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    DOEPE - 14 - Ano XCIX Ć NÀ 108 - Folha 14

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    DOEPE 07/06/2022 -Pág. 14 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    Poder Executivo ● 07/06/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    14 - Ano XCIX Ć NÀ 108

    Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

    Social – mat. nº 145.492-7 e IV - ANGELA MARIA TÁVORA WEBER - Gerente Administrativo Financeiro do Fundo de Assistência Social
    - matrícula nº 427.878-0 FEDIPE – UGE 430101: I - MARÍLIA LUCINDA SANTANA DE SIQUEIRA BEZERRA – Secretária Executiva
    de Gestão – mat. nº 425.346-9 II – LUIZ CAMILO DE MELO SILVA – Secretário Executivo de Políticas para o Desenvolvimento Social
    – mat. nº 443.988-0 III – FABIANA MARIA GONÇALVES DE BRITTO – Gerente Geral de Planejamento Orçamentário, Financeiro e
    Pessoal – mat. nº 426.776-1 IV - ANA LÚCIA LEITE DA SILVA – Gerente do Financeiro – mat. nº 361.930-3 e V- ANA PAULA DA SILVA,
    Secretária Executiva de Segmentos Sociais, matrícula nº 443.981-3 VI- LUIS ROBERTO WANDERLEY DE SIQUEIRA, Gerente Geral de
    Planejamento, Monitoramento e Gestão Administrativa, matrícula nº 426.778-8 Art. 2º – Os Ordenadores de Despesa estão autorizados a
    abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias das unidades gestoras vinculadas. Art. 3º – Fixar em 2 (dois) o quantitativo de servidores
    responsáveis por Suprimento Individual. Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a
    12/05/2022. EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude

    EDUCANjO E ESPORTES
    Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
    GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
    A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
    Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve publicar o seguinte despacho referente ao gozo de
    licença prêmio dos seguintes servidores: Em 06/06/2022.
    SEI

    NOME

    1400003022.000724/2022-94 GUIOLANDA DE FREITAS FERREIRA

    MAT.

    MESES

    INICIO

    DECENIO

    76.442-6

    03

    01/06/2022

    3º

    GRE MATA SUL - PALMARES – SEI 1400005365.000530/2022-33
    MATRÍCULA

    MESES

    INÍCIO

    ALCIONE MARIA DA SILVA

    NOME

    257.777-1

    01

    01/06/2022

    DECÊNIO
    1º

    AMARILES LEAL ALMEIDA DA SILVA

    256.485-8

    02

    01/06/2022

    1º

    CICERA ROBERTA DE OLIVEIRA ALVES

    124.409-4

    02

    01/06/2022

    2º

    CLAUDIO FERNANDO DA SILVA

    302.601-9

    02

    01/06/2022

    1º

    EDJANE DE LIMA BRITO MELO

    162.448-2

    01

    01/06/2022

    3º

    ENILDA DE SIQUEIRA MELO

    300.934-3

    01

    01/06/2022

    1º

    EREMIAS DE LIMA GOMES

    144.360-7

    02

    01/06/2022

    2º

    FABIO JOSE DOS SANTOS

    256.353-3

    01

    08/06/2022

    1º

    GEORGIA VIRGINIA LINS DE O. DE MELO

    179.511-2

    02

    01/06/2022

    2º

    IVANIA PINHO DA SILVA

    140.725-2

    01

    01/06/2022

    1º

    JAQUELINE NORONHA DE MENESES

    174.223-0

    01

    01/06/2022

    2º

    JOAQUIM LUIZ PEREIRA DE CARVALHO

    254.522-5

    02

    01/06/2022

    1º

    JOSE CRISTIANO NERES DE LIMA

    132.327-0

    02

    01/06/2022

    3º

    JOSE NIVALDO DOS SANTOS

    127.377-9

    02

    01/06/2022

    3º

    MARIA BETANIA ARANTES LINO

    122.135-3

    02

    01/06/2022

    3º

    MARIA DA CONCEIÇÃO MENDES DE LIMA

    190.772-7

    02

    06/06/2022

    2º

    MARIA DE LOURDES RIBEIRO PINTO

    161.782-6

    01

    08/06/2022

    2º

    MARIA JOSE SOBRAL TAVARES DE FRANÇA

    101.191-0

    02

    01/06/2022

    3º

    MARISA NUNES MIRANDA

    114.454-5

    02

    03/06/2022

    3º

    MARTA EDJANE LEITE NAO TEM MAIS

    161.827-0

    02

    03/06/2022

    3º

    MIZIANE BEZERRA DA SILVA

    237.934-1

    02

    01/06/2022

    1º

    RITA DE CASSIA SANTANA DA SILVA

    176.063-7

    02

    01/06/2022

    1º

    VILMAR ANTONIO CARVALHO DA SILVA

    161.430-4

    02

    01/06/2022

    1º

    WANSINEYD TAVARES MARCOLINO

    176.428-4

    01

    01/06/2022

    1º

    ZILDETE MIRANDA DOS SANTOS CAVALCANTI

    251.822-8

    02

    01/06/2022

    1º

    ZORIANE SOARES PEREIRA PIMENTEL

    189.851-5

    02

    02/06/2022

    2º

    GRE SERTÃO DO ARARIPE - ARARIPINA – SEI 1400005651.000786/2022-15
    MATRÍCULA

    MESES

    INÍCIO

    DECÊNIO

    ALDENIR DE ARAÚJO SARAIVA

    NOME

    259.630-0

    01

    01/06/2022

    1º

    LINDECI PEREIRA DE SOUZA REIS

    175.025-9

    02

    01/06/2022

    1º

    MARIA EDLENE GOMES PEREIRA

    257.795-0

    01

    01/06/2022

    1º

    PAULO PEDRO DE SALES

    270.686-5

    01

    01/06/2022

    1º

    TORNAR SEM EFEITO:
    O gozo de licença prêmio de 03 meses a partir de 03/03/2022 de JULIANA MARIA LIMA COELHO, matrícula 303.331-7, publicado no
    D.O.E. de 17/03/2022, considerando que existe comprovação através de livro de ponto de que não foi usufruído o período, conforme
    ratificado através do Ofício nº 91/2022. SEI: 1400005550.001219/2022-14
    CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
    A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
    Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve conceder em 06/06/2022.
    MATRÍCULA

    DECÊNIO

    1400005424.001045/2022-35 ADJAILSON ANTONIO DOS SANTOS

    SEI

    NOME

    237.886-8

    1º

    12/07/2014

    1400005336.001101/2022-21 DEOCLECIO TADEU ALVES BARROSO

    196.820-3

    2º

    24/09/2018

    1400005455.001414/2022-22 ELISON FRANKLIN RAMALHO

    302.621-3

    1º

    17/03/2020

    138.819-3

    3º

    02/06/2016

    1400005424.001062/2022-72 MARIA GABRIELLA DO NASCIMENTO SANTOS

    271.080-3

    1º

    10/08/2018

    RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ARTIGO 113, ITEM II DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/68
    SEI

    NOME

    MATRÍCULA
    264.873-3

    RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ARTIGO 113, ITEM III DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/68
    SEI

    NOME

    MATRÍCULA

    1400005541.001284/2022-59

    MARIA DE FATIMA FERREIRA DE SOUZA

    262.515-6

    DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
    EDITAL DE INAPTIDÃO Nº 023/2022
    A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº 44.650/2017
    e respectivas alterações, declara INAPTAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os documentos fiscais
    que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES,
    ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deInaptidão-023_07062022.pdf
    REINALDO MIRANDA DA SILVA
    DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
    DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO – DFA
    EDITAL DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 9/2022
    Ficam notificados do indeferimento à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
    Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, com base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora
    à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, bem como nos artigos 13 e
    14 da Resolução CGSN nº 140, de 22.05.2018, todos os contribuintes identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de
    Pessoa Jurídica – CNPJ, constantes na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional
    -> Editais de Indeferimento. O presente edital refere-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE. Dentro de 30 (trinta) dias
    contados da data da publicação deste Edital, o contribuinte de posse do certificado digital poderá impugnar eletronicamente o Termo
    de Indeferimento pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual -> Tributário -> Cadastros e Credenciamentos -> Simples Nacional ->
    Indeferimento e Exclusão -> Consulta -> Consultar Termos Emitidos, selecionando o termo na consulta e clicando em “Gerar Impugnação”.
    Caso não possua certificado digital, o contribuinte poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual.
    Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento – DFA
    Elias Alexandrino da Silva Júnior
    DIRETORIA DE LEGISLAÇÃO E ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIAS – DLO
    CONSULTAS ACOLHIDAS
    1. PROCESSOS N° 1500000085.000371/2022-17 E Nº 1500000085.000370/2022-72. CONSULENTES: BELMONTE I PARQUE SOLAR
    S.A, CACEPE N°0994191-65 E BELMONTE II PARQUE SOLAR S.A, CACEPE Nº 0992157-56.
    2. PROCESSO Nº 1500000353.000018/2022-20. CONSULENTE: ETTICA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- EPP,
    CACEPE: 0360959-66.
    3. PROCESSO Nº 2021.000008425083-12. CONSULENTE:WARTSILA BRASIL LTDA, CACEPE:0294555-02.
    RESOLUÇÃO DE CONSULTAS
    RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 42/2022. PROCESSO SEI Nº 1500000230.000478/2021-63 (PRT Nº 2021.000004082113-21).
    CONSULENTE: AGÊNCIA LUCK VIAGENS E TURISMO LTDA., CACEPE: 0585944-18. ADV: MARINA MARILIS OLIVEIRA, OBS/PE Nº
    39.007. EMENTA: ICMS. AGÊNCIA DE VIAGENS. TRIBUTAÇÃO E EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. A Diretoria de Legislação
    e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, responde a consulta nos seguintes termos: 1. A redação
    original da alínea “b” do inciso I do artigo 59 do Decreto nº 44.650, de 2017, Regulamento do ICMS - RICMS, que fazia referência à Lei
    Complementar nº 10, de 1994, já revogada, foi corrigida por meio da publicação do Decreto nº 51.142, de 2021. 2. transporte rodoviário
    intermunicipal de pessoas é o modo de transporte terrestre, entre municípios, executado em veículos destinados ao transporte de
    pessoas e suas bagagens, desenvolvido em vias urbanas e rurais abertas à circulação. 3. A Consulente deverá emitir o Conhecimento
    de Transporte Eletrônico Outros Serviços - CT-e OS, na qualidade de agência de viagem ou de transportador, sempre que realizar, em
    veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de pessoas (incisos I e II, e parágrafo único
    do artigo 152 do RICMS). 4. Aplica-se à consulente a redução de base de cálculo prevista no artigo 60-B do RICMS, na prestação interna
    de serviço de transporte rodoviário de pessoas, devidamente comprovada por documento fiscal idôneo, em substituição ao sistema
    normal de apuração do imposto, observadas as condições, vedações e requisitos exigidos no artigo 17 do RICMS.
    RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 44/2022. PROCESSO N° 2016000003423858-61. CONSULENTE: COLORTEL S/A - SISTEMAS
    ELETRÔNICOS, CNPJ: 42.183.442/0013-02. REPRESENTANTE: CAMILO SILVÉRIO DOS REIS. EMENTA: ICMS. DIFERENÇA
    DE ALÍQUOTA. AQUISIÇÃO DE ATIVO PERMANENTE EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS.
    A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, responde a consulta nos seguintes
    termos: 1. Para períodos anteriores a 29 de março de 2016, a empresa deveria apresentar contestação à Sefaz PE relativamente ao
    imposto correspondente à diferença de alíquota cobrado nas aquisições de ativo imobilizado em outra Unidade da Federação - UF, com
    respectiva comprovação da condição de não contribuinte do ICMS. 2. A partir de 30 de março de 2016, com a baixa da inscrição estadual,
    as aquisições interestaduais da Consulente deveriam conter a totalidade do imposto embutido no preço da mercadoria, cabendo ao
    estabelecimento remetente recolher ao Estado de Pernambuco o imposto correspondente à diferença de alíquota.
    RESOLUÇÃO DE CONSULTAS
    NÃO ACOLHIMENTO
    RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 41/2022. PROCESSO N° 1500000085.000519/2022-13. CONSULENTE: CESTA BÁSICA BRASIL
    COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, CACEPE: 1018934-34. REPRESENTANTE: ELIZA HELENA SARTI BASSO. EMENTA: ICMS.
    CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÃO E CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO,
    no exame do processo acima identificado, resolve não acolher a consulta nos termos do inciso I do § 3º do artigo 60 da Lei n° 10.654, de
    1991, em razão ter sido formulada em desacordo com o disposto no artigo 57 da mencionada Lei, sem demonstração de dúvida razoável
    e sem cumprir os requisitos de clareza, precisão e minúcia. Não acolhimento.
    RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 43/2022. PROCESSO N° 2016.000008376150-55. CONSULENTE: CLARO S.A, CACEPE: 033127476.
    REPRESENTANTE: JULIANA GALVÃO VIANA E OUTROS. EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PRODUTOS DE
    INFORMÁTICA. CALCULO DO IMPOSTO RETIDO. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo
    acima identificado, resolve não acolher a consulta nos termos do inciso I do § 3° do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 1991, em razão da
    revogação das normas que ensejaram a dúvida da consulente, visto que os dispositivos indicados não estão mais em vigor. Não
    acolhimento.
    RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 45/2022. PROCESSO N° 1500000085.000579/2022-36. CONSULENTE: OÁSIS ALIMENTOS
    LTDA, CACEPE: 0261148-10. REPRESENTANTE: RAILSON COELHO BENJAMIM DA SILVA. EMENTA: ICMS. CÓDIGO FISCAL DE
    OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES E CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no
    exame do processo acima identificado, resolve não acolher a consulta nos termos do inciso I do § 3º do artigo 60 da Lei n° 10.654, de
    1991, em razão de ter sido formulada em desacordo com o disposto no artigo 57 da mencionada Lei, sem indicação expressamente dos
    dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados. Não acolhimento.
    RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 46/2022. PROCESSO N° 1500000353.000014/2022-41. CONSULENTE: COMEXPORT TRADING
    COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. CACEPE: 0747278-18. ADV.: LUCIANO BUSHATSKY ANDRADE DE ALENCAR, OAB/PE Nº
    29.284. EMENTA: ICMS. PRODEAUTO. IMPORTAÇÃO VEÍCULO USADO. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO,
    no exame do processo acima identificado, resolve não acolher a consulta nos termos do inciso I do § 3° do artigo 60 da Lei n° 10.654,
    de 1991, visto que não foi demonstrada dúvida razoável, conforme requisito previsto no artigo 57 da mencionada Lei. Não acolhimento.
    O inteiro teor das resoluções de consulta estará disponível na página da Sefaz na Internet, na área reservada à legislação tributária.
    Recife, 7 de junho de 2022
    Glenilton Bonifácio dos Santos Silva
    Diretor

    A PARTIR DE

    1400005482.001232/2022-24 ERONILDES TETE DOS SANTOS

    1400005336.001072/2022-05 BRUNO GUILHERME DE ARAUJO

    Recife, 7 de junho de 2022

    JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
    Secretário: Marcelo Canuto Mendes
    PORTARIA SJDH Nº 35, DE 06 DE JUNHO DE 2022.
    O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
    Governamental nº 1334, de 13 de abril de 2022, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, abaixo discriminado,
    da Seleção Pública Simplificada Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016, homologada através da Portaria Conjunta
    SAD/SJDH nº 117, de 12 de setembro de 2016, a partir da respectiva data indicada:
    Nº DO CONTRATO

    MATRÍCULA

    66/2016

    3751546

    NOME
    ALDECY MARIA DOS SANTOS

    FUNÇÃO

    RESCISÃO

    ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

    01/06/2022

    Marcelo Canuto Mendes
    Secretário de Justiça e Direitos Humanos

    FAZENDA
    Secretário: Décio José Padilha da Cruz
    DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
    EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 023/2022
    A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 do Decreto nº 44.650/2017, INTIMA
    os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a
    SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação
    do presente edital, a fim de evitar a INAPTIDÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
    https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-023_07062022.pdf
    REINALDO MIRANDA DA SILVA
    DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS

    A Secretaria Executiva de Ressocialização, SERES/PE, torna público, que recebeu da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, a
    Licença de Operação - LO, nº 03.22.04.001496-1, da Penitenciária de Tacaimbó, válida até 04/04/2024. O empreendimento enquadra-se
    na tipologia de presídios, penitenciárias e similares, Código 13.1 - M, do Anexo I, da Lei Estadual nº. 14.249/10 e suas alterações, cuja
    atividade principal consistirá no funcionamento de 01 (uma) unidade prisional, localizada na Rodovia BR 232, Km 166, Fazenda Água
    Branca , s/n, Zona Rural, Tacaimbó - PE. Recife, 02 de junho de 2022. Cícero Marcio de Souza Rodrigues, Secretário Executivo de
    Ressocialização.
    PORTARIA SERES de 06 de junho de 2022.
    O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
    Nº 305/2022 - Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 351/2016, do senhor ADEMIR JOÃO DE MELO, matrícula
    nº 373.974-0, ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 01/06/2022, conforme processo SEI nº 001225/2022-98 de 03.06.2022
    – GER PVSA, constando informações funcionais do regime e último dia de trabalho.
    Cícero Márcio de Souza Rodrigues
    Secretário Executivo de Ressocialização.

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