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    TJAL - Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2012 - Folha 39

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    TJAL 20/03/2012 -Pág. 39 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 20/03/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

    Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2012

    Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo

    Maceió, Ano III - Edição 657

    39

    retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº:
    1-0477/2012. Apelação Cível Nº 2012.000465-8 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho
    Gama. Apelado: José Adelmo Cerqueira de Oliveira. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por
    unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada,
    determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos.
    Acórdão nº: 1-0478/2012. Apelação Cível Nº 2012.000468-9 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues
    Leão de Carvalho Gama . Apelado: Eliel José de Morais. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por
    unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada,
    determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos.
    Acórdão nº: 1-0479/2012. Apelação Cível Nº 2012.000469-6 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues
    Leão de Carvalho Gama . Apelada: Rosana Leite da Silva. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por
    unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada,
    determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos.
    Acórdão nº: 1-0480/2012. Apelação Cível Nº 2012.000470-6 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues
    Leão de Carvalho Gama . Apelada: Maria Elizabete da Silva. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão:
    Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença
    atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não
    prescritos. Acórdão nº: 1-0481/2012. Apelação Cível Nº 2012.000471-3 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago
    Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado: José Antonio dos Santos. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas.
    Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a
    sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos
    créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0482/2012. Apelação Cível Nº 2012.000472-0 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador:
    Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Edivaldo Santos da Silva. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno
    Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente
    a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos
    créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0483/2012. Apelação Cível Nº 2012.000474-4 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador:
    Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelada: Maria Auxiliadora Moura Santos. Relator: Desembargador Washington Luiz
    Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar
    parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em
    relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0484/2012. Apelação Cível Nº 2012.000476-8 - Maceió. Apelante: Município de
    Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Joel Alexandro Silva de Oliveira. Relator: Desembargador
    Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da
    remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular
    prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0485/2012. Apelação Cível Nº 2012.000477-5 - Maceió.
    Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Carmem Leda Pradines Lira. Relator:
    Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e
    conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu
    regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0486/2012. Apelação Cível Nº 2012.000478-2 Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado: Carlos Alberto dos Santos
    Nascimento. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou
    conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos autos
    ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0487/2012. Apelação
    Cível Nº 2012.000480-9 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelada: Sueli
    da Rocha Ferro. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu
    do recurso de apelação cível por sua manifesta inadmissibilidade e no julgamento da remessa necessária reformar a sentença atacada
    determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento. Acórdão nº: 1-0488/2012. Apelação Cível Nº
    2012.000481-6 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado: Antonio
    Bartolomeu Ferreira Monteiro. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não
    se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno
    dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0489/2012.
    Apelação Cível Nº 2012.000482-3 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama .
    Apelado: José Genilson do Carmo. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos,
    não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o
    retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº:
    1-0490/2012. Apelação Cível Nº 2012.000483-0 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho
    Gama . Apelado: Juan Gustavo Wilson Meneses. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por
    unanimidade de votos, não se conheceu do recurso de apelação cível por sua manifesta inadmissibilidade e no julgamento da remessa
    necessária reformar a sentença atacada determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento.
    Acórdão nº: 1-0491/2012. Apelação Cível Nº 2012.000484-7 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues
    Leão de Carvalho Gama. Apelada: Maria do Carmo M de Almeida. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas.
    Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a
    sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos
    créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0492/2012. Apelação Cível Nº 2012.000486-1 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador:
    Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado: Ernande França Filho. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno
    Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente
    a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos
    créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0493/2012. Apelação Cível Nº 2012.000487-8 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador:
    Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelada: Sony Clea de Souza Santos. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno
    Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente
    a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos
    créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0494/2012. Apelação Cível Nº 2012.000488-5 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador:
    Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado: Abel Galindo Marques. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno
    Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente
    a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos

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