Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    IOEPA - 44 DIÁRIO OFICIAL Nº 34096 - Folha 44

    1. Página inicial  - 
    « 44 »
    IOEPA 23/01/2020 -Pág. 44 -Diário Oficial -Imprensa Oficial do Estado do Pará

    Diário Oficial ● 23/01/2020 ● Imprensa Oficial do Estado do Pará

    44 DIÁRIO OFICIAL Nº 34096

    Quinta-feira, 23 DE JANEIRO DE 2020

    DECRETO Nº 517, DE 22 DE JANEIRO DE 2020
    Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no
    valor de R$ 797.830.309,59 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 8.969, de 30 de dezembro de 2019
    DECRETA:
    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o
    crédito suplementar no valor de R$ 797.830.309,59 (Setecentos e Noventa e Sete Milhões, Oitocentos e Trinta Mil, Trezentos e Nove Reais e Cinquenta e
    Nove Centavos), para atender à programação abaixo:
    R$
    CÓDIGO
    071011512115088890 - SEDOP
    071011545114897645 - SEDOP
    071011545114897645 - SEDOP
    271011812212978338 - SEMAS
    271011812212978338 - SEMAS
    271011812212978338 - SEMAS
    271011812212978338 - SEMAS
    271011812615088238 - SEMAS
    271011812615088238 - SEMAS
    271011812615088238 - SEMAS
    542010812212978339 - IASEP
    542010812212978339 - IASEP
    542010812212978339 - IASEP
    542010812212978339 - IASEP
    542010812212978339 - IASEP
    542010812212978339 - IASEP
    542010812212978339 - IASEP
    542010830215088888 - IASEP
    542010830215088888 - IASEP
    542010833112978311 - IASEP
    542010833112978312 - IASEP
    842020927200019026 - FINANPREV
    842020927200019026 - FINANPREV
    842020927200019026 - FINANPREV
    842020927200019026 - FINANPREV
    842020927200019026 - FINANPREV
    842020927200019026 - FINANPREV
    842020927200019027 - FINANPREV
    842020927200019027 - FINANPREV
    842020927200019027 - FINANPREV
    842020927200019028 - FINANPREV
    842020927200019028 - FINANPREV
    842020927200019028 - FINANPREV
    842020927200019028 - FINANPREV
    842020927200019028 - FINANPREV
    842020927200019028 - FINANPREV
    842020927200019040 - FINANPREV
    842020927200019040 - FINANPREV
    842020927200019040 - FINANPREV
    842020927200019040 - FINANPREV
    842020927200019050 - FINANPREV
    842020927200019050 - FINANPREV
    842020927200019050 - FINANPREV
    842020927200019052 - FINANPREV
    842020927200019052 - FINANPREV
    842020927200019052 - FINANPREV
    842020927200019054 - FINANPREV
    842020927200019054 - FINANPREV
    842020927200019054 - FINANPREV
    842020927200019056 - FINANPREV
    842020927200019056 - FINANPREV
    842020927200019056 - FINANPREV
    842020927200019056 - FINANPREV
    842020927200019056 - FINANPREV
    842020927200019060 - FINANPREV
    842020927200019060 - FINANPREV
    842020927200019060 - FINANPREV
    842020927200019060 - FINANPREV
    842020927200019062 - FINANPREV
    842020927200019062 - FINANPREV
    842020927200019064 - FINANPREV
    842020927200019064 - FINANPREV
    842020927200019066 - FINANPREV
    842020927200019066 - FINANPREV
    842020927200019066 - FINANPREV
    TOTAL

    FONTE
    0306
    0306
    0331
    0316
    0316
    0316
    0316
    0316
    0316
    0316
    0661
    0661
    0661
    0661
    0661
    0661
    0661
    0661
    0661
    0661
    0661
    0654
    0654
    0654
    0654
    0658
    0658
    0654
    0654
    0658
    0654
    0654
    0654
    0654
    0658
    0658
    0654
    0654
    0654
    0658
    0654
    0654
    0658
    0654
    0654
    0658
    0654
    0654
    0658
    0654
    0654
    0654
    0658
    0658
    0654
    0654
    0658
    0658
    0654
    0658
    0654
    0658
    0654
    0654
    0658

    NATUREZA DA DESPESA
    449052
    449051
    449051
    339030
    339033
    339039
    449052
    339039
    339040
    449052
    319011
    319013
    319016
    319113
    339005
    339008
    339036
    339047
    339092
    339046
    339049
    319001
    319003
    319091
    319092
    319001
    319003
    319001
    319091
    319001
    319001
    319003
    319091
    319092
    319001
    319003
    319001
    319091
    319092
    319001
    319001
    319003
    319001
    319001
    319003
    319001
    319001
    319003
    319001
    319001
    319003
    319091
    319001
    319092
    319001
    319003
    319001
    319092
    319001
    319001
    319001
    319001
    319001
    319003
    319001

    VALOR
    728.427,80
    157.038,75
    12.259.779,43
    500.000,00
    2.614.000,00
    1.940.000,00
    80.000,00
    100.000,00
    1.200.000,00
    1.500.000,00
    1.100.000,00
    60.000,00
    120.000,00
    180.000,00
    1.000,00
    1.200,00
    45.000,00
    680.000,00
    32.052.452,00
    160.000,00
    35.000,00
    90.183.930,61
    59.171.135,00
    4.862.691,00
    66.561,00
    18.310.961,71
    13.058.876,59
    207.169.755,00
    186.465,00
    28.882.771,07
    195.418.708,00
    34.361.127,00
    9.481.277,00
    143.803,00
    9.487.788,02
    2.363.655,60
    9.840.575,00
    102.107,00
    5.722,00
    350.619,19
    1.259.869,83
    1.600.000,00
    2.152.595,06
    1.844.047,13
    900.000,00
    1.120.805,46
    500.000,00
    2.706.492,66
    853.761,06
    3.003.425,03
    3.302.707,13
    79.527,18
    8.575.255,12
    423.213,21
    1.015.592,19
    1.759.107,11
    4.391.736,91
    148.680,12
    652.565,53
    169.909,69
    321.724,04
    77.133,05
    10.187.558,30
    4.000.000,00
    7.822.177,01
    797.830.309,59

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
    anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
    Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
    PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de janeiro de 2020.
    HELDER BARBALHO
    Governador do Estado
    HANA SAMPAIO GHASSAN
    Secretária de Estado de Planejamento e Administração

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto