TJAL 08/08/2019 -Pág. 191 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2401
191
Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: S.L.O. - DESPACHO Em razão da ausência da magistrada, tendo em vista sua
participação no Curso de Formação em Constelação Estrutural Jurídica e CNV, realizado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, nas
datas 04 a 10 de agosto de 2019, a audiência assinalada para o dia 08/08/2019, às 16h, foi CANCELADA. Em tempo, determino que
seja a parte autora intimada, por meio de seu causídico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se JEFFERSON ARAÚJO DE
OMENA possui outros filhos/herdeiros, incluindo-os no polo passivo da demanda com as devidas qualificações. Decorrido o prazo
acima, retornem os autos conclusos. Maceió(AL), 07 de agosto de 2019. Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juíza de Direito
ADV: MARIA RÉGIA GOMES DE LIMA (OAB 10977/AL) - Processo 0731551-93.2018.8.02.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Exoneração - AUTOR: C.G.L. - Assim, ante ao exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,
com fulcro nos artigos 1.635, III, 1.699 e 1.708, do Código Civil, para exonerar CÍCERO GOMES DE LIMA da obrigação alimentar à qual
estava sujeito, no que tange ao percentual de 20% (vinte por cento) de seus rendimentos, destinado em favor de sua ex-esposa EUNICE
MARIA DA SILVA e sua filha DÉBORA DE LIMA SILVA. Custas na forma da lei. Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria, para
que seja realizado o cálculo das custas finais. Após a comprovação do pagamento das custas, expeça-se o competente ofício à fonte
pagadora, para que seja suspenso, em caráter definitivo, o desconto do percentual acima mencionado. Em razão da presente sentença,
cancelo a audiência anteriormente designada para o dia 08/08/2019, às 15h30min. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.
Maceió, 07 de agosto de 2019. Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juíza de Direito
Alysson Fabricio Nunes Pereira (OAB 11302/AL)
Andressa Carla dos Santos Aires (OAB 13452/AL)
Antônio de Pádua Almeida Cruz (OAB 11615/AL)
Arlete de Oliveira Silva (OAB 7839/AL)
CAMILA LINS DE OMENA TEIXEIRA CAVALCANTE (OAB 11783/AL)
João Eduardo Cavalcante Freire (OAB 12396/AL)
José Claudio Gomes de Albuiquerque (OAB 5336/AL)
Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG)
Leandro da Silva Santos (OAB 15249/AL)
Maria Jordane Pereira de Almeida (OAB 12269/AL)
Maria Régia Gomes de Lima (OAB 10977/AL)
Ricardo Alexandre Alves Gomes (OAB 15572/AL)
27ª Vara Cível da Capital / Família - Atos Cartorários e Editais
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO, DEVENDO SER PUBLICADO NO DIÁRIO
ELETRÔNICO DA JUSTIÇA POR (03) TRÊS VEZES COM
INTERVALO DE DEZ (10) DIAS.
O(a) Exmo(a) Dr(a). Nirvana Coelho
Bernardes de Mello, Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Cível da
Capital / Família, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
de Sentença de Interdição, virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo se processou os autos de
0703837-27.2019.8.02.0001 - Interdição, tendo como
requerente Maria de Jesus Pedro e interditando(a) Ana Paula
de Jesus Silva, sendo-lhe nomeado Curador(a) MARIA DE
JESUS PEDRO, Solteira, Prendas do Lar, da Paz, 30,
Pescaria, CEP 57039-602, Maceió - AL, conforme parte
dispositiva da SENTENÇA do teor seguinte: ... Julgo o
pedido procedente e decreto a interdição de Ana Paula de Jesus
Silva, nos termos do art. 30, II e 1.767, I do CPC, nomeando
Curador(a) Maria de Jesus Pedro, que deverá prestar
compromisso legal e ser advertido(a) das obrigações e deveres
resultantes do munus assumido. Promova-se a publicação desta
conforme determina o art. 1.184 do CPC e seu registro, nos
termos dos arts. 92 e 93 da Lei n.º 9.015/73, c/c art. 9º, inciso
III do Código Civil e 1.177 e seguintes do CPC. Publique-se.
Intime-se. Registre-se. Sem Custas. Maceió/AL, 02 de julho de
2019. Dr(a). Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiz(a)
de Direito . Dado e passado nesta cidade de Maceió, Capital
do Estado de Alagoas, República Federativa do Brasil. Eu,
Roseane Silva de Araújo, Protocolista Cartorário, o digitei.
Maceió/AL, 06 de agosto de 2019.
Nirvana Coelho Bernardes de Mello
Juiz(a) de Direito
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
INTERDIÇÃO, DEVENDO SER PUBLICADO NO DIÁRIO
ELETRÔNICO DA JUSTIÇA POR (03) TRÊS VEZES COM
INTERVALO DE DEZ (10) DIAS.
O(a) Exmo(a) Dr(a). Nirvana Coelho
Bernardes de Mello, Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Cível da
Capital / Família, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º