Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJAL - Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019 - Folha 191

    1. Página inicial  - 
    « 191 »
    TJAL 08/08/2019 -Pág. 191 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 08/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019

    Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

    Maceió, Ano XI - Edição 2401

    191

    Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: S.L.O. - DESPACHO Em razão da ausência da magistrada, tendo em vista sua
    participação no Curso de Formação em Constelação Estrutural Jurídica e CNV, realizado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, nas
    datas 04 a 10 de agosto de 2019, a audiência assinalada para o dia 08/08/2019, às 16h, foi CANCELADA. Em tempo, determino que
    seja a parte autora intimada, por meio de seu causídico, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se JEFFERSON ARAÚJO DE
    OMENA possui outros filhos/herdeiros, incluindo-os no polo passivo da demanda com as devidas qualificações. Decorrido o prazo
    acima, retornem os autos conclusos. Maceió(AL), 07 de agosto de 2019. Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juíza de Direito
    ADV: MARIA RÉGIA GOMES DE LIMA (OAB 10977/AL) - Processo 0731551-93.2018.8.02.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
    5.478/68 - Exoneração - AUTOR: C.G.L. - Assim, ante ao exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,
    com fulcro nos artigos 1.635, III, 1.699 e 1.708, do Código Civil, para exonerar CÍCERO GOMES DE LIMA da obrigação alimentar à qual
    estava sujeito, no que tange ao percentual de 20% (vinte por cento) de seus rendimentos, destinado em favor de sua ex-esposa EUNICE
    MARIA DA SILVA e sua filha DÉBORA DE LIMA SILVA. Custas na forma da lei. Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria, para
    que seja realizado o cálculo das custas finais. Após a comprovação do pagamento das custas, expeça-se o competente ofício à fonte
    pagadora, para que seja suspenso, em caráter definitivo, o desconto do percentual acima mencionado. Em razão da presente sentença,
    cancelo a audiência anteriormente designada para o dia 08/08/2019, às 15h30min. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.
    Maceió, 07 de agosto de 2019. Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juíza de Direito
    Alysson Fabricio Nunes Pereira (OAB 11302/AL)
    Andressa Carla dos Santos Aires (OAB 13452/AL)
    Antônio de Pádua Almeida Cruz (OAB 11615/AL)
    Arlete de Oliveira Silva (OAB 7839/AL)
    CAMILA LINS DE OMENA TEIXEIRA CAVALCANTE (OAB 11783/AL)
    João Eduardo Cavalcante Freire (OAB 12396/AL)
    José Claudio Gomes de Albuiquerque (OAB 5336/AL)
    Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG)
    Leandro da Silva Santos (OAB 15249/AL)
    Maria Jordane Pereira de Almeida (OAB 12269/AL)
    Maria Régia Gomes de Lima (OAB 10977/AL)
    Ricardo Alexandre Alves Gomes (OAB 15572/AL)
    27ª Vara Cível da Capital / Família - Atos Cartorários e Editais
    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
    EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
    INTERDIÇÃO, DEVENDO SER PUBLICADO NO DIÁRIO
    ELETRÔNICO DA JUSTIÇA POR (03) TRÊS VEZES COM
    INTERVALO DE DEZ (10) DIAS.
    O(a) Exmo(a) Dr(a). Nirvana Coelho
    Bernardes de Mello, Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Cível da
    Capital / Família, na forma da Lei, etc.
    FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
    de Sentença de Interdição, virem ou dele conhecimento
    tiverem, que por este Juízo se processou os autos de
    0703837-27.2019.8.02.0001 - Interdição, tendo como
    requerente Maria de Jesus Pedro e interditando(a) Ana Paula
    de Jesus Silva, sendo-lhe nomeado Curador(a) MARIA DE
    JESUS PEDRO, Solteira, Prendas do Lar, da Paz, 30,
    Pescaria, CEP 57039-602, Maceió - AL, conforme parte
    dispositiva da SENTENÇA do teor seguinte: ... Julgo o
    pedido procedente e decreto a interdição de Ana Paula de Jesus
    Silva, nos termos do art. 30, II e 1.767, I do CPC, nomeando
    Curador(a) Maria de Jesus Pedro, que deverá prestar
    compromisso legal e ser advertido(a) das obrigações e deveres
    resultantes do munus assumido. Promova-se a publicação desta
    conforme determina o art. 1.184 do CPC e seu registro, nos
    termos dos arts. 92 e 93 da Lei n.º 9.015/73, c/c art. 9º, inciso
    III do Código Civil e 1.177 e seguintes do CPC. Publique-se.
    Intime-se. Registre-se. Sem Custas. Maceió/AL, 02 de julho de
    2019. Dr(a). Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiz(a)
    de Direito . Dado e passado nesta cidade de Maceió, Capital
    do Estado de Alagoas, República Federativa do Brasil. Eu,
    Roseane Silva de Araújo, Protocolista Cartorário, o digitei.
    Maceió/AL, 06 de agosto de 2019.
    Nirvana Coelho Bernardes de Mello
    Juiz(a) de Direito
    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
    EDITAL DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE
    INTERDIÇÃO, DEVENDO SER PUBLICADO NO DIÁRIO
    ELETRÔNICO DA JUSTIÇA POR (03) TRÊS VEZES COM
    INTERVALO DE DEZ (10) DIAS.
    O(a) Exmo(a) Dr(a). Nirvana Coelho
    Bernardes de Mello, Juiz(a) de Direito da 27ª Vara Cível da
    Capital / Família, na forma da Lei, etc.

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto