DOEPE 21/06/2022 -Pág. 7 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 21 de junho de 2022
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários - Administração Direta”,
no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), especificados no Anexo II.
Ano XCIX Ć NÀ 117 - 7
Direta”, no valor de R$ 232.495,80 (duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos), provenientes
do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de junho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
MARCELO CANUTO MENDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Atividade:
14.846.0439.3920 - Contribuições Patronais do Sistema Penitenciário ao FUNAPREV
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
0101
25.000,00
25.000,00
25.000,00
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
0104
232.495,80
232.495,80
232.495,80
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
VALOR
FONTE
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Atividade:
14.846.0439.2410 - Contribuições Patronais do Sistema Penitenciário ao FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais
TOTAL
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.122.0452.4373 - Gestão das Atividades da Secretaria da Fazenda
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
0101
25.000,00
25.000,00
25.000,00
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.6.0.0.00.0.0
1.6.1.0.00.0.0
1.6.1.1.00.0.0
1.6.1.1.02.0.0
1.6.1.1.02.0.1
1.6.1.1.02.0.1
DECRETO Nº 53.033, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Receita de Serviços
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
Inscrição em Concursos e Processos Seletivos
Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal
Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal
VALOR
232.495,80
232.495,80
232.495,80
232.495,80
0,00
232.495,80
232.495,80
DECRETO Nº 53.035, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 559.716,20
em favor da Secretaria da Fazenda.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00
em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 559.716,20 (quinhentos e cinquenta e nove mil, setecentos e dezesseis reais e vinte centavos) destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Instituto Agronômico de
Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm.
Direta”, no valor de R$ 559.716,20 (quinhentos e cinquenta e nove mil, setecentos e dezesseis reais e vinte centavos), provenientes do
Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários - Adm Direta”, no valor de
R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), provenientes Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LUIS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2022
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.122.0452.4373 - Gestão das Atividades da Secretaria da Fazenda
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
0104
559.716,20
559.716,20
559.716,20
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Receita de Serviços
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
Inscrição em Concursos e Processos Seletivos
Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal
Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal
VALOR
559.716,20
559.716,20
559.716,20
559.716,20
0,00
559.716,20
559.716,20
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
Atividade:
20.122.0441.4407 - Gestão das Atividades do Instituto Agronômico de Pernambuco IPA
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
TOTAL
1.800.000,00
0101
1.800.000,00
1.800.000,00
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.6.0.0.00.0.0
1.6.1.0.00.0.0
1.6.1.1.00.0.0
1.6.1.1.02.0.0
1.6.1.1.02.0.1
1.6.1.1.02.0.1
ORÇAMENTO FISCAL 2022
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
1.0.0.0.00.0.0
1.1.0.0.00.0.0
1.1.1.0.00.0.0
1.1.1.2.00.0.0
1.1.1.2.52.0.0
1.1.1.2.52.1.1
1.1.1.2.52.1.1
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos
Impostos sobre o Patrimônio
Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Bens e Direitos
Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Bens e Direitos - Principal
Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Bens e Direitos - Principal
VALOR
1.800.000,00
1.800.000,00
1.800.000,00
1.800.000,00
1.800.000,00
1.800.000,00
1.800.000,00
DECRETO Nº 53.034, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
DECRETO Nº 53.036, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 232.495,80
em favor da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 232.495,80 (duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos) destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 31.649.841,02
em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 31.649.841,02 (trinta e um milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e um
reais e dois centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.