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    DOEPE - Recife, 4 de julho de 2019 - Folha 5

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    DOEPE 04/07/2019 -Pág. 5 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    Poder Executivo ● 04/07/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

    Recife, 4 de julho de 2019

    Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

    PORTARIA Nº 4006 DE 03 DE JULHO DE 2019.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
    em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV, com
    base no Art. 32, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e autorizar
    a adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano proposto pela ESCOLA MODELO, Cadastro Escolar n° P-405.212, mantida por
    ÂNGELA MARIA DA SILVA-ESCOLA, CNPJ nº 09.483.468.0001-59, localizada à Rua José Augusto Araújo, nº 86, Rendeiras, no
    município de Caruaru, neste Estado, CEP 55.022-565, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte,
    funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano.
    PORTARIA Nº 4007 DE 03 DE JULHO DE 2019.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
    tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
    IV, com base no Art. 35, da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO e
    autorizar a implantação do Ensino Médio proposto pelo EDUCANDÁRIO ROSA DE SHAROM, Cadastro Escolar n° P-653.118, mantido
    por IENE DE ANDRADE OLIVEIRA LACERDA, CNPJ nº 04.701.420/0001-56, localizado à Avenida 01, nº 86, Quati II, no município
    de Petrolina neste Estado, CEP 56.332-175, jurisdicionado à Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco,
    funcionando com Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e Ensino Médio.
    PORTARIA Nº 4008 DE 03 DE JULHO DE 2019.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
    tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), e de acordo com o Art. 10, Inciso IV e
    o Art. 32 da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve autorizar a Adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e aprovar
    o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO proposto pela Secretaria Municipal de Educação de Agrestina, para a ESCOLA MUNICIPAL
    LEONILA DE SOUSA RIBEIRO, Cadastro Escolar n° M-401.049, localizada à Avenida Dr. José Genival de Vasconcelos, nº104,
    Loteamento Ipiranga, no município de Agrestina, neste Estado, CEP 55.495-000, jurisdicionada à Gerência Regional de Educação
    Agreste Centro Norte.
    PORTARIA Nº 4009 DE 03 DE JULHO DE 2019.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
    tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), e de acordo com o Art. 10, Inciso
    IV e o Artigo 32 da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve autorizar a Adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano
    e aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO proposto pela Secretaria Municipal de Educação de Agrestina, jurisdicionada
    à Gerência Regional de Educação AgresteCentro Norte para as Unidades Escolares da Zona Rural abaixo descritas, funcionando
    com Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano:
    ESCOLA MUNICIPAL SÃO JOAQUIM, Cadastro Escolar nº M-401.009, localizada no Sítio Riachão do Maracajá, s/n, CEP 55.495-000,
    no município de Agrestina/PE;
    ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR JOÃO LOURENÇO, Cadastro Escolar nº M-401.036, localizada na Vila Pé de Serra dos Mendes, s/n,
    CEP 55.495-000, no município de Agrestina/PE;
    ESCOLA MUNICIPAL SANTA QUITÉRIA, Cadastro Escolar nº M-401.039, localizada no Sítio Sapucaia de Baixo, s/n, CEP 55.495-000,
    no município de Agrestina/PE;
    ESCOLA MUNICIPAL SÃO LUIZ, Cadastro nº M-401.035, localizada no Sítio Sapucaia de Cima, s/n, CEP 55.495-000, no município de
    Agrestina/PE.
    PORTARIA Nº 4010 DE 03 DE JULHO DE 2019.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
    tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), e de acordo com o Art. 10, Inciso
    IV e o Artigo 32 da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve autorizar a Adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano
    e aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO proposto pela Secretaria Municipal de Educação de Agrestina, jurisdicionada
    à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte para as Unidades Escolares da Zona Rural abaixo descritas, funcionando
    com Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano:
    ESCOLA MUNICIPAL NESTOR GOMES DE MOURA, Cadastro Escolar nº M-401.006, localizada no Sítio Exu, s/n, CEP 55.495-000 no
    município de Agrestina/PE;
    ESCOLA MUNICIPAL SANTA CRUZ, Cadastro Escolar nº M-401.024, localizada no Sítio Umbuzeiro, s/n, CEP 55.495-000, no município
    de Agrestina PE;
    ESCOLA MUNICIPAL SANTA TERESA, Cadastro Escolar nº M-401.013, localizada no Povoado Santa Teresa, s/n, CEP 55.495-000, no
    município de Agrestina/PE;
    ESCOLA MUNICIPAL SÃO RAFAEL, Cadastro Escolar nº M-401.017, localizada no Sítio Saquinho, s/n, CEP 55.495.00, no município
    de Agrestina/PE.
    PORTARIA Nº 4011 DE 03 DE JULHO DE 2019.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
    tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE), e de acordo com o Art. 10, Inciso
    IV e o Artigo 32 da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve autorizar a Adequação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano
    e aprovar o REGIMENTO ESCOLAR SUBSTITUTIVO proposto pela Secretaria Municipal de Educação de Agrestina, jurisdicionada
    à Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte para as Unidades Escolares da Zona Rural abaixo descritas, funcionando
    com Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano:
    ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE LOURDES, Cadastro Escolar nº M-401.020, localizada na Vila Cruz de Água
    Branca, s/n, CEP 55.495-000, no município de Agrestina PE;
    ESCOLA MUNICIPAL SANTO AMARO, Cadastro Escolar nº M-401.027, localizada no Sítio Água Branca, s/n CEP 55.495.000 no
    município de Agrestina/PE;
    ESCOLA MUNICIPAL HAYDÉIA PINHEIRO, Cadastro Escolar nº M-401.014, localizada no Sítio Variante, s/n, CEP 55.495-000, no
    município de Agrestina/PE;
    ESCOLA MUNICIPAL SANTA GLÓRIA, Cadastro Escolar nº M-401.016, localizada no Sítio Barra do Riachão, s/n, CEP 55.495-000 no
    município de Agrestina/PE.
    PORTARIA Nº 4012 DE 03 DE JULHO DE 2019.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
    tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
    IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar, a partir do ano letivo de 2015, a EXTINÇÃO, mediante solicitação
    da Gerência Regional de Educação Agreste Meridional, por meio do Ofício nº 576/2019-CNS/CGPA/GRE-AM, das atividades escolares,
    na ESCOLA LÁPIS DE COR, Cadastro Escolar nº P-463.004, mantida por EDUCANDÁRIO COUTO LTDA, CNPJ nº 02.237.325/000118, localizado à Rua Menor Carlos Braz, nº 105, Centro, no município de Lajedo, neste Estado, CEP 55.385-000, ficando a referida
    Gerência Regional responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento
    de ensino e pela expedição de documentos escolares.

    Ano XCVI • NÀ 125 - 5

    ESCOLA MUNICIPAL OLAVO BILAC, Cadastro Escolar nº M-650.022, localizada no Sítio Coração de Maria, s/n, CEP 56.360-000,
    neste Estado;
    ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, Cadastro Escolar nº M-650.023, localizada no Sítio Morada
    Nova, s/n, CEP 56.360-000, neste Estado;
    ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ BONIFÁCIO, Cadastro Escolar nº M-650.025, localizada no Sítio Pedrinhas, s/n, CEP 56.360-000, neste
    Estado;
    ESCOLA MUNICIPAL JOSELITA RAMOS CAVALCANTI, Cadastro Escolar nº M-650.027, localizada no Sítio Alagadiço, s/n, CEP
    56.360-000, neste Estado;
    ESCOLA MUNICIPAL ANA DE LIMA RAMOS, Cadastro Escolar nº M-650.030, localizada no Sítio Barreiro Grande, s/n, CEP 56.360-000,
    neste Estado;
    ESCOLA MUNICIPAL DOM JOÃO VI, Cadastro Escolar nº M-650.032, localizada no Sítio Jardineira, s/n, CEP 56.360-000, neste Estado;
    ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DE ALENCAR, Cadastro Escolar nº M-650.033, localizada no Sítio Água Branca, s/n, CEP 56.360-000,
    neste Estado;
    ESCOLA MUNICIPAL PADRE DE ANCHIETA, Cadastro Escolar nº M-650.035, localizada no Sítio Várzea Comprida, s/n, CEP 56.360000, neste Estado;
    ESCOLA MUNICIPAL PRUDENTE DE MORAIS, Cadastro Escolar nº M-650.036, localizada no Sítio Baixa Lagoa Comprida, s/n, CEP
    56.360-000, neste Estado;
    ESCOLA MUNICIPAL MANOEL BARBOSA LIMA, Cadastro Escolar nº M-650.037, localizada no Sítio Bandeira, s/n, CEP 56.360-000,
    neste Estado;
    ESCOLA MUNICIPAL FLORIANO PEIXOTO, Cadastro Escolar nº M-650.039, localizada no Sítio Vila Maria, s/n, CEP 56.360-000, neste Estado;
    ESCOLA MUNICIPAL DOM VITAL, Cadastro Escolar nº M-650.042, localizada no Sítio Mandioca Brava, s/n, CEP 56.360-000, neste Estado;
    ESCOLA MUNICIPAL IZABEL GOMES, Cadastro Escolar nº M-650.044, localizada no Sítio Barreiro de Angico, s/n, CEP 56.360-000,
    neste Estado;
    ESCOLA MUNICIPAL JOÃO FERREIRA DA SILVA, Cadastro Escolar nº M-650.048, localizada no Sítio Canafístula, s/n, CEP 56.360000, neste Estado;
    ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR ÂNGELO SAMPAIO, Cadastro Escolar nº M-650.049, localizada no Sítio Caveira, s/n, CEP 56.360000, neste Estado;
    ESCOLA MUNICIPAL LÍDIO HONÓRIO COELHO, Cadastro Escolar nº M-650.054, localizada no Sítio Jardim, s/n, CEP 56.360-000,
    neste Estado;
    ESCOLA MUNICIPAL LUÍS DE LIMA RAMOS, Cadastro Escolar nº M-650.057, localizada no Povoado de Caboclo, s/n, CEP 56.360000, neste Estado;
    ESCOLA MUNICIPAL AGOSTINHO ALBUQUERQUE CAVALCANTI, Cadastro Escolar nº M-650.059, localizada no Sítio Taboleirinho,
    s/n, CEP 56.360-000, neste Estado;
    ESCOLA MUNICIPAL DOM AVELAR BRANDÃO VILELA, Cadastro Escolar nº M-650.060, localizada no Sítio Queimadas, s/n, CEP
    56.360-000, neste Estado;
    ESCOLA MUNICIPAL BEATRIZ ARLINDA RAMOS DE BRITO SANTOS, Cadastro Escolar nº M-650.066, localizada no Sítio Riacho da
    Areia, s/n, CEP 56.360-000, neste Estado;
    ESCOLA MUNICIPAL MARIA VILANI CAVALCANTI MACEDO, Cadastro Escolar nº M-650.068, localizada no Sítio Maria Preta, s/n,
    CEP 56.360-000, neste Estado;
    ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO CARMO, Cadastro Escolar nº M-650.071, localizada no Sítio Poço do Angico, s/n, CEP
    56.360-000, neste Estado; e
    ESCOLA MUNICIPAL GOVERNADOR ROBERTO MAGALHÃES, Cadastro Escolar nº M-650.072, localizada no Sítio Barreiro, s/n, CEP
    56.360-000, neste Estado.

    FAZENDA
    Secretário: Décio José Padilha da Cruz
    GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – TATE.
    ERRATA: NA ATA DE DISTRIBUIÇÃO DA AUDIENCIA REALIZADA NO DIA 27/06/2019. PUBLICADA NO DOE Nº 121, DATADA DO DIA
    28/06/2019 AS FLS. 12 e 13, EXCLUA-SE: O PROCESSO TATE 00.426/15-0 - ECEL – ELETRON COMERCIALIZADORA.
    Recife, 03 de junlo de 2019 - Flávio de Carvalho Ferreira - Corregedor do TATE em exercício.

    EDITAL DBF Nº 101/2019
    CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
    A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
    5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º-A do mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de
    Estímulo à Atividade Portuária, e de acordo com o Despacho Autorizativo para Importação nº 149/2019, resolve credenciar o contribuinte
    SUPORTE PRIME COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA., inscrito no CACEPE sob o nº 0825550-44, processo Nº 2019.00000311992491, tendo como termo inicial 04.07.2019 e, como termo final, 03.07.2020. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos
    requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
    Recife, 03 de julho de 2019.
    Roberto Rodrigues Arraes
    Diretor

    EDITAL DBF Nº 102/2019
    RENOVAÇÂO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
    A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
    5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
    mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
    2019.000003589871-07, dá ciência que o credenciamento do contribuinte ESSÊNCIA MANIA COMÉRCIO DE ARTESANATOS LTDA
    ME, CACEPE nº 0489937-78, fica renovado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 04.07.2019 e termo final em
    03.07.2020. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais na data 03.07.2020. Os
    efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
    Recife, 03 de julho de 2019.
    Roberto Rodrigues Arraes
    Diretor

    PORTARIA Nº 4013 DE 03 DE JULHO DE 2019.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO), tendo
    em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso IV da Lei
    Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar, a partir do ano letivo de 2018, a EXTINÇÃO das atividades escolares, mediante
    solicitação da Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, por meio do Oficio CGPA| GRE MN nº 04/2019, da ESCOLA
    SANTA ROSA MÍSTICA, Cadastro Escolar nº P-108.359, mantido por S.C.R. DE ALBUQUERQUE, CNPJ nº 05.836.800/0001-60,
    localizado à Rua A-3, nº 22, Cohab, 7º RO no município de Olinda, CEP 53.330-010, neste Estado, ficando a referida Gerência Regional
    de Educação, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações sobre o referido estabelecimento de
    ensino e pela expedição de documentos escolares.

    EDITAL DBF Nº 103/2019
    CREDENCIAMENTO PRODEAUTO
    A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei nº 13.484,
    de 29.06.2008, no Decreto nº 41.934, de 20.07.2015 e na Portaria SF nº 192, de 05.11.2015, observando o previsto na Lei nº 15.063, de 4
    de setembro de 2013, e no Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013, que dispõem sobre a realização de investimentos mínimos em
    projetos e atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, e de acordo com informações fiscais, resolve credenciar o contribuinte
    MEDEIROS OVER SEA IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES EIRELI EPP, CACEPE nº 0593012-01, processo nº 2019.00000183352744, tendo seus efeitos a partir de 01/08/2019. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no
    Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.

    PORTARIA Nº 4014 DE 03 DE JULHO DE 2019.
    O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação (SECO),
    tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Sistema Educacional (GENSE) e, de acordo com o Art. 10, Inciso
    IV da Lei Federal nº 9.394 (DOU de 23.12.1996), resolve aprovar, a partir do ano letivo de 2018, a EXTINÇÃO das atividades escolares
    de 32 (trinta e duas) Escolas da Rede Municipal de Ensino de Afrânio, mediante solicitação da Gerência Regional de Educação
    Sertão do Médio São Francisco, por meio do Ofício nº 271/2019 - CGPA/GAB/GRESMSF, ficando a Secretaria Municipal de Educação
    do referido município, responsável pela guarda do acervo escolar, pela emissão de quaisquer informações e pela expedição de
    documentos escolares dos seguintes estabelecimentos de ensino:
    ESCOLA MUNICIPAL DOM PEDRO I, Cadastro Escolar nº M-650.002, localizada no Sítio Barra Alegre, s/n, CEP 56.360-000, neste
    Estado;
    ESCOLA MUNICIPAL ARTUR COSTA E SILVA, Cadastro Escolar nº M-650.003, localizada no Sítio Lagoa do Mato, s/n, CEP 56.360000, neste Estado;
    ESCOLA MUNICIPAL AFRÂNIO MELO FRANCO, Cadastro Escolar nº M-650.005, localizada no Sítio Vereda da Serra, s/n, CEP 56.360000, neste Estado;
    ESCOLA MUNICIPAL DUARTE DA COSTA, Cadastro Escolar nº M-650.007, localizada no Sítio Volta Grande, s/n, CEP 56.360-000,
    neste Estado;
    ESCOLA MUNICIPAL CASTRO ALVES, Cadastro Escolar nº M-650.008, localizada no Sítio Monte Alegre, s/n, CEP 56.360-000, neste
    Estado;
    ESCOLA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, Cadastro Escolar nº M-650.011, localizada no Sítio Nova Olinda, s/n, CEP 56.360-000, neste
    Estado;
    ESCOLA MUNICIPAL PEDRO ALVES CABRAL, Cadastro Escolar nº M-650.018, localizada no Sítio Capacidade, s/n, CEP 56.360-000,
    neste Estado;
    ESCOLA MUNICIPAL JUSCELINO KUBITSCHEK, Cadastro Escolar nº M-650.019, localizada no Sítio Bom Jesus, s/n, CEP 56.360-000,
    neste Estado;
    ESCOLA MUNICIPAL BENJAMIM CONSTANTE, Cadastro Escolar nº M-650.021, localizada no Sítio Amarante, s/n, CEP 56.360-000,
    neste Estado;

    Recife, 03 de julho de 2019.
    Roberto Rodrigues Arraes
    Diretor

    EDITAL DBF Nº 104/2019
    PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
    A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
    5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
    mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo
    nº 2019.000003531212-09, dá ciência que o credenciamento do contribuinte TECPEL IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPÉIS
    LTDA., CACEPE nº 0272866-49, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 14.07.2019 e termo final em
    13.07.2020. Os Despachos Autorizativos vinculados ao referido contribuinte passam a ter seus termos finais na data 13.07.2020. Os
    efeitos deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
    Recife, 03 de julho de 2019.
    Roberto Rodrigues Arraes
    Diretor

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