DOEPE 07/06/2022 -Pág. 14 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCIX Ć NÀ 108
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Social – mat. nº 145.492-7 e IV - ANGELA MARIA TÁVORA WEBER - Gerente Administrativo Financeiro do Fundo de Assistência Social
- matrícula nº 427.878-0 FEDIPE – UGE 430101: I - MARÍLIA LUCINDA SANTANA DE SIQUEIRA BEZERRA – Secretária Executiva
de Gestão – mat. nº 425.346-9 II – LUIZ CAMILO DE MELO SILVA – Secretário Executivo de Políticas para o Desenvolvimento Social
– mat. nº 443.988-0 III – FABIANA MARIA GONÇALVES DE BRITTO – Gerente Geral de Planejamento Orçamentário, Financeiro e
Pessoal – mat. nº 426.776-1 IV - ANA LÚCIA LEITE DA SILVA – Gerente do Financeiro – mat. nº 361.930-3 e V- ANA PAULA DA SILVA,
Secretária Executiva de Segmentos Sociais, matrícula nº 443.981-3 VI- LUIS ROBERTO WANDERLEY DE SIQUEIRA, Gerente Geral de
Planejamento, Monitoramento e Gestão Administrativa, matrícula nº 426.778-8 Art. 2º – Os Ordenadores de Despesa estão autorizados a
abrir, movimentar e encerrar as contas bancárias das unidades gestoras vinculadas. Art. 3º – Fixar em 2 (dois) o quantitativo de servidores
responsáveis por Suprimento Individual. Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a
12/05/2022. EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve publicar o seguinte despacho referente ao gozo de
licença prêmio dos seguintes servidores: Em 06/06/2022.
SEI
NOME
1400003022.000724/2022-94 GUIOLANDA DE FREITAS FERREIRA
MAT.
MESES
INICIO
DECENIO
76.442-6
03
01/06/2022
3º
GRE MATA SUL - PALMARES – SEI 1400005365.000530/2022-33
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
ALCIONE MARIA DA SILVA
NOME
257.777-1
01
01/06/2022
DECÊNIO
1º
AMARILES LEAL ALMEIDA DA SILVA
256.485-8
02
01/06/2022
1º
CICERA ROBERTA DE OLIVEIRA ALVES
124.409-4
02
01/06/2022
2º
CLAUDIO FERNANDO DA SILVA
302.601-9
02
01/06/2022
1º
EDJANE DE LIMA BRITO MELO
162.448-2
01
01/06/2022
3º
ENILDA DE SIQUEIRA MELO
300.934-3
01
01/06/2022
1º
EREMIAS DE LIMA GOMES
144.360-7
02
01/06/2022
2º
FABIO JOSE DOS SANTOS
256.353-3
01
08/06/2022
1º
GEORGIA VIRGINIA LINS DE O. DE MELO
179.511-2
02
01/06/2022
2º
IVANIA PINHO DA SILVA
140.725-2
01
01/06/2022
1º
JAQUELINE NORONHA DE MENESES
174.223-0
01
01/06/2022
2º
JOAQUIM LUIZ PEREIRA DE CARVALHO
254.522-5
02
01/06/2022
1º
JOSE CRISTIANO NERES DE LIMA
132.327-0
02
01/06/2022
3º
JOSE NIVALDO DOS SANTOS
127.377-9
02
01/06/2022
3º
MARIA BETANIA ARANTES LINO
122.135-3
02
01/06/2022
3º
MARIA DA CONCEIÇÃO MENDES DE LIMA
190.772-7
02
06/06/2022
2º
MARIA DE LOURDES RIBEIRO PINTO
161.782-6
01
08/06/2022
2º
MARIA JOSE SOBRAL TAVARES DE FRANÇA
101.191-0
02
01/06/2022
3º
MARISA NUNES MIRANDA
114.454-5
02
03/06/2022
3º
MARTA EDJANE LEITE NAO TEM MAIS
161.827-0
02
03/06/2022
3º
MIZIANE BEZERRA DA SILVA
237.934-1
02
01/06/2022
1º
RITA DE CASSIA SANTANA DA SILVA
176.063-7
02
01/06/2022
1º
VILMAR ANTONIO CARVALHO DA SILVA
161.430-4
02
01/06/2022
1º
WANSINEYD TAVARES MARCOLINO
176.428-4
01
01/06/2022
1º
ZILDETE MIRANDA DOS SANTOS CAVALCANTI
251.822-8
02
01/06/2022
1º
ZORIANE SOARES PEREIRA PIMENTEL
189.851-5
02
02/06/2022
2º
GRE SERTÃO DO ARARIPE - ARARIPINA – SEI 1400005651.000786/2022-15
MATRÍCULA
MESES
INÍCIO
DECÊNIO
ALDENIR DE ARAÚJO SARAIVA
NOME
259.630-0
01
01/06/2022
1º
LINDECI PEREIRA DE SOUZA REIS
175.025-9
02
01/06/2022
1º
MARIA EDLENE GOMES PEREIRA
257.795-0
01
01/06/2022
1º
PAULO PEDRO DE SALES
270.686-5
01
01/06/2022
1º
TORNAR SEM EFEITO:
O gozo de licença prêmio de 03 meses a partir de 03/03/2022 de JULIANA MARIA LIMA COELHO, matrícula 303.331-7, publicado no
D.O.E. de 17/03/2022, considerando que existe comprovação através de livro de ponto de que não foi usufruído o período, conforme
ratificado através do Ofício nº 91/2022. SEI: 1400005550.001219/2022-14
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerente de Movimentação de Pessoal e Acompanhamento de Atos, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contido na
Portaria SAD n° 1000 art. 1º, alínea f, publicada no D.O.E. de 17.04.2014, resolve conceder em 06/06/2022.
MATRÍCULA
DECÊNIO
1400005424.001045/2022-35 ADJAILSON ANTONIO DOS SANTOS
SEI
NOME
237.886-8
1º
12/07/2014
1400005336.001101/2022-21 DEOCLECIO TADEU ALVES BARROSO
196.820-3
2º
24/09/2018
1400005455.001414/2022-22 ELISON FRANKLIN RAMALHO
302.621-3
1º
17/03/2020
138.819-3
3º
02/06/2016
1400005424.001062/2022-72 MARIA GABRIELLA DO NASCIMENTO SANTOS
271.080-3
1º
10/08/2018
RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ARTIGO 113, ITEM II DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/68
SEI
NOME
MATRÍCULA
264.873-3
RESOLVE INDEFERIR NOS TERMOS DO ARTIGO 113, ITEM III DA LEI Nº 6.123 DE 20/07/68
SEI
NOME
MATRÍCULA
1400005541.001284/2022-59
MARIA DE FATIMA FERREIRA DE SOUZA
262.515-6
DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INAPTIDÃO Nº 023/2022
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 c/c art. 129 do Decreto nº 44.650/2017
e respectivas alterações, declara INAPTAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS os documentos fiscais
que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES,
ou acessando o link https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Cancelamento/Edital-deInaptidão-023_07062022.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO – DFA
EDITAL DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 9/2022
Ficam notificados do indeferimento à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, com base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora
à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, bem como nos artigos 13 e
14 da Resolução CGSN nº 140, de 22.05.2018, todos os contribuintes identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ, constantes na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional
-> Editais de Indeferimento. O presente edital refere-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE. Dentro de 30 (trinta) dias
contados da data da publicação deste Edital, o contribuinte de posse do certificado digital poderá impugnar eletronicamente o Termo
de Indeferimento pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual -> Tributário -> Cadastros e Credenciamentos -> Simples Nacional ->
Indeferimento e Exclusão -> Consulta -> Consultar Termos Emitidos, selecionando o termo na consulta e clicando em “Gerar Impugnação”.
Caso não possua certificado digital, o contribuinte poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual.
Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento – DFA
Elias Alexandrino da Silva Júnior
DIRETORIA DE LEGISLAÇÃO E ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIAS – DLO
CONSULTAS ACOLHIDAS
1. PROCESSOS N° 1500000085.000371/2022-17 E Nº 1500000085.000370/2022-72. CONSULENTES: BELMONTE I PARQUE SOLAR
S.A, CACEPE N°0994191-65 E BELMONTE II PARQUE SOLAR S.A, CACEPE Nº 0992157-56.
2. PROCESSO Nº 1500000353.000018/2022-20. CONSULENTE: ETTICA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA- EPP,
CACEPE: 0360959-66.
3. PROCESSO Nº 2021.000008425083-12. CONSULENTE:WARTSILA BRASIL LTDA, CACEPE:0294555-02.
RESOLUÇÃO DE CONSULTAS
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 42/2022. PROCESSO SEI Nº 1500000230.000478/2021-63 (PRT Nº 2021.000004082113-21).
CONSULENTE: AGÊNCIA LUCK VIAGENS E TURISMO LTDA., CACEPE: 0585944-18. ADV: MARINA MARILIS OLIVEIRA, OBS/PE Nº
39.007. EMENTA: ICMS. AGÊNCIA DE VIAGENS. TRIBUTAÇÃO E EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. A Diretoria de Legislação
e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, responde a consulta nos seguintes termos: 1. A redação
original da alínea “b” do inciso I do artigo 59 do Decreto nº 44.650, de 2017, Regulamento do ICMS - RICMS, que fazia referência à Lei
Complementar nº 10, de 1994, já revogada, foi corrigida por meio da publicação do Decreto nº 51.142, de 2021. 2. transporte rodoviário
intermunicipal de pessoas é o modo de transporte terrestre, entre municípios, executado em veículos destinados ao transporte de
pessoas e suas bagagens, desenvolvido em vias urbanas e rurais abertas à circulação. 3. A Consulente deverá emitir o Conhecimento
de Transporte Eletrônico Outros Serviços - CT-e OS, na qualidade de agência de viagem ou de transportador, sempre que realizar, em
veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de pessoas (incisos I e II, e parágrafo único
do artigo 152 do RICMS). 4. Aplica-se à consulente a redução de base de cálculo prevista no artigo 60-B do RICMS, na prestação interna
de serviço de transporte rodoviário de pessoas, devidamente comprovada por documento fiscal idôneo, em substituição ao sistema
normal de apuração do imposto, observadas as condições, vedações e requisitos exigidos no artigo 17 do RICMS.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 44/2022. PROCESSO N° 2016000003423858-61. CONSULENTE: COLORTEL S/A - SISTEMAS
ELETRÔNICOS, CNPJ: 42.183.442/0013-02. REPRESENTANTE: CAMILO SILVÉRIO DOS REIS. EMENTA: ICMS. DIFERENÇA
DE ALÍQUOTA. AQUISIÇÃO DE ATIVO PERMANENTE EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS.
A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo acima identificado, responde a consulta nos seguintes
termos: 1. Para períodos anteriores a 29 de março de 2016, a empresa deveria apresentar contestação à Sefaz PE relativamente ao
imposto correspondente à diferença de alíquota cobrado nas aquisições de ativo imobilizado em outra Unidade da Federação - UF, com
respectiva comprovação da condição de não contribuinte do ICMS. 2. A partir de 30 de março de 2016, com a baixa da inscrição estadual,
as aquisições interestaduais da Consulente deveriam conter a totalidade do imposto embutido no preço da mercadoria, cabendo ao
estabelecimento remetente recolher ao Estado de Pernambuco o imposto correspondente à diferença de alíquota.
RESOLUÇÃO DE CONSULTAS
NÃO ACOLHIMENTO
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 41/2022. PROCESSO N° 1500000085.000519/2022-13. CONSULENTE: CESTA BÁSICA BRASIL
COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, CACEPE: 1018934-34. REPRESENTANTE: ELIZA HELENA SARTI BASSO. EMENTA: ICMS.
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÃO E CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO,
no exame do processo acima identificado, resolve não acolher a consulta nos termos do inciso I do § 3º do artigo 60 da Lei n° 10.654, de
1991, em razão ter sido formulada em desacordo com o disposto no artigo 57 da mencionada Lei, sem demonstração de dúvida razoável
e sem cumprir os requisitos de clareza, precisão e minúcia. Não acolhimento.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 43/2022. PROCESSO N° 2016.000008376150-55. CONSULENTE: CLARO S.A, CACEPE: 033127476.
REPRESENTANTE: JULIANA GALVÃO VIANA E OUTROS. EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PRODUTOS DE
INFORMÁTICA. CALCULO DO IMPOSTO RETIDO. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no exame do processo
acima identificado, resolve não acolher a consulta nos termos do inciso I do § 3° do artigo 60 da Lei n° 10.654, de 1991, em razão da
revogação das normas que ensejaram a dúvida da consulente, visto que os dispositivos indicados não estão mais em vigor. Não
acolhimento.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 45/2022. PROCESSO N° 1500000085.000579/2022-36. CONSULENTE: OÁSIS ALIMENTOS
LTDA, CACEPE: 0261148-10. REPRESENTANTE: RAILSON COELHO BENJAMIM DA SILVA. EMENTA: ICMS. CÓDIGO FISCAL DE
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES E CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO, no
exame do processo acima identificado, resolve não acolher a consulta nos termos do inciso I do § 3º do artigo 60 da Lei n° 10.654, de
1991, em razão de ter sido formulada em desacordo com o disposto no artigo 57 da mencionada Lei, sem indicação expressamente dos
dispositivos da legislação tributária estadual a serem interpretados. Não acolhimento.
RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 46/2022. PROCESSO N° 1500000353.000014/2022-41. CONSULENTE: COMEXPORT TRADING
COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. CACEPE: 0747278-18. ADV.: LUCIANO BUSHATSKY ANDRADE DE ALENCAR, OAB/PE Nº
29.284. EMENTA: ICMS. PRODEAUTO. IMPORTAÇÃO VEÍCULO USADO. A Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias - DLO,
no exame do processo acima identificado, resolve não acolher a consulta nos termos do inciso I do § 3° do artigo 60 da Lei n° 10.654,
de 1991, visto que não foi demonstrada dúvida razoável, conforme requisito previsto no artigo 57 da mencionada Lei. Não acolhimento.
O inteiro teor das resoluções de consulta estará disponível na página da Sefaz na Internet, na área reservada à legislação tributária.
Recife, 7 de junho de 2022
Glenilton Bonifácio dos Santos Silva
Diretor
A PARTIR DE
1400005482.001232/2022-24 ERONILDES TETE DOS SANTOS
1400005336.001072/2022-05 BRUNO GUILHERME DE ARAUJO
Recife, 7 de junho de 2022
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Marcelo Canuto Mendes
PORTARIA SJDH Nº 35, DE 06 DE JUNHO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Ato
Governamental nº 1334, de 13 de abril de 2022, RESOLVE: Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, abaixo discriminado,
da Seleção Pública Simplificada Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016, homologada através da Portaria Conjunta
SAD/SJDH nº 117, de 12 de setembro de 2016, a partir da respectiva data indicada:
Nº DO CONTRATO
MATRÍCULA
66/2016
3751546
NOME
ALDECY MARIA DOS SANTOS
FUNÇÃO
RESCISÃO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
01/06/2022
Marcelo Canuto Mendes
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
FAZENDA
Secretário: Décio José Padilha da Cruz
DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DPS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 023/2022
A DIRETORIA DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DPS, com fundamento no art. 115 do Decreto nº 44.650/2017, INTIMA
os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a
SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação
do presente edital, a fim de evitar a INAPTIDÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL.
https://www.sefaz.pe.gov.br/Publicacoes/Editais/Intimacao-Inaptidão-Inscricao-Estadual/Intimao/Edital-de-Intimação-023_07062022.pdf
REINALDO MIRANDA DA SILVA
DIRETOR DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
A Secretaria Executiva de Ressocialização, SERES/PE, torna público, que recebeu da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, a
Licença de Operação - LO, nº 03.22.04.001496-1, da Penitenciária de Tacaimbó, válida até 04/04/2024. O empreendimento enquadra-se
na tipologia de presídios, penitenciárias e similares, Código 13.1 - M, do Anexo I, da Lei Estadual nº. 14.249/10 e suas alterações, cuja
atividade principal consistirá no funcionamento de 01 (uma) unidade prisional, localizada na Rodovia BR 232, Km 166, Fazenda Água
Branca , s/n, Zona Rural, Tacaimbó - PE. Recife, 02 de junho de 2022. Cícero Marcio de Souza Rodrigues, Secretário Executivo de
Ressocialização.
PORTARIA SERES de 06 de junho de 2022.
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 305/2022 - Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 351/2016, do senhor ADEMIR JOÃO DE MELO, matrícula
nº 373.974-0, ASSISTENTE DE RESSOCIALIZAÇÃO, a partir de 01/06/2022, conforme processo SEI nº 001225/2022-98 de 03.06.2022
– GER PVSA, constando informações funcionais do regime e último dia de trabalho.
Cícero Márcio de Souza Rodrigues
Secretário Executivo de Ressocialização.