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    DOEPE - Recife, 21 de junho de 2022 - Folha 7

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    DOEPE 21/06/2022 -Pág. 7 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    Poder Executivo ● 21/06/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    Recife, 21 de junho de 2022

    Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

    Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
    Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários - Administração Direta”,
    no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), especificados no Anexo II.

    Ano XCIX Ć NÀ 117 - 7

    Direta”, no valor de R$ 232.495,80 (duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos), provenientes
    do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2022.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de junho de 2022.
    Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
    Independência do Brasil.

    Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
    Independência do Brasil.
    PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
    Governador do Estado

    PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
    Governador do Estado

    DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
    JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

    MARCELO CANUTO MENDES
    JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
    DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

    ANEXO I
    (CRÉDITO SUPLEMENTAR)

    ANEXO I
    (CRÉDITO SUPLEMENTAR)
    PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
    ESPECIFICAÇÃO

    ORÇAMENTO FISCAL 2022

    EM R$
    RECURSOS DE TODAS AS FONTES
    FONTE
    VALOR

    19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
    00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
    Atividade:
    14.846.0439.3920 - Contribuições Patronais do Sistema Penitenciário ao FUNAPREV
    3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
    TOTAL

    0101

    25.000,00
    25.000,00
    25.000,00

    PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
    ESPECIFICAÇÃO

    ORÇAMENTO FISCAL 2022

    0104

    232.495,80
    232.495,80
    232.495,80

    ANEXO II
    (art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

    EM R$
    RECURSOS DE TODAS AS FONTES
    VALOR
    FONTE

    19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
    00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
    Atividade:
    14.846.0439.2410 - Contribuições Patronais do Sistema Penitenciário ao FUNAFIN
    3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
    TOTAL

    EM R$
    RECURSOS DE TODAS AS FONTES
    FONTE
    VALOR

    15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
    00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
    Atividade:
    04.122.0452.4373 - Gestão das Atividades da Secretaria da Fazenda
    3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
    TOTAL

    ANEXO II
    (art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
    PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
    ESPECIFICAÇÃO

    ORÇAMENTO FISCAL 2022

    0101

    25.000,00
    25.000,00
    25.000,00

    RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
    CÓDIGO
    1.0.0.0.00.0.0
    1.6.0.0.00.0.0
    1.6.1.0.00.0.0
    1.6.1.1.00.0.0
    1.6.1.1.02.0.0
    1.6.1.1.02.0.1
    1.6.1.1.02.0.1

    DECRETO Nº 53.033, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

    ESPECIFICAÇÃO
    Receitas Correntes
    Receita de Serviços
    Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
    Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
    Inscrição em Concursos e Processos Seletivos
    Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal
    Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal

    VALOR
    232.495,80
    232.495,80
    232.495,80
    232.495,80
    0,00
    232.495,80
    232.495,80

    DECRETO Nº 53.035, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

    Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
    de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 559.716,20
    em favor da Secretaria da Fazenda.

    Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
    de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00
    em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.

    O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
    Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
    de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria,

    O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
    Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a
    necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão,

    DECRETA:

    DECRETA:

    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
    suplementar no valor de R$ 559.716,20 (quinhentos e cinquenta e nove mil, setecentos e dezesseis reais e vinte centavos) destinado ao
    reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Instituto Agronômico de
    Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) destinado ao reforço da dotação
    orçamentária especificada no Anexo I.

    Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
    Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm.
    Direta”, no valor de R$ 559.716,20 (quinhentos e cinquenta e nove mil, setecentos e dezesseis reais e vinte centavos), provenientes do
    Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

    Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
    Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm Direta”, no valor de
    R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), provenientes Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2022.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2022.
    Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
    Independência do Brasil.

    Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
    Independência do Brasil.
    PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
    Governador do Estado

    PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
    Governador do Estado

    LUIS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
    JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
    DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

    DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
    JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

    ANEXO I
    (CRÉDITO SUPLEMENTAR)
    PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
    ESPECIFICAÇÃO

    ORÇAMENTO FISCAL 2022

    ANEXO I
    (CRÉDITO SUPLEMENTAR)
    EM R$
    RECURSOS DE TODAS AS FONTES
    FONTE
    VALOR

    15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
    00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
    Atividade:
    04.122.0452.4373 - Gestão das Atividades da Secretaria da Fazenda
    3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
    TOTAL

    0104

    559.716,20
    559.716,20
    559.716,20

    ANEXO II
    (art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

    PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
    ESPECIFICAÇÃO

    ESPECIFICAÇÃO
    Receitas Correntes
    Receita de Serviços
    Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
    Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
    Inscrição em Concursos e Processos Seletivos
    Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal
    Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal

    VALOR
    559.716,20
    559.716,20
    559.716,20
    559.716,20
    0,00
    559.716,20
    559.716,20

    EM R$
    RECURSOS DE TODAS AS FONTES
    FONTE
    VALOR

    22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
    00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
    Atividade:
    20.122.0441.4407 - Gestão das Atividades do Instituto Agronômico de Pernambuco IPA
    3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
    TOTAL

    1.800.000,00
    0101

    1.800.000,00
    1.800.000,00

    ANEXO II
    (art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

    RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
    CÓDIGO
    1.0.0.0.00.0.0
    1.6.0.0.00.0.0
    1.6.1.0.00.0.0
    1.6.1.1.00.0.0
    1.6.1.1.02.0.0
    1.6.1.1.02.0.1
    1.6.1.1.02.0.1

    ORÇAMENTO FISCAL 2022

    RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
    CÓDIGO
    1.0.0.0.00.0.0
    1.1.0.0.00.0.0
    1.1.1.0.00.0.0
    1.1.1.2.00.0.0
    1.1.1.2.52.0.0
    1.1.1.2.52.1.1
    1.1.1.2.52.1.1

    ESPECIFICAÇÃO
    Receitas Correntes
    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
    Impostos
    Impostos sobre o Patrimônio
    Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos
    Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Bens e Direitos - Principal
    Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Bens e Direitos - Principal

    VALOR
    1.800.000,00
    1.800.000,00
    1.800.000,00
    1.800.000,00
    1.800.000,00
    1.800.000,00
    1.800.000,00

    DECRETO Nº 53.034, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
    DECRETO Nº 53.036, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

    Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
    de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 232.495,80
    em favor da Secretaria da Fazenda.
    O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
    Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
    de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
    suplementar no valor de R$ 232.495,80 (duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos) destinado
    ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
    Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
    Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm.

    Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
    de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 31.649.841,02
    em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
    O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
    Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a
    necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 31.649.841,02 (trinta e um milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e um
    reais e dois centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

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