspondência no parágrafo único do art. 974 do CPC/15, mediante a expedição de alvará em favor do
    advogado do autor, Dr. David Nathan Silva de Almeida, (OAB/AL n. 16.916), com procuração à fl. 530, na qual se vislumbra, entre outros,
    a outorga de poderes para receber e dar quitação. [...]
    Cumpre observar que o pedido de que se cuida foi devidamente instruído com os documentos pessoais do advogado do requerente
    (ID n. 1195181); a cópia da decisão que determinou a restituição do valor (ID n.1195185); a procuração (ID n. 1197993 ), bem como a
    guia com o respectivo comprovante de pagamento da caução (ID n. 1195183), estando, portanto, de acordo com a Instrução Normativa
    n. 01/2018.
    Diante desse quadro, determinamos a restituição do valor recolhido a título de depósito prévio, no importe de R$ 2.348,70 (dois
    mil, trezentos e quarenta e oito reais e setenta centavos) – montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da causa,
    conforme guia de recolhimento acostada no ID n. 1195183–, corrigido na forma da lei, a ser depositado na conta-corrente do advogado
    David Nathan Silva de Almeida, cujos dados bancários são: CPF n. 095.342.524-09; conta-corrente n. 1164-9; agência n. 1688; do
    Banco Bradesco, consoante informado no requerimento constante no ID n. 1195179.
    Os efeitos desta decisão ficam condicionados à certificação, pelos setores competentes deste Fundo, acerca do
    recolhimento e não restituição da referida quantia.
    Ressalte-se que deve ser abatido o valor referente ao custo da emissão do boleto bancário.
    Publique-se, encaminhando-se os autos, logo após, ao Departamento Financeiro, para as certificações e providências necessárias.
    Após, arquive-se.
    Maceió/AL, 13 de abril de 2021.
    (assinado digitalmente)
    ALEXANDRE LENINE DE JESUS
    PEREIRA
    Juiz Presidente da Comissão Gestora

    WLADEMIR PAES DE LIRA
    Juiz Coordenador Administrativo

    EDIVALDO LANDEOSI
    Juiz Coordenador de Arrecadação e
    Fiscalização

    Turmas Recursais
    Turma Recursal de Maceió
    Ementa;Decisão;Cabeçalho;Conclusão;Normal;
    Tribunal de Justiça
    Gabinete do Juiz Sandro Augusto dos Santos
    PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA
    Embargos de Declaração Cível n.º 0700799-11.2018.8.02.0205/50002
    DIREITO CIVIL
    1ª Turma Recursal da 1ª Região - Maceió
    Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
    Revisor: Revisor do processo não informado
    Embargante : Bradesco Saúde
    Advogado : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB: 9558/AL)
    Embargado : Luiz Felipe de Almeida Neto
    Advogado : José Tenório Gameleira (OAB: 7921/AL)

    ATO ORDINATÓRIO Analisando os autos, proceda-se com a intimação da parte embargada para se manifestar no prazo de 05(cinco)
    dias. Cumpra-se. Maceió(AL), 15 de abril de 2021. Gilcyr Patriota Santos Analista Judiciário da Turma Recusal da 1ª Região.
    Maceió, 15 de abril de 2021
    Ementa;Decisão;Cabeçalho;Conclusão;Normal;
    Tribunal de Justiça
    Gabinete do Juiz Jerônimo Roberto Fernandes dos Santos
    PUBLICAÇÃO DE DESPACHO E DECISÃO MONOCRÁTICA
    Embargos de Declaração Cível n.º 0701468-60.2018.8.02.0077/50000
    DIREITO CIVIL
    1ª Turma Recursal da 1ª Região - Maceió
    Relator: Juiz Jerônimo Roberto Fernandes dos Santos
    Revisor: Revisor do processo não informado
    Recorrido : Banco Bmg S/A
    Advogado : Karlos Monteiro de Almeida (OAB: 15730/AL)
    Advogada : Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG)
    Advogado : Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB: 63440/MG)
    Advogada : Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE)
    Advogada : Dhébora Cristhina Silva dos Anjos (OAB: 37997/PE)
    Advogado : Ítalo Anselmo Lobo de Queiroz (OAB: 46609/PE)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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