TJAL 13/12/2018 -Pág. 338 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: quinta-feira, 13 de dezembro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2243
338
sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido;
parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida, ou
identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (artigo 141, da Lei nº 11.101/2.005)
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 3% (três por cento) do preço de
arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a
arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) à vista, em até 5 (cinco) dias
úteis após o encerramento da praça/ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo
responsável, a ser obtida na seção ?Minha Conta?, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO ? O preço do(s) bem(ns) arrematado(s) poderá ser pago de forma parcelada com entrada de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em até 05 (cinco) dias úteis a contar do encerramento da praça, e o restante parcelado
em 03 (três) parcelas semestrais, sendo a primeira com vencimento em até 180 (cento e oitenta) dias do pagamento do lance à vista,
através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’ do Portal Superbid Judicial, sob
pena de se desfazer a arrematação, sendo certo que o saldo do preço deverá ser garantido por hipoteca.
O valor das parcelas semestrais será corrigido monetariamente pelo indexador IPCA-E, e na hipótese de atraso no pagamento de
qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vencidas.
Conforme previsto no artigo 895 do Código de Processo Civil, o interessado poderá apresentar, por escrito, proposta de parcelamento
diferente da estabelecida no parágrafo acima, até 5 dias úteis antes do 1º pregão (22/01/2019) proposta não inferior a 45% (quarenta e
cinco por cento) do valor de avaliação, e até 5 dias úteis antes do 2º pregão (05/02/2019) proposta não inferior a 35% (trinta e cinco por
cento) do valor de avaliação.
A proposta deverá conter, em qualquer hipótese, a oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em
até 05 (cinco) dias úteis a contar do encerramento da praça, e o restante parcelado em 03 (três) parcelas semestrais, sendo a primeira
com vencimento em até 180 (cento e oitenta) dias do pagamento do lance à vista, e ainda indicará o indexador de correção monetária e
as condições de pagamento, sendo certo que o saldo do preço deverá ser garantido por hipoteca.
Homologada pelos Juízes a proposta de parcelamento, o lance do valor total deverá ser ofertado em leilão, e, havendo mais de uma
proposta de parcelamento, os juízes decidirão pela mais vantajosa, ou seja, a de maior valor.
A PROPOSTA DE PAGAMENTO DO LANCE À VISTA SEMPRE PREVALECERÁ SOBRE AS PROPOSTAS DE PAGAMENTO
PARCELADO.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 5 (cinco) dias úteis a contar do
encerramento da praça/ciência da liberação do lance condicional, através de depósitos identificados, boletos bancários ou TEF Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme informações disponíveis na seção ?Minha
Conta?, do Portal Superbid Judicial.
O pagamento através de boleto ou TEF será processado na plataforma S4PAY - Meios de Pagamento Online do Portal Superbid
Judicial, por meio do Shopline Itaú.
A comissão deverá ser paga à vista em 3 partes, de igual prazo e valor, divididos e destinados nas proporções a seguir: 1% (um
por cento) sobre o valor do lance aos Leiloeiros Oficiais, 1% (um por cento) sobre o valor do lance para Agri Planning Brazil Consultoria
Agronegócio Ltda ? CNPJ: 97.552.364/0001-16 e 1% (um por cento) sobre o valor do lance para Rede SBA - CB Leilões Eventos e
Publicidade Ltda ? CNPJ: 04.275.649/0001-76.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e
relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.
As demais condições obedecerão ao que dispõe ao que dispõe a Lei nº 11.101/2.005 e, no que couber, o Código de Processo Civil,
o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que
regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da
rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
Bens integrantes dos ativos da Massa Falida de Laginha Agroindustrial S/A, UNIDADE GUAXUMA S/A (exceto a frota composta por
veículos e maquinários agrícolas):
BENS IMÓVEIS - 65 imóveis rurais com uma área de aproximadamente 17.154,61 hectares, com suas divisas e confrontações
determinadas nas matrículas abaixo, vendidas em caráter Ad. Corpus: Matrícula registrada sob o nº R.20-699 no livro 2-F, Registro Geral
do Cartório de Notas e Registros do Único Ofício de Junqueiro/AL, com área de 127,30 hectares, localizada no município de Junqueiro/
AL, denominada FAZENDA CORAÇÃO DE MARIA, cadastrada no INCRA sob no 246.077.015.555; Matrícula registrada sob o nº R.14160 no livro nº 2 (REGISTRO GERAL) do 1º Serviço Notarial e Registral de Coruripe/AL, com área de 90,90 hectares, localizada no
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