TJAL 16/04/2021 -Pág. 279 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XII - Edição 2804
279
Objeto: Restituição de fiança
Advogado: Elysandro Carnaúba Melo (OAB/AL nº 14.019)
DECISÃO
Trata-se de processo administrativo que tem como objeto a restituição de fiança recolhida por Marileide Duarte dos Santos, nos
autos do processo nº 0701302-96.2017.8.02.0001, oriundo da Vara da 10ª Vara Criminal da Capital.
Os autos estão instruídos com cópia: a) decisão judicial pelo qual o Juízo competente determina a restituição de fiança (ID n.
1191795); b)guia de recolhimento judicial e comprovante de pagamento (ID n. 1191791); c) dados bancários (informações adicionais
aba); d) relatório das guias (ID n.1192300), e e) procuração (ID n. 1191793), razão pela qual restaram preenchidos os requisitos da
Instrução Normativa n. 01/2018 FUNJURIS.
Por essa razão, ante a expressa determinação do referido Juízo, DEFERIMOS o pedido e DETERMINAMOS que se proceda à
transferência do valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), corrigido na forma da lei, a ser depositado na conta de Elysandro
Carnaúba Melo, inscrito no CPF nº 027521434-60, que tem os seguintes dados bancários: Caixa Econômica Federal; Agência nº 4808;
Conta-corrente nº 21472-0, conforme mencionado nas informações adicionais (aba).
Os efeitos desta decisão ficam condicionados à certificação de praxe pelo Departamento Contábil.
Ressalte-se que deve ser abatido o valor referente aos custos do boleto bancário.
Publique-se, encaminhando-se os autos, logo após, ao Departamento Contábil para as certificações e providências necessárias.
Feita a restituição, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 15 de abril de 2021.
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE LENINE DE JESUS PEREIRA
Juiz Presidente da Comissão Gestora
EDIVALDO LANDEOSI
Juiz Coordenador de Arrecadação e Fiscalização
WLADEMIR PAES DE LIRA
Juiz Coordenador Administrativo
Processo Administrativo n. 2021/3897
Objeto: Destinação de valor apreendido
Requerentes: Rodrigo Luiz Duarte Medeiros e Andreza karla Correia Medeiros
Advogado: Rodrigo Luiz Duarte Medeiros (OAB/Al 6.996)
DECISÃO
Trata-se de processo administrativo que tem como objeto a restituição de custas em favor de Rodrigo Luiz Duarte Medeiros e
Andreza Karla Correia Medeiros.
Os requerentes alegam que efetuaram e pagaram, por intermédio da guia de recolhimento judicial GRJ n. 066.0001080-49, as
custas iniciais correspondentes a uma ação de expedição de alvará judicial para registrar um imóvel no montante de R$ 1.390,40 (um
mil, trezentos e noventa reais e quarenta centavos). Acontece que o imóvel pertencia a um interditado que faleceu no dia 01/04/2021 e,
por essa razão, acabaram por desistir do ajuizamento, requerendo, agora, a restituição do valor pago, ao argumento de ter inexistindo
prestação jurisdicional.
Pois bem. Mediante análise dos autos, observamos que este processo administrativo encontra-se devidamente instruído, contando
com cópia dos documentos da parte interessada (ID n.1193214), comprovante de pagamento e guia de recolhimento judicial (ID n.
1193224 e 1193216), relatório das guias (ID n. 1198545); bem assim, a certidão negativa de distribuição (ID n.1199255).
Por essas razões, determinamos a restituição do valor de R$ 1.390,40 (um mil trezentos e noventa reais e quarenta centavos),
corrigido na forma da lei, a ser depositado na conta bancária de Rodrigo Luiz Duarte Medeiros, inscrito no CPF/MF sob nº030.984.31466, que conta com os seguintes dados: Banco do Brasil; Agência:3183-6; Conta nº 7220-6; conforme informado no requerimento de ID
n.1193212.
Os efeitos desta decisão ficam condicionados à certificação de praxe pelo Departamento Contábil.
Ressalte-se que deve ser abatido o valor referente aos custos do boleto bancário.
Publique-se, encaminhando-se os autos, logo após, ao Departamento Contábil para as certificações e providências necessárias.
Feita a restituição, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 15 de abril de 2021.
ALEXANDRE LENINE DE JESUS PEREIRA
Juiz Presidente da Comissão Gestora
EDIVALDO LANDEOSI
Juiz Coordenador Administrativo
WLADEMIR PAES DE LIRA
Juiz Coordenador de Arrecadação e Fiscalização
Processo Administrativo nº 2021/4052
Objeto: Restituição de caução prestada em ação rescisória
Requerente: Dominício João da Silva
Advogado: David Nathan Silva de Almeida (OAB/AL n. 16.916)
DECISÃO
Trata-se de processo administrativo instaurado mediante requerimento formulado por David Nathan Silva de Almeida (ID n.
1195179), patrono do Sr. Dominício João da Silva, cujo objeto é a restituição do depósito prévio efetuado no âmbito da ação rescisória
processada sob n. 0000185-95.2009.8.02.000, de relatoria do Eminente Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo.
Nas razões de seu pedido o peticionário enfatiza que, tendo em vista a decisão do Desembargador Relator na ação rescisória,
autorizando o causídico do requerente a reaver a quantia relativa ao depósito correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da causa
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