TJAL 20/03/2012 -Pág. 39 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2012
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano III - Edição 657
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retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº:
1-0477/2012. Apelação Cível Nº 2012.000465-8 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho
Gama. Apelado: José Adelmo Cerqueira de Oliveira. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por
unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada,
determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos.
Acórdão nº: 1-0478/2012. Apelação Cível Nº 2012.000468-9 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues
Leão de Carvalho Gama . Apelado: Eliel José de Morais. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por
unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada,
determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos.
Acórdão nº: 1-0479/2012. Apelação Cível Nº 2012.000469-6 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues
Leão de Carvalho Gama . Apelada: Rosana Leite da Silva. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por
unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada,
determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos.
Acórdão nº: 1-0480/2012. Apelação Cível Nº 2012.000470-6 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues
Leão de Carvalho Gama . Apelada: Maria Elizabete da Silva. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão:
Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença
atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não
prescritos. Acórdão nº: 1-0481/2012. Apelação Cível Nº 2012.000471-3 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago
Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado: José Antonio dos Santos. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas.
Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a
sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos
créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0482/2012. Apelação Cível Nº 2012.000472-0 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador:
Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Edivaldo Santos da Silva. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno
Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente
a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos
créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0483/2012. Apelação Cível Nº 2012.000474-4 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador:
Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelada: Maria Auxiliadora Moura Santos. Relator: Desembargador Washington Luiz
Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar
parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em
relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0484/2012. Apelação Cível Nº 2012.000476-8 - Maceió. Apelante: Município de
Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Joel Alexandro Silva de Oliveira. Relator: Desembargador
Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da
remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular
prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0485/2012. Apelação Cível Nº 2012.000477-5 - Maceió.
Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Carmem Leda Pradines Lira. Relator:
Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e
conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu
regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0486/2012. Apelação Cível Nº 2012.000478-2 Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado: Carlos Alberto dos Santos
Nascimento. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou
conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno dos autos
ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0487/2012. Apelação
Cível Nº 2012.000480-9 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelada: Sueli
da Rocha Ferro. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu
do recurso de apelação cível por sua manifesta inadmissibilidade e no julgamento da remessa necessária reformar a sentença atacada
determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento. Acórdão nº: 1-0488/2012. Apelação Cível Nº
2012.000481-6 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado: Antonio
Bartolomeu Ferreira Monteiro. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não
se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o retorno
dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0489/2012.
Apelação Cível Nº 2012.000482-3 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama .
Apelado: José Genilson do Carmo. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos,
não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a sentença atacada, determinando o
retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos créditos não prescritos. Acórdão nº:
1-0490/2012. Apelação Cível Nº 2012.000483-0 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho
Gama . Apelado: Juan Gustavo Wilson Meneses. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Decisão: Por
unanimidade de votos, não se conheceu do recurso de apelação cível por sua manifesta inadmissibilidade e no julgamento da remessa
necessária reformar a sentença atacada determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento.
Acórdão nº: 1-0491/2012. Apelação Cível Nº 2012.000484-7 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues
Leão de Carvalho Gama. Apelada: Maria do Carmo M de Almeida. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas.
Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente a
sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos
créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0492/2012. Apelação Cível Nº 2012.000486-1 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador:
Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado: Ernande França Filho. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno
Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente
a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos
créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0493/2012. Apelação Cível Nº 2012.000487-8 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador:
Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelada: Sony Clea de Souza Santos. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno
Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente
a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos
créditos não prescritos. Acórdão nº: 1-0494/2012. Apelação Cível Nº 2012.000488-5 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador:
Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado: Abel Galindo Marques. Relator: Desembargador Washington Luiz Damasceno
Freitas. Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento da apelação e conhecer da remessa para reformar parcialmente
a sentença atacada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento apenas em relação aos
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