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    TJAC - Rio Branco-AC, quinta-feira - Folha 5

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    TJAC 28/02/2019 -Pág. 5 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Acre

    Diário da Justiça ● 28/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

    Rio Branco-AC, quinta-feira
    28 de fevereiro de 2019.
    ANO XXVl Nº 6.305

    DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
    do pedido de tutela provisória de urgência, determino a intimação pessoal da
    parte adversa para contrarrazões, no prazo de quinze dias, a teor do art. 1019,
    II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Eva Evangelista Advs: MATHEUS DELAZARI SANTACROCE (OAB: 377561/SP) - Alessandro
    Dessimoni Vicente (OAB: 146121/SP)
    Nº 1002393-47.2018.8.01.0000/50002 - Embargos de Declaração - Cruzeiro
    do Sul - Embargante: H. B. T. - Embargado: G. B. I. LTDA - Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração
    opostos, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se.
    - Magistrado(a) Laudivon Nogueira - Advs: Adilson Olimpio Costa (OAB: 3709/
    AC) - Juliana Barbosa Torquato Ferreira (OAB: 103783/MG) - Waner Raphael
    de Queiroz Sanson (OAB: 4754/AC) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP)
    Nº 1002395-17.2018.8.01.0000/50002 - Embargos de Declaração - Cruzeiro
    do Sul - Embargante: H. B. T. F. - Embargado: G. B. I. LTDA. - Despacho Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos
    de declaração opostos, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - Magistrado(a) Laudivon Nogueira - Advs: Adilson Olimpio
    Costa (OAB: 3709/AC) - Juliana Barbosa Torquato Ferreira (OAB: 103783/MG)
    - Waner Raphael de Queiroz Sanson (OAB: 4754/AC) - Fabio Rivelli (OAB:
    297608/SP)
    Nº 1002396-02.2018.8.01.0000/50000 - Embargos de Declaração - Cruzeiro
    do Sul - Embargante: H. B. T. F. - Embargado: G. B. I. LTDA. - Despacho Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos
    de declaração opostos, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - Magistrado(a) Laudivon Nogueira - Advs: Adilson Olimpio
    Costa (OAB: 3709/AC) - Juliana Barbosa Torquato Ferreira (OAB: 103783/MG)
    - Waner Raphael de Queiroz Sanson (OAB: 4754/AC) - Fabio Rivelli (OAB:
    297608/SP)
    Nº 1002398-69.2018.8.01.0000/50000 - Embargos de Declaração - Cruzeiro
    do Sul - Embargante: H. B. T. - Embargado: G. B. I. LTDA. - Despacho Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos
    de declaração opostos, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - Magistrado(a) Laudivon Nogueira - Advs: Adilson Olimpio
    Costa (OAB: 3709/AC) - Juliana Barbosa Torquato Ferreira (OAB: 103783/MG)
    - Waner Raphael de Queiroz Sanson (OAB: 4754/AC) - Fabio Rivelli (OAB:
    297608/SP)
    Nº 1002399-54.2018.8.01.0000/50000 - Embargos de Declaração - Cruzeiro
    do Sul - Embargante: H. B. T. F. - Embargado: G. B. I. LTDA. - Despacho Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos
    de declaração opostos, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - Magistrado(a) Laudivon Nogueira - Advs: Adilson Olimpio
    Costa (OAB: 3709/AC) - Juliana Barbosa Torquato Ferreira (OAB: 103783/MG)
    - Waner Raphael de Queiroz Sanson (OAB: 4754/AC) - Fabio Rivelli (OAB:
    297608/SP)
    Nº 1002400-39.2018.8.01.0000/50000 - Embargos de Declaração - Cruzeiro
    do Sul - Embargante: H. B. T. F. - Embargado: G. B. I. LTDA. - Manifeste-se a
    parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração
    opostos, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se.
    - Magistrado(a) Laudivon Nogueira - Advs: Adilson Olimpio Costa (OAB: 3709/
    AC) - Juliana Barbosa Torquato Ferreira (OAB: 103783/MG) - Waner Raphael
    de Queiroz Sanson (OAB: 4754/AC) - Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP)
    Nº 1002402-09.2018.8.01.0000/50002 - Embargos de Declaração - Cruzeiro
    do Sul - Embargante: H. B. T. F. - Embargado: G. B. I. LTDA. - Despacho Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos
    de declaração opostos, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - Magistrado(a) Laudivon Nogueira - Advs: Adilson Olimpio
    Costa (OAB: 3709/AC) - Juliana Barbosa Torquato Ferreira (OAB: 103783/MG)
    - Waner Raphael de Queiroz Sanson (OAB: 4754/AC) - Fabio Rivelli (OAB:
    297608/SP)
    Nº 1002421-15.2018.8.01.0000/50000 - Embargos de Declaração - Cruzeiro
    do Sul - Embargante: H. B. T. F. - Embargado: G. B. I. LTDA. - Despacho Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos
    de declaração opostos, na forma do artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - Magistrado(a) Laudivon Nogueira - Advs: Adilson Olimpio
    Costa (OAB: 3709/AC) - Waner Raphael de Queiroz Sanson (OAB: 4754/AC)
    - Juliana Barbosa Torquato Ferreira (OAB: 103783/MG) - Fabio Rivelli (OAB:
    297608/SP)
    DECISÃO MONOCRÁTICA
    Nº 1001661-66.2018.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Acrelândia - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Adeliane Brito Santiago - De todo o exposto, prolatada sentença nos autos originários deste recurso, declaro a prejudicialidade deste agravo de instrumento e, nego seguimento ao recurso, a teor
    do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Eva

    5

    Evangelista - Advs: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 3594/AC) - Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) - Leandro Belmont da Silva (OAB: 4706/AC)
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
    Nº 0000867-13.2018.8.01.0081 - Apelação - Rio Branco - Apelante: R. N. M. da
    S. - Apelado: M. P. do E. do A. - Eis que, recebo a apelação no efeito meramente devolutivo, a teor do art. 215, do Estatuto da Criança e do Adolescente à falta
    de demonstração de dano irreparável ao menor, conforme julgado da 6ª Turma
    do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AgInt no HC 328447/SC - Rel. Min.
    Antônio Saldanha Palheiro - DJe: 19.12.2016). Intime-se o Ministério Público,
    nesta instância, para manifestação, a teor do art. 178, II, do Código de Processo Civil. Após, à conclusão para julgamento. Intimem-se. - Magistrado(a)
    Eva Evangelista - Advs: Elísio Manoel Pinheiro Mansour Filho (OAB: 2294/AC)
    - Vanessa de Macedo Muniz
    Nº 0700623-70.2015.8.01.0009 - Apelação - Senador Guiomard - Apelante:
    Nicolau Bosa - Apelado: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
    Naturais Renováveis Ibama - De todo exposto, ex vi do art. 64, §1º, do Código
    de Processo Civil, de ofício, declaro a incompetência absoluta deste Tribunal
    de Justiça para processar e julgar o presente recurso e, em consequência,
    determino a remessa destes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª
    Região, competente para apreciar e julgar a matéria, encarregada a Secretaria
    deste Órgão Fracionado Cível quanto às providências e anotações necessárias. Intimem-se. - Magistrado(a) Eva Evangelista - Advs: Antonio Carlos Carbone (OAB: 311/AC) - Tatiana Alves Carbone (OAB: 2664/AC)
    Nº 1000225-54.2019.8.01.0900 - Agravo de Instrumento - Cruzeiro do Sul Agravante: E. do A. - Agravado: M. P. do E. do A. - De todo exposto, indefiro
    o pedido de efeito suspensivo voltado a elidir o decisum atacado e, de outra
    parte, defiro o pedido de tutela antecipada para dilatar o prazo para cumprimento da obrigação (consulta com especialista em nefrologia) até 07.03.2019,
    mantida a decisão em seus demais termos por seus próprios fundamentos.
    Cientifique-se o d. Juízo de origem quanto à presente decisão. Intime-se o
    Agravado para contrarrazões, facultada a juntada de documentos que entenda
    necessários ao julgamento do recurso, a teor do art. 1.019, II, do Código de
    Processo Civil. Promovida a ação civil pública originária deste recurso pelo
    Ministério Público do Estado do Acre, prescindível a remessa dos autos ao
    Órgão Ministerial nesta instância. Por derradeiro, à conclusão para efeito de
    julgamento. Intimem-se. - Magistrado(a) Eva Evangelista - Advs: Harlem Moreira de Sousa (OAB: 2877/AC) - Leonardo Honorato Santos
    PAUTA DE JULGAMENTOS da Primeira Câmara Cível elaborada nos termos do art. 935, do Código de Processo Civil c/c a Emenda Regimental nº
    10/2018, do Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre,
    para a 5ª Sessão Ordinária do dia dezoito de março de dois mil e dezenove (18/03/2019), segunda-feira, ou nas subsequentes, às 9h, no Plenário da
    Primeira Câmara Cível, 1º andar do Centro Administrativo – BR 364, Km 02,
    contendo os feitos a seguir:
    1.
    Classe: Apelação nº 0007908-87.2012.8.01.0001
    Origem: Rio Branco / 2ª Vara Cível
    Assunto: Direito Civil
    Órgão: Primeira Câmara Cível
    Relatora: Desª. Eva Evangelista
    Apelante: Waldirene Dias Santos Funes
    Def. Pública: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO)
    Apelante: Stock Imports Acessórios e Pneus Importação Exportação Ltda
    Def. Pública: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva
    Apelado: Banco do Brasil S/A
    Advogado: Gustavo Amato Pissini (OAB: 3438/AC)
    Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 3594/AC)
    Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 3600/AC)
    2.
    Classe: Apelação nº 0700845-10.2016.8.01.0007
    Origem: Xapuri / Vara Única - Cível
    Assunto: Direito Civil
    Órgão: Primeira Câmara Cível
    Relatora: Desª. Eva Evangelista
    Apelante: Link Indústria, Comércio e Agricultura Ltda
    Advogado: Antonio Carlos Carbone (OAB: 311/AC)
    Advogada: Tatiana Alves Carbone (OAB: 2664/AC)
    Apelante: José Odalsi Link
    Advogado: Antonio Carlos Carbone (OAB: 311/AC)
    Advogada: Tatiane Alves Carbone (OAB: 2664/AC)
    Apelante: Maria Glaci Zimmer Link
    Advogado: Antonio Carlos Carbone (OAB: 311/AC)
    Advogada: Tatiane Alves Carbone (OAB: 2664/AC)
    Apelada: Ivanete do Nascimento Souza
    Advogado: Talles Menezes Mendes (OAB: 2590/AC)
    3.
    Classe: Apelação nº 0500007-57.1998.8.01.0015
    Origem: Rodrigues Alves / Vara Única - Cível

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