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    DOEPE - 6 - Ano XCIX Ć NÀ 117 - Folha 6

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    DOEPE 21/06/2022 -Pág. 6 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    Poder Executivo ● 21/06/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    6 - Ano XCIX Ć NÀ 117

    Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

    de Pernambuco – FUNPEPE”, no valor de R$ 1.322.065,28 (um milhão, trezentos e vinte e dois mil, sessenta e cinco reais e vinte e oito
    centavos), especificados no Anexo II.

    ANEXO I
    (CRÉDITO SUPLEMENTAR)
    PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
    ESPECIFICAÇÃO

    ORÇAMENTO FISCAL 2022

    EM R$
    RECURSOS DE TODAS AS FONTES
    FONTE
    VALOR

    17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
    00110 Secretaria da Casa Civil - Administração Direta
    Atividade:
    04.122.0064.4718 - Coordenação do Escritório de Pernambuco em Brasília
    3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
    Atividade:
    04.122.0452.4017 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria da Casa Civil
    3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
    Atividade:
    04.122.0452.4369 - Gestão das Atividades da Secretaria da Casa Civil
    3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
    Atividade:
    04.392.1045.2149 - Dinamização do Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano
    3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
    TOTAL

    0101
    0101
    0101
    0101

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
    Independência do Brasil.

    173.000,00
    173.000,00
    10.000,00
    10.000,00
    31.000,00
    31.000,00
    191.000,00
    191.000,00
    405.000,00

    PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
    Governador do Estado
    MARCELO CANUTO MENDES
    JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
    DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

    ANEXO II
    (art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
    PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
    ESPECIFICAÇÃO

    ORÇAMENTO FISCAL 2022

    ANEXO I
    (CRÉDITO SUPLEMENTAR)

    EM R$
    RECURSOS DE TODAS AS FONTES
    VALOR
    FONTE

    56000 - ASSESSORIA ESPECIAL AO GOVERNADOR
    00144 Assessoria Especial ao Governador - Administração Direta
    Atividade:
    04.131.0064.0006 - Divulgação Governamental em Todos os Meios de Comunicação
    3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
    TOTAL

    0101

    405.000,00
    405.000,00
    405.000,00

    PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
    ESPECIFICAÇÃO

    O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
    Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de
    reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento
    vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos dotação disponível,

    PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
    ESPECIFICAÇÃO

    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Pernambuco Participações
    e Investimentos S/A - PERPART, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao reforço da dotação
    orçamentária especificada no Anexo I.
    Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
    Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0241- Recursos Próprios - Adm. Indireta”, no valor
    de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), especificados no Anexo II.
    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2022.
    Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
    Independência do Brasil.
    PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
    Governador do Estado

    1.322.065,28
    1.322.065,28
    1.322.065,28

    ORÇAMENTO FISCAL 2022

    EM R$
    RECURSOS DE TODAS AS FONTES
    VALOR
    FONTE

    0150

    1.322.065,28
    1.322.065,28
    1.322.065,28

    DECRETO Nº 53.031, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
    Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
    de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 86.000,00 em
    favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
    O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
    Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
    de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais da Secretaria, não implicando em acréscimo ao
    Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Justiça e Direitos
    Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
    especificada no Anexo I.
    Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
    Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 – Recursos Ordinários - Administração Direta”,
    no valor de R$ 86.000,00 (oitenta e seis mil reais), especificados no Anexo II.
    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de junho de 2022.

    JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
    DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

    Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
    Independência do Brasil.
    PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
    Governador do Estado

    ANEXO I
    (CRÉDITO SUPLEMENTAR)

    MARCELO CANUTO MENDES
    JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
    DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
    ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

    EM R$
    RECURSOS DE TODAS AS FONTES
    FONTE
    VALOR

    17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
    00601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
    Atividade:
    04.122.0452.4015 - Conservação do Patrimônio Público da Pernambuco Participações e
    Investimentos S/A - PERPART
    3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
    TOTAL

    ANEXO I
    (CRÉDITO SUPLEMENTAR)

    30.000,00
    0241

    30.000,00
    30.000,00

    ANEXO II
    (art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
    ORÇAMENTO FISCAL 2022

    0150

    19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
    00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
    Projeto:
    14.421.1025.4061 - Ampliação da Oferta de Vagas no Sistema Prisional
    4.4.90.00 - Investimentos
    TOTAL

    DECRETA:

    PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
    ESPECIFICAÇÃO

    EM R$
    RECURSOS DE TODAS AS FONTES
    FONTE
    VALOR

    ANEXO II
    (art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

    Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
    de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 em
    favor da Pernambuco Participações e Investimentos S/A
    – PERPART.

    ORÇAMENTO FISCAL 2022

    ORÇAMENTO FISCAL 2022

    19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
    00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
    Atividade:
    14.122.1025.2076 - Manutenção das Cadeias Públicas e Unidade Prisionais do Estado
    3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
    TOTAL

    DECRETO Nº 53.029, DE 20 DE JUNHO DE 2022.

    PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
    ESPECIFICAÇÃO

    Recife, 21 de junho de 2022

    EM R$
    RECURSOS DE TODAS AS FONTES
    FONTE
    VALOR

    17000 - SECRETARIA DA CASA CIVIL
    00601 Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
    Atividade:
    04.122.0452.4367 - Gestão das Atividades da Pernambuco Participações e
    Investimentos S/A - PERPART
    3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
    TOTAL

    PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
    ESPECIFICAÇÃO

    30.000,00
    30.000,00

    DECRETO Nº 53.030, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
    Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
    de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.322.065,28
    em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização –
    SERES.

    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria Executiva de
    Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 1.322.065,28 (um milhão, trezentos e vinte e dois mil, sessenta e cinco
    reais e vinte e oito centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
    Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
    Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0150 – Recursos do Fundo Penitenciário do Estado

    0101

    86.000,00
    86.000,00
    86.000,00

    ANEXO II
    (art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
    PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
    ESPECIFICAÇÃO

    ORÇAMENTO FISCAL 2022

    EM R$
    RECURSOS DE TODAS AS FONTES
    VALOR
    FONTE

    19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
    00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
    Atividade:
    14.846.0448.2898 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
    da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
    3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
    TOTAL

    86.000,00
    0101

    86.000,00
    86.000,00

    DECRETO Nº 53.032, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
    Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
    de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00
    em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização SERES.

    O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
    Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
    de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria Executiva, não implicando em acréscimo
    ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
    DECRETA:

    EM R$
    RECURSOS DE TODAS AS FONTES
    FONTE
    VALOR

    19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
    00138 Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
    Atividade:
    14.122.0448.2884 - Gestão das Atividades da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos
    3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
    TOTAL

    30.000,00
    0241

    ORÇAMENTO FISCAL 2022

    O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
    Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade
    de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria Executiva, não implicando em acréscimo
    ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria Executiva de
    Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) destinado ao reforço da dotação
    orçamentária especificada no Anexo I.

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