DOEPE 11/03/2021 -Pág. 4 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVIII • NÀ 48
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 11 de março de 2021
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 50.402, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
DECRETO Nº 50.405, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que
dispõe sobre o ICMS, adequando o termo final de fruição
dos benefícios fiscais referentes ao mencionado imposto
aos prazos-limites previstos na Lei Complementar Federal
nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS
190/2017.
Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no
Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe
sobre o PROIND, pelo contribuinte AZIMULT CERÂMICA
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190/2017, relativamente aos prazos-limites de
fruição dos benefícios fiscais concedidos por este Estado sem a observância do disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155
da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente
ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º O art. 289-A do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 289-A. No período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2032, fica estabelecido, nos termos deste
Título, tratamento tributário do imposto relativo às operações com gipsita, gesso e produtos derivados do gesso e à
prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual das referidas mercadorias (Convênio ICMS 190/2017).
(NR)
....................................................................................................................................................................................”.
Art. 1º Fica autorizado o contribuinte AZIMULT CERÂMICA LTDA., estabelecido na Rodovia PE-60, 2000, Km 02 – Garapu –
Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ/MF nº 38.711.127/0001-91 e CACEPE nº 0912876-00, Processo nº 1500000073.000075/202174, a utilizar o incentivo fiscal previsto no Decreto n° 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à
Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao da
publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições do Decreto n° 44.766, de 2017, e da Portaria SF nº 193, de
27 de setembro de 2017, que prevê procedimentos complementares para utilização do mencionado Programa.
Art. 2º Esta autorização terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de
dezembro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 50.403, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
Extingue as unidades técnicas de Coordenação do
Programa de Educação Integral e de Coordenação do
Programa – UCP “Melhoria da Qualidade da Educação
Básica no Estado de Pernambuco” – PROESCOLA,
vinculadas à Secretaria de Educação e Esportes – SEE.
DECRETO Nº 50.406, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no
Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe
sobre o PROIND, pelo contribuinte FORTIS CARRINHOS
INDUSTRIAIS LTDA. EPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Art. 1º Ficam extintas, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes - SEE, as Unidades Técnicas de:
I - Coordenação do Programa de Educação Integral, vinculada à Secretaria Executiva de Educação Profissional, UGE nº
140108, criada pela Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 364, de 30 de junho de 2017,
com vinculação orçamentária à SEE, código e-Fisco 140108, e
Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente
ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,
DECRETA:
II - Coordenação do Programa – UCP “Melhoria da Qualidade da Educação Básica no Estado de Pernambuco” – PROESCOLA,
UGE 140109, criada pela Lei nº 12.516, de 29 de dezembro de 2003, com vinculação orçamentária à SEE, código e-Fisco 140109.
Art. 2º As atividades inerentes à gestão e à execução das ações contábeis, financeiras e administrativas das Coordenações de
que tratam os incisos I e II do art.1º serão transferidas para a UGE, código e-Fisco 140101, no que se refere à coordenação de que trata
o inciso I cuja responsabilidade é da Secretaria de Educação do Estado de PE.
Art. 3º. Casos omissos referentes às extinções das UGE 140108 e 140109 serão dirimidos pelo Secretário de Educação,
respeitada a legislação aplicável.
Art. 1º Fica autorizado o contribuinte FORTIS CARRINHOS INDUSTRIAIS LTDA. EPP, estabelecido na Rua Camaragibe, nº
111 – Galpão B – Garapu - Cabo de Santo Agostinho - PE, com CNPJ/MF nº 29.014.654/0001-56 e CACEPE nº 0744442-71, Processo
nº 1500000073.000184/2021-91, a utilizar o incentivo fiscal previsto no Decreto n° 44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o
Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período
fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições do Decreto n° 44.766, de 2017, e da Portaria SF nº 193, de
27 de setembro de 2017, que prevê procedimentos complementares para utilização do mencionado Programa.
Art. 2º Esta autorização terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de
dezembro de 2017.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de março do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 50.404, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
Aloca e denomina o cargo em comissão que indica.
DECRETO Nº 50.407, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.030, de 21 de janeiro de 2019,
Introduz alterações no Decreto nº 49.315, de 14 de agosto
de 2020, que concede incentivo do PRODEPE para a
empresa IBRAP INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO E
PLÁSTICOS S.A.
DECRETA:
Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, criado pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste
Decreto.
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;