Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJAL - Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021 - Folha 279

    1. Página inicial  - 
    « 279 »
    TJAL 16/04/2021 -Pág. 279 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 16/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021

    Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

    Maceió, Ano XII - Edição 2804

    279

    Objeto: Restituição de fiança
    Advogado: Elysandro Carnaúba Melo (OAB/AL nº 14.019)
    DECISÃO
    Trata-se de processo administrativo que tem como objeto a restituição de fiança recolhida por Marileide Duarte dos Santos, nos
    autos do processo nº 0701302-96.2017.8.02.0001, oriundo da Vara da 10ª Vara Criminal da Capital.
    Os autos estão instruídos com cópia: a) decisão judicial pelo qual o Juízo competente determina a restituição de fiança (ID n.
    1191795); b)guia de recolhimento judicial e comprovante de pagamento (ID n. 1191791); c) dados bancários (informações adicionais
    aba); d) relatório das guias (ID n.1192300), e e) procuração (ID n. 1191793), razão pela qual restaram preenchidos os requisitos da
    Instrução Normativa n. 01/2018 FUNJURIS.
    Por essa razão, ante a expressa determinação do referido Juízo, DEFERIMOS o pedido e DETERMINAMOS que se proceda à
    transferência do valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), corrigido na forma da lei, a ser depositado na conta de Elysandro
    Carnaúba Melo, inscrito no CPF nº 027521434-60, que tem os seguintes dados bancários: Caixa Econômica Federal; Agência nº 4808;
    Conta-corrente nº 21472-0, conforme mencionado nas informações adicionais (aba).
    Os efeitos desta decisão ficam condicionados à certificação de praxe pelo Departamento Contábil.
    Ressalte-se que deve ser abatido o valor referente aos custos do boleto bancário.
    Publique-se, encaminhando-se os autos, logo após, ao Departamento Contábil para as certificações e providências necessárias.
    Feita a restituição, arquivem-se os autos.
    Maceió/AL, 15 de abril de 2021.
    (assinado digitalmente)
    ALEXANDRE LENINE DE JESUS PEREIRA
    Juiz Presidente da Comissão Gestora
    EDIVALDO LANDEOSI
    Juiz Coordenador de Arrecadação e Fiscalização
    WLADEMIR PAES DE LIRA
    Juiz Coordenador Administrativo
    Processo Administrativo n. 2021/3897
    Objeto: Destinação de valor apreendido
    Requerentes: Rodrigo Luiz Duarte Medeiros e Andreza karla Correia Medeiros
    Advogado: Rodrigo Luiz Duarte Medeiros (OAB/Al 6.996)
    DECISÃO
    Trata-se de processo administrativo que tem como objeto a restituição de custas em favor de Rodrigo Luiz Duarte Medeiros e
    Andreza Karla Correia Medeiros.
    Os requerentes alegam que efetuaram e pagaram, por intermédio da guia de recolhimento judicial GRJ n. 066.0001080-49, as
    custas iniciais correspondentes a uma ação de expedição de alvará judicial para registrar um imóvel no montante de R$ 1.390,40 (um
    mil, trezentos e noventa reais e quarenta centavos). Acontece que o imóvel pertencia a um interditado que faleceu no dia 01/04/2021 e,
    por essa razão, acabaram por desistir do ajuizamento, requerendo, agora, a restituição do valor pago, ao argumento de ter inexistindo
    prestação jurisdicional.
    Pois bem. Mediante análise dos autos, observamos que este processo administrativo encontra-se devidamente instruído, contando
    com cópia dos documentos da parte interessada (ID n.1193214), comprovante de pagamento e guia de recolhimento judicial (ID n.
    1193224 e 1193216), relatório das guias (ID n. 1198545); bem assim, a certidão negativa de distribuição (ID n.1199255).
    Por essas razões, determinamos a restituição do valor de R$ 1.390,40 (um mil trezentos e noventa reais e quarenta centavos),
    corrigido na forma da lei, a ser depositado na conta bancária de Rodrigo Luiz Duarte Medeiros, inscrito no CPF/MF sob nº030.984.31466, que conta com os seguintes dados: Banco do Brasil; Agência:3183-6; Conta nº 7220-6; conforme informado no requerimento de ID
    n.1193212.
    Os efeitos desta decisão ficam condicionados à certificação de praxe pelo Departamento Contábil.
    Ressalte-se que deve ser abatido o valor referente aos custos do boleto bancário.
    Publique-se, encaminhando-se os autos, logo após, ao Departamento Contábil para as certificações e providências necessárias.
    Feita a restituição, arquivem-se os autos.
    Maceió/AL, 15 de abril de 2021.
    ALEXANDRE LENINE DE JESUS PEREIRA
    Juiz Presidente da Comissão Gestora
    EDIVALDO LANDEOSI
    Juiz Coordenador Administrativo
    WLADEMIR PAES DE LIRA
    Juiz Coordenador de Arrecadação e Fiscalização
    Processo Administrativo nº 2021/4052
    Objeto: Restituição de caução prestada em ação rescisória
    Requerente: Dominício João da Silva
    Advogado: David Nathan Silva de Almeida (OAB/AL n. 16.916)
    DECISÃO
    Trata-se de processo administrativo instaurado mediante requerimento formulado por David Nathan Silva de Almeida (ID n.
    1195179), patrono do Sr. Dominício João da Silva, cujo objeto é a restituição do depósito prévio efetuado no âmbito da ação rescisória
    processada sob n. 0000185-95.2009.8.02.000, de relatoria do Eminente Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo.
    Nas razões de seu pedido o peticionário enfatiza que, tendo em vista a decisão do Desembargador Relator na ação rescisória,
    autorizando o causídico do requerente a reaver a quantia relativa ao depósito correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da causa
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto