TJAL 08/08/2019 -Pág. 190 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XI - Edição 2401
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fls. 32/49. Com a palavra à Representante do Ministério Público, a Douta opinou pela improcedência do pedido do autor e o regular
prosseguimento da reconvenção.Em seguida, a MM. Juíza passou a proferir a seguinte decisão:Vistos e etc...Trata-se, pois, de Ação de
Guarda, pela qual o autor, EMANUEL JOSE RANGEL GOMES, pretende manter sob seus cuidados as menores, MARIA EMANUELLE
DA ROCHA GOMES e MARIA FERNANDA DA ROCHA GOMES, em face de MARIA DERLANE SOUTO DA ROCHA, tendo em vista
que tem interesse em assumir a guarda e levar as filhas para residirem com o mesmo em Portugal.Acostados à inicial os documentos
de fls. 06/29.Devidamente citada a parte ré, apresentou a Contestação e Reconvenção, às fls. 32/49. A representante do Ministério
Público, opinou pela improcedência do pedido do autor e o regular prosseguimento do feito. É o relatório. Decido.A guarda, como um
dos deveres inerentes ao poder familiar, deverá ser exercida prioritariamente pelos pais em conjunto (art. 229 da Constituição Federal)
que são os guardiões naturais.Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte Ré é a responsável pela educação, saúde e bem-estar
das menores desde do nascimento, por esta razão não merece prosperar o pedido de guarda do autor. Ante o exposto, em prestígio ao
princípio do melhor interesse da criança e tudo mais que nos autos consta, tenho por bem JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO do
autor, para, em decorrência, colocar as menores, MARIA EMANUELLE DA ROCHA GOMES e MARIA FERNANDA DA ROCHA GOMES
sob a guarda da parte ré, Sra. MARIA DERLANE SOUTO DA ROCHA, mediante compromisso, o que faço com esteio nos artigos 28,
29, 32, 33 e 165 da Lei 8.069/90.No tocante a RECONVENÇÃO interposta pela parte ré, às fls. 32/49, determino o prosseguimento
regular da Reconvenção, devendo o autor ser intimado, através de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 dias.Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Moacir Tiago Bezerra (OAB 13435/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO NIRVANA COELHO BERNARDES DE MELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUIZ DE LIMA MENDONÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0444/2019
ADV: JÂNIO CAVALCANTE GONZAGA (OAB 4853/AL), ADV: JULIO CÉSAR GOMES DE FARIAS (OAB 14050/AL), ADV: ANE
CAROLINE SOARES DE AZEVEDO (OAB 16369/AL) - Processo 0731026-14.2018.8.02.0001 - Regulamentação de Visitas - DIREITO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - REQUERENTE: R.B.D. - REQUERIDA: E.E.F.B.D.R.S.G. - Designo audiência de conciliação para
o dia 10 de setembro de 2019, às 17h00, devendo as partes serem intimadas através de seus representantes constituídos. Publique-se.
Maceió(AL), 05 de agosto de 2019. Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito
Ane Caroline Soares de Azevedo (OAB 16369/AL)
Jânio Cavalcante Gonzaga (OAB 4853/AL)
Julio César Gomes de Farias (OAB 14050/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL DA CAPITAL / FAMÍLIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0445/2019
ADV: ANDRESSA CARLA DOS SANTOS AIRES (OAB 13452/AL), ADV: ANTÔNIO DE PÁDUA ALMEIDA CRUZ (OAB 11615/AL) Processo 0700328-12.2017.8.02.0049/01">0700328-12.2017.8.02.0049/01 (apensado ao processo 0700328-12.2017.8.02.0049) - Cumprimento de sentença - AUTORA:
Andrea Araújo Feitoza - Intime-se o executado para pagar, no prazo de 03(três) dias, o valor equivalente aos alimentos dos últimos
03(três) meses, além das que se vencerem no curso do processo, quais sejam: maio/2018 a maio/2019 no importe de R$5.575,44
(cinco mil quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro), provar que já o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob
pena de prisão civil, nos termos do artigo 528, §1º, 3º e 7º do CPC (Lei nº 13.105/15) e súmula 309-STJ, podendo paralelamente ser
protestado conforme a inteligência do Art. 517 do mesmo dispositivo legal. Intime-se ainda o executado, para no prazo de 03(três) dias,
a contar da juntada nos autos do mandado cumprido, pagar a quantia de R$671,42 (seiscentos e setenta e um reais e quarenta e dois
centavos), referente às prestações alimentícias pretéritas do meses de dezembro/2017, ou nomear bens quantos bastem para garantir o
pagamento, nos termos do artigo 528, §1º e 8º do CPC (Lei nº 13.105/15); e 523 e sequentes do CPC (Lei nº 13.105/15). Maceió , 05 de
agosto de 2019. Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juiza de Direito
ADV: ARLETE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 7839/AL) - Processo 0704728-24.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Alimentos AUTORA: MONICA CAMPOS LUNA - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do
Estado de Alagoas e em virtude da certidão do oficial de justiça de fls.60, abro vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo
de 05 (cinco) dias. Maceió/AL, 07 de agosto de 2019. Walquíria Juliane Moraes de Lima Técnico Judiciário
ADV: LEANDRO DA SILVA SANTOS (OAB 15249/AL), ADV: RICARDO ALEXANDRE ALVES GOMES (OAB 15572/AL), ADV:
KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0705795-53.2016.8.02.0001 - Alimentos - Provisionais Alimentos - REQUERENTE: C.S.B. - REQUERIDO: S.C.S. - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
ADV: ALYSSON FABRICIO NUNES PEREIRA (OAB 11302/AL), ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/
MG) - Processo 0712132-92.2015.8.02.0001 - Guarda - Regulamentação de Visitas - REQUERENTE: J.A.R.N. - REQUERIDA: K.R.S.
- DESPACHO Em razão da ausência da magistrada, tendo em vista sua participação no Curso de Formação em Constelação Estrutural
Jurídica e CNV, realizado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, nas datas 04 a 10 de agosto de 2019, a audiência assinalada para o dia
08/08/2019, às 15h, foi REDESIGNADA para 12/09/2019 às 13h30min. Maceió(AL), 07 de agosto de 2019. Nirvana Coelho Bernardes
de Mello Juíza de Direito
ADV: CAMILA LINS DE OMENA TEIXEIRA CAVALCANTE (OAB 11783/AL), ADV: MARIA JORDANE PEREIRA DE ALMEIDA (OAB
12269/AL), ADV: JOÃO EDUARDO CAVALCANTE FREIRE (OAB 12396/AL) - Processo 0712882-94.2015.8.02.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - ALIMENTAND: J.M.F.S. - DESPACHO Em razão da ausência da magistrada, tendo em vista sua
participação no Curso de Formação em Constelação Estrutural Jurídica e CNV, realizado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, nas datas
04 a 10 de agosto de 2019, a audiência assinalada para o dia 08/08/2019, às 16h30min, foi REDESIGNADA para o dia 11/11/2019, às
14h. Em tempo, determino a citação do requerido, bem com a sua intimação da decisão de fls. 24 e redesignação supra, através de carta
precatória, no endereço informado no termo de assentada às fls. 111. Observe-se que, junto à carta precatória, deverão ser enviadas
ao Juízo deprecado cópias da petição inicial, da procuração da parte autora e da decisão que deferiu o pedido da assistência judiciária
gratuita, conforme solicitado às fls. 123. Maceió(AL), 07 de agosto de 2019. Nirvana Coelho Bernardes de Mello Juíza de Direito
ADV: JOSÉ CLAUDIO GOMES DE ALBUIQUERQUE (OAB 5336/AL) - Processo 0728245-19.2018.8.02.0001 - Procedimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º